Jeni Francisca Dos Santos

Jeni Francisca Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 305445

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeni Francisca Dos Santos possui 72 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJPR
Nome: JENI FRANCISCA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002119-26.2018.8.16.0116   Processo:   0002119-26.2018.8.16.0116 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$70.000,00 Autor(s):   LUIZ DA SILVA Réu(s):   ALFRIDO ARCIE ESPÓLIO DE GILMAR ANTONIO PAVIM IGNEZ ARSIE BERHORST O procedimento especial previsto para as ações de usucapião, não afasta as disposições relativas ao processo ordinário, em especial os princípios relacionados ao livre convencimento do juiz, estabelecidos nos artigos 370 e 371, do Código DE Processo Civil. De igual sorte, não deixam de ser aplicáveis ao procedimento especial a norma prevista no artigo 355, do CPC, autorizadora do julgamento antecipado nas hipóteses ali elencadas. Observe-se que tal dispositivo legal outorga ao magistrado o dever de conhecer diretamente do pedido, independentemente da produção de provas, nos casos em que se revela desnecessária a dilação probatória. E tal regra é aplicável aos casos de ações de usucapião, ainda mais quando o próprio artigo 442 e 443, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de indeferimento da prova testemunhal quando os fatos já se encontram provados por documentos ou perícia ou quando a prova somente pode ocorrer através destes meios. A jurisprudência atual já vem acolhendo a possibilidade de julgamento antecipado no âmbito das ações de usucapião: INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o princípio da livre persuasão racional, a dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador. Assim, pode o juiz rejeitar a produção de determinadas provas por entendê-las irrelevantes para a formação de sua convicção ou meramente protelatórias ao andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual. 2. Com isso, pode o magistrado julgar antecipadamente a lide quando concluir que a questão controvertida é unicamente de direito ou que as provas já apresentadas com a exordial e com a peça de defesa são suficientes para o deslinde da controvérsia. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Ademais, tendo a parte apresentado prova constitutiva de seu direito, cumpriria à parte contrária a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Nesse caso, cumpriria a parte em nome de quem encontra-se registrado o imóvel, confinantes, réus incertos ou desconhecidos ou mesmo ao Ministério Público no caso de inexistência de registro da área, apresentar provas que viessem a desconstituir o direito da parte autora. No caso em análise, ressalte-se que o Ministério Público entendeu pela desnecessidade de intervenção. (Processo AgInt no AREsp 1327496 / RN - INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 2018/0176401-2 - Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) - Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento 08/04/2019 - Data da Publicação/Fonte DJe 10/04/2019). Ademais, tendo a parte apresentado prova constitutiva de seu direito, cumpriria à parte contrária a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Nesse caso, cumpriria a parte em nome de quem encontra-se registrado o imóvel, confinantes, réus incertos ou desconhecidos ou mesmo ao Ministério Público no caso de inexistência de registro da área, apresentar provas que viessem a desconstituir o direito da parte autora. Ante ao exposto, entendo desnecessária a designação da audiência de instrução e julgamento, todavia, deverá a parte autora no prazo de dez (10) dias providenciar a vinda aos autos de ao menos três declarações por instrumento público, de pessoas que conheçam a atestem a qualidade e o tempo da posse exercida sobre o imóvel usucapiendo.Bem como declarações de tempo de ligação de agua e luz na área. Oportunamente, voltem conclusos para prolação de decisão saneadora ou julgamento conforme o caso. Intimem-se. Diligências necessárias.   Matinhos, datado eletronicamente.   Renata Luiza Berbetz Martins Juíza Substituta
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Centro - MATINHOS/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: 41 3263-5892 - E-mail: mat-2vj-familia@tjpr.jus.br Autos nº. 0002862-65.2020.8.16.0116 Processo:   0002862-65.2020.8.16.0116 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Reconhecimento / Dissolução Valor da Causa:   R$325.710,00 Autor(s):   EMERSON LUIS DE ALMEIDA Réu(s):   Aline Teixeira de Freitas   Antes de me pronunciar sobre a questão, vista dos autos às partes a fim de que se manifestem sobre o cálculo no prazo de 05 (cinco) dias e, após, voltem-me conclusos. Matinhos, datado eletronicamente.   Ricardo José Lopes Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: pdp-1vj-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002119-59.2022.8.16.0189 Processo:   0002119-59.2022.8.16.0189 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa:   R$261.097,87 Autor(s):   AZEMIR DO CARMO (CPF/CNPJ: 885.668.209-59) Rua Irmã Dulce, 196 CASA 2 - Praia de Leste - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 - E-mail: jeni.santos.adv@gmail.com - Telefone(s): (41) 98482-4892 ROSANGELA DO ROCIO DA CUNHA (RG: 64193163 SSP/PR e CPF/CNPJ: 867.950.159-04) Rua Irmã Dulce, 196 casa 2 - Praia de Leste - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 - E-mail: jeni.santos.adv@gmail.com - Telefone(s): (41) 98482-4892 Réu(s):   Pasa Participações e Administração S/A (CPF/CNPJ: 77.075.414/0001-04) Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes, 2579 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-400 Terceiro(s):   ALDA REGINA ZIARNO PINTO (RG: 31623545 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.247.999-72) Rua Holanda, 618 sala 01 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-190 OUTROS DESPACHO Preliminarmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos certidão de óbito da confinante Alda Ziarno Pinto, diante da notícia de seu falecimento. Outrossim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao retorno negativo da correspondência de mov. 136.1. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 31) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 34) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou