Jeni Francisca Dos Santos
Jeni Francisca Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 305445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeni Francisca Dos Santos possui 72 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJPR
Nome:
JENI FRANCISCA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002119-26.2018.8.16.0116 Processo: 0002119-26.2018.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): LUIZ DA SILVA Réu(s): ALFRIDO ARCIE ESPÓLIO DE GILMAR ANTONIO PAVIM IGNEZ ARSIE BERHORST O procedimento especial previsto para as ações de usucapião, não afasta as disposições relativas ao processo ordinário, em especial os princípios relacionados ao livre convencimento do juiz, estabelecidos nos artigos 370 e 371, do Código DE Processo Civil. De igual sorte, não deixam de ser aplicáveis ao procedimento especial a norma prevista no artigo 355, do CPC, autorizadora do julgamento antecipado nas hipóteses ali elencadas. Observe-se que tal dispositivo legal outorga ao magistrado o dever de conhecer diretamente do pedido, independentemente da produção de provas, nos casos em que se revela desnecessária a dilação probatória. E tal regra é aplicável aos casos de ações de usucapião, ainda mais quando o próprio artigo 442 e 443, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de indeferimento da prova testemunhal quando os fatos já se encontram provados por documentos ou perícia ou quando a prova somente pode ocorrer através destes meios. A jurisprudência atual já vem acolhendo a possibilidade de julgamento antecipado no âmbito das ações de usucapião: INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o princípio da livre persuasão racional, a dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador. Assim, pode o juiz rejeitar a produção de determinadas provas por entendê-las irrelevantes para a formação de sua convicção ou meramente protelatórias ao andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual. 2. Com isso, pode o magistrado julgar antecipadamente a lide quando concluir que a questão controvertida é unicamente de direito ou que as provas já apresentadas com a exordial e com a peça de defesa são suficientes para o deslinde da controvérsia. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Ademais, tendo a parte apresentado prova constitutiva de seu direito, cumpriria à parte contrária a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Nesse caso, cumpriria a parte em nome de quem encontra-se registrado o imóvel, confinantes, réus incertos ou desconhecidos ou mesmo ao Ministério Público no caso de inexistência de registro da área, apresentar provas que viessem a desconstituir o direito da parte autora. No caso em análise, ressalte-se que o Ministério Público entendeu pela desnecessidade de intervenção. (Processo AgInt no AREsp 1327496 / RN - INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 2018/0176401-2 - Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) - Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento 08/04/2019 - Data da Publicação/Fonte DJe 10/04/2019). Ademais, tendo a parte apresentado prova constitutiva de seu direito, cumpriria à parte contrária a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Nesse caso, cumpriria a parte em nome de quem encontra-se registrado o imóvel, confinantes, réus incertos ou desconhecidos ou mesmo ao Ministério Público no caso de inexistência de registro da área, apresentar provas que viessem a desconstituir o direito da parte autora. Ante ao exposto, entendo desnecessária a designação da audiência de instrução e julgamento, todavia, deverá a parte autora no prazo de dez (10) dias providenciar a vinda aos autos de ao menos três declarações por instrumento público, de pessoas que conheçam a atestem a qualidade e o tempo da posse exercida sobre o imóvel usucapiendo.Bem como declarações de tempo de ligação de agua e luz na área. Oportunamente, voltem conclusos para prolação de decisão saneadora ou julgamento conforme o caso. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Renata Luiza Berbetz Martins Juíza Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Centro - MATINHOS/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: 41 3263-5892 - E-mail: mat-2vj-familia@tjpr.jus.br Autos nº. 0002862-65.2020.8.16.0116 Processo: 0002862-65.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reconhecimento / Dissolução Valor da Causa: R$325.710,00 Autor(s): EMERSON LUIS DE ALMEIDA Réu(s): Aline Teixeira de Freitas Antes de me pronunciar sobre a questão, vista dos autos às partes a fim de que se manifestem sobre o cálculo no prazo de 05 (cinco) dias e, após, voltem-me conclusos. Matinhos, datado eletronicamente. Ricardo José Lopes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3453-8186 - E-mail: pdp-1vj-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002119-59.2022.8.16.0189 Processo: 0002119-59.2022.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$261.097,87 Autor(s): AZEMIR DO CARMO (CPF/CNPJ: 885.668.209-59) Rua Irmã Dulce, 196 CASA 2 - Praia de Leste - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 - E-mail: jeni.santos.adv@gmail.com - Telefone(s): (41) 98482-4892 ROSANGELA DO ROCIO DA CUNHA (RG: 64193163 SSP/PR e CPF/CNPJ: 867.950.159-04) Rua Irmã Dulce, 196 casa 2 - Praia de Leste - PONTAL DO PARANÁ/PR - CEP: 83.255-000 - E-mail: jeni.santos.adv@gmail.com - Telefone(s): (41) 98482-4892 Réu(s): Pasa Participações e Administração S/A (CPF/CNPJ: 77.075.414/0001-04) Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes, 2579 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-400 Terceiro(s): ALDA REGINA ZIARNO PINTO (RG: 31623545 SSP/PR e CPF/CNPJ: 359.247.999-72) Rua Holanda, 618 sala 01 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-190 OUTROS DESPACHO Preliminarmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos certidão de óbito da confinante Alda Ziarno Pinto, diante da notícia de seu falecimento. Outrossim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao retorno negativo da correspondência de mov. 136.1. Tudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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