Laura Elizandra Machado Carneiro
Laura Elizandra Machado Carneiro
Número da OAB:
OAB/SP 305459
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Elizandra Machado Carneiro possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRT2 e especializado principalmente em MANDADO DE INJUNçãO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRT2
Nome:
LAURA ELIZANDRA MACHADO CARNEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE INJUNçãO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2168483-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - Impetrante: Mônica Aparecida Vitoretti Parmigiani - Impetrado: Prefeito Municipal de Diadema - Impetrado: Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Diadema - Sp - Interessado: Município de Diadema - Fls. 203: defiro. À Douta Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, com a devida reabertura de prazo, servindo o presente como ofício. São Paulo, 1º de julho de 2025. - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Diogo Basilio Vailatti (OAB: 344432/SP) - Laura Elizandra Machado Carneiro (OAB: 305459/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081977-66.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Enzo de Negri - Condominio Edificio Ville de France - Fls. 741/750: Junte o exequente cópia atualizada da Matrícula nº58.951 e indique a folha dos autos em que tal imóvel foi declarado bem de família, em 15 dias. Após, vista ao executado e, conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), FLAVIO CASTELLANO (OAB 53682/SP), LAURA ELIZANDRA MACHADO CARNEIRO (OAB 305459/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092059-78.2023.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Marcelo Cyrillo Pereira - Ouvido o Ministério Público (fls.109/110), registre-se, inscreva-se e cumpra-se o TESTAMENTO PÚBLICO de fls.59/62, lavrado em 19/04/1995 nas folhas 251/254 do livro 282 no 29º Tabelião de Notas de São Paulo-SP, deixado por falecimento de Maria Aparecida Salgado (demais dados de qualificação no cabeçalho), eis que se encontra formalmente em ordem, inexistindo vícios externos que o tornem suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do artigo 1.864 e seguintes do Código Civil. Nomeio testamenteiro o Sr. Marcelo Cyrillo Pereira (demais dados de qualificação no cabeçalho). Esta decisão, acompanhada da assinatura mecânica no campo abaixo do testamenteiro ou seu procurador legal (com poderes específicos para tanto), servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, desde que impressa, assinada fisicamente pelo testamenteiro e posteriormente digitalizada nestes autos com a assinatura, o que deverá ser providenciado pelo(a) patrono(a), no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já autorizo a realização de eventual inventário pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CGJ nº 37/2016, desde que obedecidas as disposições normativas que regulamentam a matéria, a serem verificadas pelo Tabelião na lavratura do ato. Caso já tenha sido distribuída demanda judicial de inventário e partilha e os interessados optem pela realização de escritura pública, deverão juntar cópia desta sentença (devidamente assinada pelo testamenteiro) naqueles autos e formular lá pedido em tal sentido. Ressalto por fim que as juntadas desta sentença (certidão testamentária), cópia do testamento e da certidão do Colégio Notarial aos autos do inventário, caso ainda não realizadas, deverão ser providenciadas pelos interessados, sendo requisito para o julgamento daquele feito. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LAURA ELIZANDRA MACHADO CARNEIRO (OAB 305459/SP)