Luciano Henrique De Toledo

Luciano Henrique De Toledo

Número da OAB: OAB/SP 305466

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Henrique De Toledo possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000812-76.2022.8.26.0291 (processo principal 0007408-91.2013.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Soares Ferreira - Fls. 146/152: O laudo diz respeito à Joaquim Pereira Barbosa, estranho ao presente feito. Dessa forma, tornem-se sem efeito as peças. Fls. 164/180: Providencie-se a serventia a requisição dos honorários periciais do(a) perito(a) nomeado (a) nas fls. 105, nos termos da Resolução 305/2014 do C.J.F.. Ante a concordância expressa da parte executada, homologo, para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação apresentada às fls. 170/180, e em consequência determino, expeçam-se os competentes ofícios. Tendo em vista a entrada em vigor da Resolução n.º 670/2020-CJF/STJ, que alterou a Resolução n.º 458/2017-CJF/STJ, e em continuidade à uniformização dos procedimentos referentes ao processamento dos requisitórios de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor das Varas com competência delegada do Estado de São Paulo, foi acrescido à Resolução n.º 458/2017-CJF/STJ o art. 37-A e seus parágrafos, que assim preceituam: "Art. 37-A. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações, regular do CPF ou ativa do CNPJ, conforme regulamentação dos órgãos competentes." (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) Desse modo, a parte exequente deverá no prazo de 10 dias comprovar a situação regular do CPF da parte e advogado, bem como o CNPJ da Sociedade de Advogados, caso tenha solicitado destaque contratual. Após, intimem-se as partes para conferirem os ofícios expedidos que, na inércia, serão validados e assinados. Intime-se. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO (OAB 305466/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5048474-96.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE SUCEDIDO: RUTH APARECIDA VIEIRA VALIM APELANTE: BENEDITO VALIM, FABIANO VALIM, VANESSA APARECIDA VALIM Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO MARIO DE TOLEDO - SP47319-N, LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO - SP305466-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5048474-96.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE SUCEDIDO: RUTH APARECIDA VIEIRA VALIM APELANTE: BENEDITO VALIM, FABIANO VALIM, VANESSA APARECIDA VALIM Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO MARIO DE TOLEDO - SP47319-N, LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO - SP305466-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Marcus Orione (Relator): Interpostos embargos de declaração em que o embargante pretende ver sanados vícios contemplados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, que entende existir na decisão embargada. Inexistente manifestação da parte adversa. É o relatório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5048474-96.2022.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE SUCEDIDO: RUTH APARECIDA VIEIRA VALIM APELANTE: BENEDITO VALIM, FABIANO VALIM, VANESSA APARECIDA VALIM Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO MARIO DE TOLEDO - SP47319-N, LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO - SP305466-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Ausente qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil e apontado pela parte embargante, a ensejar a integração do acórdão embargado. Como se percebe, o embargante alega que o acórdão é contraditório ao julgar extinto o processo sem resolução do mérito, incidindo em "reformatio in pejus", uma vez que houve apenas seu recurso, em que pleiteia a concessão do benefício desde a citação. No entanto, o pedido de pagamento até o óbito foi devidamente contemplado pelo julgado na seguinte passagem: "O benefício assistencial possui caráter personalíssimo. Tal circunstância, contudo, não obsta a percepção pelos herdeiros dos valores devidos até a data do óbito do titular. Caso o falecimento ocorra no curso do processo, admite-se a habilitação dos herdeiros desde que a instrução probatória tenha sido concluída". A alegação de "reformatio in pejus" não se sustenta, eis que a extinção foi determinada de ofício, sem necessidade de pedido específico, tratando-se de questão que pode ser conhecida a qualquer tempo. Destarte, verifica-se que o acórdão impugnado apreciou devidamente o pedido. Assim sendo, qualquer inconformismo deverá ser manifestado, por recurso próprio, nas instâncias competentes. Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração interpostos pela parte autora. É o voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REJEIÇÃO. 1) Ausente vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a ensejar a integração da decisão embargada. 2) Inviabilidade de saneamento do “decisum” na forma postulada pelo embargante. 3) Embargos de Declaração interpostos pela parte autora rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3 Região, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MARCUS ORIONE Desembargador Federal
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