Fabio Henrique Esposto
Fabio Henrique Esposto
Número da OAB:
OAB/SP 305497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Henrique Esposto possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO HENRIQUE ESPOSTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006527-78.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alfredo Attié - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE NORMATIVA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, INCLUSIVE PORQUE A ANEEL É AGÊNCIA REGULADORA SEM QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM OS CONSUMIDORES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. AFASTAMENTO. CABE À DEFENSORIA PÚBLICA A DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS ATINENTES À PROTEÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. PRECEDENTES DO E. STF E DO C. STJ. MÉRITO. INTERRUPÇÃO NO ENVIO DE FATURAS FÍSICAS A CONSUMIDORES, SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO OU ANUÊNCIA. HIPERVULNERABILIDADE DOS CONSUMIDORES QUE NÃO TÊM ACESSO À INTERNET E NEM SÃO OBRIGADOS A TÊ-LO, QUE TÊM DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADEQUADA, INCLUSIVE À INFORMAÇÃO, E QUE SÃO COLOCADOS EM SITUAÇÃO DE DESIGUALDADE ILÍCITA COM OS DEMAIS CONSUMIDORES. DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MODIFICAÇÃO DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR QUANDO HÁ DÉBITOS ANTERIORES DE TERCEIROS QUE INTEGRA O DEVER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORMA CONTÍNUA E ADEQUADA, COM CORRETA INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES. RECONHECIMENTO DE PRÁTICAS ABUSIVAS. ART. 39, II E III, CDC. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓ
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001174-23.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: E. W. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. de S. C. G. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: K. C. de S. C. (Representando Menor(es)) - DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Cuida-se de ação de guarda, visitas c.c alimentos, na qual os pedidos formulados pela parte autora foram julgadas parcialmente procedentes e os pedidos formulados em reconvenção procedentes, para o fim de estabelecer a guarda compartilhada do menor, com fixação da residência na casa materna, regime de as visitas, nos termos delimitados na sentença e alimentos a serem pagos pelo genitor, no importe de 1/3 dos seus rendimentos líquidos. O autor interpôs o recurso de apelação, a fim de alterar o regime de visitas, haja vista que da forma estabelecida lhe prejudicaria (fls.245/250). Todavia, a parte apelada manifestou-se acerca da concordância com os termos propostos pelo apelante (fl. 254). Por conseguinte, sobreveio parecer ministerial pela homologação do acordo, julgando-se prejudicado o recurso (fls. 275/276) Esse é o breve relatório. Pois bem. Tendo em vista que, antes do julgamento do presente recurso, as partes chegaram a um consenso, pondo fim a controvérsia objeto da lide principal, o presente recurso restou prejudicado ante a perda de seu objeto. É incumbência do Relator, mediante decisão monocrática, não conhecer de recurso prejudicado, conforme preceitua o artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, e homologo o acordo firmado entre as partes em relação ao sistema de visitas, conforme proposto pelo apelante e com o que concordou a apelada, nos termos do art. 487. III, b, do CPC. Oportunamente, tornem à origem. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabio Henrique Esposto (OAB: 305497/SP) - Mariana Vissotho Silva (OAB: 439887/SP) - Wendy Grace Acioli Polizeli (OAB: 416968/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001174-23.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: E. W. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. de S. C. G. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: K. C. de S. C. (Representando Menor(es)) - DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Cuida-se de ação de guarda, visitas c.c alimentos, na qual os pedidos formulados pela parte autora foram julgadas parcialmente procedentes e os pedidos formulados em reconvenção procedentes, para o fim de estabelecer a guarda compartilhada do menor, com fixação da residência na casa materna, regime de as visitas, nos termos delimitados na sentença e alimentos a serem pagos pelo genitor, no importe de 1/3 dos seus rendimentos líquidos. O autor interpôs o recurso de apelação, a fim de alterar o regime de visitas, haja vista que da forma estabelecida lhe prejudicaria (fls.245/250). Todavia, a parte apelada manifestou-se acerca da concordância com os termos propostos pelo apelante (fl. 254). Por conseguinte, sobreveio parecer ministerial pela homologação do acordo, julgando-se prejudicado o recurso (fls. 275/276) Esse é o breve relatório. Pois bem. Tendo em vista que, antes do julgamento do presente recurso, as partes chegaram a um consenso, pondo fim a controvérsia objeto da lide principal, o presente recurso restou prejudicado ante a perda de seu objeto. É incumbência do Relator, mediante decisão monocrática, não conhecer de recurso prejudicado, conforme preceitua o artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, e homologo o acordo firmado entre as partes em relação ao sistema de visitas, conforme proposto pelo apelante e com o que concordou a apelada, nos termos do art. 487. III, b, do CPC. Oportunamente, tornem à origem. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabio Henrique Esposto (OAB: 305497/SP) - Mariana Vissotho Silva (OAB: 439887/SP) - Wendy Grace Acioli Polizeli (OAB: 416968/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006716-22.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - Saaeb - Apelado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDAS PELA LM 6.086/21. MUNICÍPIO DE BARRETOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. PRETENSÃO À REFORMA. DESACOLHIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, II DA LEI 7.347/85, DO ARTIGO 4º, VII DA LC 80/94, DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 134 DA CF/88 E DO QUANTO DECIDIDO PELO C. STF NO TEMA 607 (RE 733.433/MG). AÇÃO QUE, ADEMAIS, NÃO OBJETIVA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE TRIBUTO. MÉRITO. LEI N. 6.086/21 DO MUNICÍPIO DE BARRETOS QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJSP, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS AO JULGADO. AUTARQUIA QUE, A DESPEITO DA INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA, CONTINUOU A EXIGIR O PAGAMENTO DAS TAXAS REFERENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PROMULGAÇÃO DA LEI E A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AMPARADA, SUPOSTAMENTE, NA DECISÃO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INADMISSIBILIDADE. MODULAÇÃO QUE FOI EFETIVADA POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E INTERESSE PÚBLICO, VISANDO A EVITAR O AJUIZAMENTO DE AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, E NÃO PARA PERMITIR A COBRANÇA RETROATIVA DE TAXAS INCONSTITUCIONAIS EM FACE DOS CONTRIBUINTES QUE, ARRIMADOS NA FIRME JURISPRUDÊNCIA DO C. STF, CONSOLIDADA DESDE 2008 E 2009, DEIXARAM DE RECOLHER OS TRIBUTOS. MODULAÇÃO QUE TEVE POR FINALIDADE EVITAR PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS (ART. 165 DO CTN), E NÃO GARANTIR SOBREVIDA A COBRANÇAS FUNDADAS EM NORMA NORMA INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA, APÓS A INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA, JÁ QUE FINALIDADE DO INSTITUTO DA MODULAÇÃO NÃO É DE GARANTIR, AO ENTE PÚBLICO, O RECEBIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE NORMAS RECONHECIDAS INCONSTITUCIONAIS. EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA QUE VINCULA A ADMINISTRAÇÃO E ATRIBUI FORÇA IMPOSITIVA E OBRIGATÓRIA EM RELAÇÃO A SUPERVENIENTES ATOS ADMINISTRATIVOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Freitas Ferreira (OAB: 345654/SP) - Fernando Fagner Pupo Silva (OAB: 373849/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabio Henrique Esposto (OAB: 305497/SP) (Defensor Público) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000131-85.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Stefani Aguetoni Zago - À parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias esclarecer a petição de fls. 336 uma vez que a parte executada não foi intimada do bloqueio, reiterando o ato ordinatório de fls. 333. - ADV: FABIO HENRIQUE ESPOSTO (OAB 305497/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000131-85.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Stefani Aguetoni Zago - Vistos. Fls. 345/346: Ante a divergência nas certidões dos Oficiais de Justiça da Comarca de Colômbia/SP, contantes de fls. 83 (citação positiva na Rua França, 1460, Bairro Nelson Fernandes, Colombia/SP), intimação positiva no mesmo endereço (fls. 200/201) e intimação negativa (não localização do número -fls. 330/332), oficie-se à Central de Mandados daquela Comarca para que esclareça a divergência no cumprimento dos mandados no mesmo endereço, instruindo o ofício com as cópias dos mandados supracitados. Com a resposta, tragam-me os autos conclusos para análise do pedido da exequente. Cumpra-se, servindo a presente decisão como OFÍCIO. Intime-se - ADV: FABIO HENRIQUE ESPOSTO (OAB 305497/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 0000491-32.2025.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FREITAS FILHO; Ribeirão Preto/DEECRIM UR6; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ; Agravo de Execução Penal; 0000491-32.2025.8.26.0066; Regressão de Regime; Agravante: Victor Hugo Brito da Silva; Advogado: Fabio Henrique Esposto (OAB: 305497/SP) (Defensor Público); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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