Juliana Camargo De Araujo Lima Roggerio

Juliana Camargo De Araujo Lima Roggerio

Número da OAB: OAB/SP 305593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Camargo De Araujo Lima Roggerio possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT15, TRF3, TRT2
Nome: JULIANA CAMARGO DE ARAUJO LIMA ROGGERIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000089-09.2012.5.02.0006 RECLAMANTE: DOGIVAL FERREIRA LIMA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) Destinatário: Dogival Ferreira Lima   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V.Sa Dogival Ferreira Lima intimado quanto à expedição e assinatura do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo:  https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022).  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Dogival Ferreira Lima
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005952-39.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1001684-27.2020.8.26.0006) (processo principal 1001684-27.2020.8.26.0006) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Carlos de Araujo Lima - - Maria Cristina Pires de Camargo Lima - Fls. 228/234: ciência à parte requerente da pesquisa de endereço. - ADV: JULIANA CAMARGO DE ARAUJO LIMA ROGGERIO (OAB 305593/SP), JULIANA CAMARGO DE ARAUJO LIMA ROGGERIO (OAB 305593/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000152-62.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1028712-65.2023.8.26.0005) (processo principal 1028712-65.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Colegio Jm Machado de Assis Eireli - Bruna Santana de Souza Segura - Vistos. Aguardem-se os demais pagamentos pelo prazo de 90 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP), JULIANA CAMARGO DE ARAUJO LIMA ROGGERIO (OAB 305593/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001043-24.2021.8.26.0070 (processo principal 1001034-55.2015.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - C.P.F.B.P. - J.A.B.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença para cobrança de despesas processuais. A presente fase processual se arrasta por um longo período devido a um equívoco inicial da parte executada, que, ao invés de realizar o depósito judicial para garantia do juízo ou pagamento, efetuou o recolhimento dos valores por meio de guias DARE, destinando a verba à Fazenda Pública Estadual. O exequente, a fls. 61/62, manifesta sua insatisfação com a demora na satisfação de seu crédito, que aguarda desde 2022 , e requer a intimação do executado para o pagamento de um novo valor atualizado de R$ 1.268,79, sob pena das sanções previstas no art. 523 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Assiste razão ao exequente quanto à necessidade de satisfação do seu crédito, não podendo ser penalizado indefinidamente por um erro de procedimento cometido pelo executado. O recolhimento de valores em guia DARE, destinada ao erário estadual, não tem o condão de extinguir a obrigação perante o credor nos autos. A relação jurídica decorrente do pedido de restituição administrativa junto à Fazenda do Estado é distinta da obrigação de pagamento existente neste processo. Contudo, no que tange ao valor do débito, a questão já foi objeto de análise pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar deste Juízo, cujo cálculo foi expressamente homologado pela decisão de fls. 40. Naquela oportunidade, o débito foi consolidado em R$ 1.101,24 (mil, cento e um reais e vinte e quatro centavos), atualizado até julho de 2022. A apresentação de um novo cálculo unilateral pelo credor (fls. 62) não tem o poder de sobrepor a decisão judicial que homologou o laudo do contador. A matéria encontra-se preclusa, devendo o valor homologado ser a base para o prosseguimento da execução, acrescido unicamente da correção monetária incidente desde a data da última atualização oficial (julho de 2022) até o efetivo pagamento. A boa-fé do executado foi demonstrada ao tentar, por diversas vezes, solucionar o equívoco, inclusive solicitando a este juízo a expedição de ofícios para a restituição dos valores , o que foi deferido. Todavia, o direito do credor não pode ficar condicionado ao sucesso e ao prazo do trâmite administrativo de restituição. Cabe ao executado pagar o que deve e, posteriormente, reaver os valores pagos indevidamente na esfera administrativa. Dessa forma, a execução deve prosseguir, mas pelo valor correto e já estabilizado nos autos. Isto posto, DECIDO: 1. INDEFIRO o valor apresentado pelo exequente às fls. 62. A execução prosseguirá com base no cálculo homologado por este juízo. 2. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado (imprensa oficial), para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, efetue o DEPÓSITO JUDICIAL do valor de R$ 1.101,24 (mil, cento e um reais e vinte e quatro centavos), devidamente atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do cálculo da contadoria (julho de 2022) até a data do efetivo pagamento. 3. Fica o executado advertido que, não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, seguindo-se com o imediato início dos atos de penhora, com preferência para a consulta e bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Esclareço, por fim, que as providências para a restituição dos valores pagos indevidamente à Fazenda Estadual já foram tomadas por este juízo (fls. 53-54), e caberá ao executado aguardar o trâmite administrativo, o que não obsta e nem suspende o cumprimento da presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOÃO APARECIDO BUENO DE CAMARGO (OAB 263556/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), JULIANA CAMARGO DE ARAUJO LIMA ROGGERIO (OAB 305593/SP), FERNANDA GARAVELLI SILVA ZAMBÃO STELUTTI (OAB 376965/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051966-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Neise Godinho Pires de Camargo - Vistos. 1 - Defiro a tramitação prioritária. Anote-se. 2 - A parte autora objetiva o reconhecimento do direito a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, com redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004, in verbis: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas. (...) XIV os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Pois bem. Naquilo que é pertinente para este momento processual, a lei de regência assegura a isenção do imposto sobre a renda aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Nesse cenário, atribuindo crédito aos documentos que amparam o diagnóstico apresentado pela parte autora já aposentada(o), a negativa de acesso à isenção se revela, ao menos por ora, desprovida de fundamento. Em decorrência, e observada a data da constatação da moléstia por laudo médico oficial, defiro a tutela de urgência para que a(s) corré(s) se abstenha(m) de efetuar os descontos referentes ao imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, até o julgamento desta ação. Via impressa desta, digitalmente assinada e devidamente instruída com os documentos pertinentes, servirá como mandado, ofício ou carta, observado o previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e providenciar o devido encaminhamento, devendo em seguida comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 15 dias. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Porque apreciado o pedido de tutela, determino seja retirada a tarja de urgência. Int. JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA Juiz de Direito - ADV: JULIANA CAMARGO DE ARAUJO LIMA ROGGERIO (OAB 305593/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000152-62.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1028712-65.2023.8.26.0005) (processo principal 1028712-65.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Colegio Jm Machado de Assis Eireli - Bruna Santana de Souza Segura - Manifeste-se a parte autora sobre a petição da ré com depósito, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA CAMARGO DE ARAUJO LIMA ROGGERIO (OAB 305593/SP), PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:01, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 001. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0011905-02.2020.8.19.0000 Assunto: Intervenção de Terceiros / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0001330-76.2014.8.19.0021 Protocolo: 3204/2020.00123687 AGTE: MARFRIG ALIMENTOS S A ADVOGADO: DR(a). EDUARDO ARRUDA ALVIM OAB/SP-118685 ADVOGADO: DR(a). FERNANDO ANSELMO RODRIGUES OAB/SP-132932 ADVOGADO: ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO OAB/SP-272393 AGDO: ALESSANDRO RODRIGUES SABATINI AGDO: CARLOS JARDEL AMBROSIO DA SILVA AGDO: CLAUDIO CRUZ DE OLIVEIRA AGDO: CLAUDIA OLIVEIRA DE ABREU AGDO: RAQUEL FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO: WALDIR DE VITA RIBEIRO JUNIOR OAB/RJ-121368 INTERESSADO: BFPP BRASIL FOODS SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: JULIANA CAMARGO DE ARAUJO LIMA OAB/SP-305593 ADVOGADO: VILMA GONCALO LESSA OAB/RJ-171995 ADVOGADO: RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS OAB/SP-291997 INTERESSADO: BRF S A ADVOGADO: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO OAB/SP-235654 ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS LIQUORI FILHO OAB/RJ-141040 Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA
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