Alvaro Lima Sardinha
Alvaro Lima Sardinha
Número da OAB:
OAB/SP 305770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alvaro Lima Sardinha possui 115 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJPA, TJSP, TRF6, TJMG
Nome:
ALVARO LIMA SARDINHA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004584-96.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Aparecida Nicácio - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para apresentar réplica à contestação de fls. 35/56, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALVARO LIMA SARDINHA (OAB 305770/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 414700/SP), REGINA GONÇALVES MACHADO PRATES (OAB 339300/SP), BIANCA ROSA DE MESQUITA MUCCI (OAB 387421/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0141568-92.2002.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas] AUTOR: UNIÃO FEDERAL- (PFN) CPF: não informado RÉU: ALVARO LIMA SARDINHA CPF: 008.643.678-30 e outros DECISÃO Trata-se de pedido de liberação dos valores bloqueados (R$3.377,48) feito pelo Executado, ao fundamento de que a quantia constrita se refere a valores inferiores a 40 salários-mínimos. É esse o relatório. Decido. Estão elencados nos incisos do artigo 833 do CPC/2015 os bens considerados absolutamente impenhoráveis, ou seja, aqueles que são intocáveis e inatingíveis pela penhora, não apenas na proteção do devedor, mas também da sua família, evidenciando questão de ordem pública, do interesse do Estado. Resta inequívoca a previsão, dentre os bens absolutamente impenhoráveis da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos (art. 833, X do CPC/2015). Tal regra, visa preservar o devedor, com o propósito de assegurar-lhe um patrimônio mínimo para garantir ao indivíduo uma existência digna. Não se olvida que o Superior Tribunal de Justiça, corte responsável em unificar interpretação de lei infraconstitucional, oriente interpretação extensiva do art. 833, inc. X, do CPC, para que a impenhorabilidade de quantias "poupadas" também alcance numerário depositado em conta-corrente ou em outra aplicação financeira, considerando que, não raro, é utilizada via diversa da caderneta de poupança para reserva de quantias destinadas a segurança alimentícia ou de previdência, pessoal e/ou familiar. Contudo, a meu ver, isso não torna impenhorável todo e qualquer numerário que seja inferior a 40 (quarenta salários-mínimos), devendo, juntamente com a análise da cifra, ser analisado se há atendimento aos fins sociais a que a proteção se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º da LINDB). Assim sendo, o Executado não está dispensado de demonstrar que o valor constrito se refira a quantia efetivamente destinada a assegurar subsistência, ônus não desincumbindo minimamente na espécie (art. 313, inc. II c/c art. 771, parágrafo único; art. 854, § 3º, inc. I; todos do CPC). Logo, realizado o bloqueio online com o intuito de satisfazer o interesse perseguido pelo credor, para que haja o desbloqueio dos referidos montantes, compete ao devedor fazer prova de que os valores penhorados são provenientes de aplicação financeira e inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, situação que se verificada, a lei já declara a sua impenhorabilidade. Entretanto, muito embora a referida quantia seja inferior a 40 salários-mínimos, não vislumbro, data vênia, que seja o caso de reconhecer a sua impenhorabilidade. Isso porque, somente pelas informações trazidas aos autos, extrato de conta-corrente, a qual possui diversas movimentações, não corroboraram a tese de impenhorabilidade. Destarte, não se sustenta a tese defendida pela Executada de impenhorabilidade dos valores, nos termos do art. 833, X do CPC, não havendo como se determinar o respectivo desbloqueio. Isso porque não se pode olvidar a finalidade do processo de execução, que é a satisfação do direito do credor, observando-se o menor sacrifício para a Executada. Destarte, tendo em vista, ainda, a efetividade da tutela jurisdicional, o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado de modo que confira utilidade à execução, permitindo-se a penhora de valores, sem que haja comprometimento de sua subsistência e de sua família. Desta forma, com base nos princípios mencionados, não restou comprovado nos autos que o bloqueio realizado comprometeu a subsistência do EXECUTADO, nos termos do art. 854, §5º do CPC, DEIXO DE ACOLHER a impugnação a penhora e determino a liberação dos valores bloqueados de ID 10372723763, no montante de R$3.377,48, em favor da EXEQUENTE. Transitada em julgado a presente decisão, determino a liberação da integralidade do valor bloqueado ao Exequente. Após, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intima-se Formiga, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LUIZ BRASIL SILVA Juiz de Direito em Substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2128920-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sulamita Bacelar Sardinha Soares - Agravado: Vinícius de Martino Mota - Interessado: Fabio Henrique Galante - Interessado: Renato Ferreira de Araujo - Vistos, I Sem entrar no mérito da questão, é possível extrair, da argumentação tecida pela agravante, em análise superficial, a ocorrência de lesão grave ou irreparável. Assim, e considerando a decisão posterior à interposição do recurso, que determinou a expedição de mandado de constatação e avaliação do bem, DEFIRO a tutela liminar pleiteada no recurso, para suspender o andamento do feito na origem, pelo menos até o julgamento deste agravo. II - A presente decisão servirá de ofício, a ser enviado pela via eletrônica. III - Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. IV - Após, aguarde-se a apresentação de resposta ao recurso. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Ana Paula da Silva (OAB: 414700/SP) - Alvaro Lima Sardinha (OAB: 305770/SP) - Regina Gonçalves Machado Prates (OAB: 339300/SP) - Vinícius de Martino Mota (OAB: 489855/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA AP 1000279-88.2018.5.02.0411 AGRAVANTE: EDUARDO RODOLFO DE SOUZA COPESKY DA SILVA AGRAVADO: STAR-FLOW MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:a9defbc SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MONICA SAURA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RODOLFO DE SOUZA COPESKY DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA AP 1000279-88.2018.5.02.0411 AGRAVANTE: EDUARDO RODOLFO DE SOUZA COPESKY DA SILVA AGRAVADO: STAR-FLOW MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:a9defbc SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MONICA SAURA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STAR-FLOW MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA AP 1000279-88.2018.5.02.0411 AGRAVANTE: EDUARDO RODOLFO DE SOUZA COPESKY DA SILVA AGRAVADO: STAR-FLOW MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:a9defbc SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MONICA SAURA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HEXAKRON COMERCIO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA AP 1000279-88.2018.5.02.0411 AGRAVANTE: EDUARDO RODOLFO DE SOUZA COPESKY DA SILVA AGRAVADO: STAR-FLOW MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:a9defbc SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MONICA SAURA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ALVES DE JESUS