Jessica Pereira Fernandes
Jessica Pereira Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 305815
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
JESSICA PEREIRA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 29/06/2025 2199446-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1032301-33.2024.8.26.0554; Assunto: Fixação; Agravante: J. C. M. da S.; Advogada: Beatriz Carolinne de Almeida Lima (OAB: 505649/SP); Agravado: S. de S. L. M. (Representando Menor(es)) e outros; Advogada: Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB: 475490/SP); Advogada: Jessica Pereira Fernandes (OAB: 305815/SP); Advogada: Luana Ribeiro Soto (OAB: 319020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0135449-58.2006.8.26.0053 (053.06.135449-7) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Espólio de Jacob Roschel Christi - - Espólio de Jonas Barros de Oliveira - - Juraci Moraes de Oliveira (administradora dos bens de Jonas Barros de Oliveira) e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por desapropriação direta/instituição de servidão de passagem e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte autora pagará indenização que fixo em R$ 5.902,24 (cinco mil, novecentos e dois reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de correção monetária a partir de dezembro de 2.007 (fls. 90). Arcará a parte autora com o pagamento de juros compensatórios, a partir da imissão na posse, à razão de 12% ao ano, que incidirão sobre a diferença apurada, à razão de 80% do valor ofertado em juízo e o valor fixado nesta sentença, nos termos da ADIN n. 2.332-2. Em face da nova redação do artigo 100, § 12, da CF, dada pela EC 62/09, os juros compensatórios incidirão apenas até a expedição do precatório. E, ainda, com juros moratórios, nos termos do que dispõe a Súmula 102, do Superior Tribunal de Justiça, e de acordo com o artigo 406, do Código Civil, a partir do trânsito em julgado, os quais incidem sobre a diferença entre a oferta corrigida (soma do valor depositado inicialmente acrescido do depósito complementar) e a indenização atualizada (já acrescida dos juros compensatórios). A autora incumbirá também suportar definitivamente os honorários periciais referentes às perícias elaboradas, e ainda, os honorários advocatícios, os quais arbitro em 5% da diferença entre o valor da oferta corrigida (considerada esta aquela constante da petição inicial) e da indenização atualizada do imóvel, sendo esta acrescida dos juros moratórios e compensatórios, nos termos da Súmula 131 do STJ (art. 15-B, § 1o, do Decreto 3.365/41, introduzido pela Medida Provisória n. 2.183/01, que se encontra válida por disposição expressa do art. 2o, da Emenda Constitucional n. 32/01 e da ADIN n. 2.332-2). Com efeito, eventual complementação do depósito não pode ser considerado como oferta inicial para fins de apuração da verba honorária, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. A autora igualmente reembolsará os requeridos das eventuais custas e despesas processuais suportadas, devidamente corrigidas a partir do desembolso. Transitada em julgado e satisfeito o preço, servirá esta de título hábil à transferência do domínio à expropriante, expedindo-se carta de adjudicação. P.R.I. - ADV: NELSON VICENTE DA SILVA (OAB 92710/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP), NELSON VICENTE DA SILVA (OAB 92710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034812-30.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 0010975-09.2022.8.26.0100) (processo principal 1001716-77.2017.8.26.0704) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Santos Simões - Celfer – Administração e Participação Ltda. - - Albano Santos Simões - Vistos. Fls. 1560/1564: Diante da finalização desta fase de liquidação de sentença, determino o arquivamento destes autos, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61614). Proceda a parte exequente, se o caso, ao início da fase de cumprimento de sentença de forma incidental a estes autos. Deverá, ainda, a parte exequente providenciar o peticionamento, na forma do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI), publicado no DJE de 11.12.2015, isto é: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença". f) Providenciar o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 2% do valor da causa, conforme artigo 3º da lei nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Intime-se. - ADV: DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), ERIKA DAMASIO DE LIMA (OAB 335533/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007543-66.2006.8.26.0609 (609.01.2006.007543) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Milano Cou Industria e Comercio Ltda Me e outro - NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CORRETO 0002924-29.2025.8.26.0609 - ADV: MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059993-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1000791-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Laura Stefeny Pereira - Sami Ferreira Guimaraes - Vistos. Homologo o acordo firmado. Suspendo a Execução nos termos do artigo 922 do CPC. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento nos termos do ajuste, desde que já apresentado formulário MLE. Após, aguarde-se em arquivo o cumprimento integral do acordo. Int. - ADV: DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), PAULO EDUARDO GALVANI (OAB 353721/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018256-91.2025.8.26.0100 - Sobrepartilha - Dissolução - F.P.F. - - E.A.P.B.P.F. - Vistos. Trata-se de ação de sobrepartilha de bens por razão de divórcio. A divorciada falecida tem seu espólio representado pelo ora requerente, como inventariante nomeado nos autos de inventário n° 1125893-14.2019.8.26.0100, em tramitação perante a E. 4ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Central. Tendo em vista possível conflito de interesses entre o representante e o espólio representado, bem como interferência em direito de terceiros, determino que os demais herdeiros da de cujus sejam incluídos no polo passivo da demanda, indicando o requerente quanto à eventual existência de incapazes. Alternativamente, poderá apresentar minuta de acordo subscrita por todos as partes interessadas. Prazo de 15 dias. Para a inclusão das partes e recategorização dos documentos, acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Intime-se. - ADV: DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000993-14.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Santos Simões - Albano Santos Simões - Vistos. Fls. 506/523: ao teor do disposto do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista ao autor da petição e documentos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 164,83/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), ERIKA DAMASIO DE LIMA (OAB 335533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024235-84.2024.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Pinhal Incorporadora Ltda - Embargda: Luana Ribeiro Soto e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E DECISÃO EXTRA PETITA SOBRE RESTITUIÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS, ALÉM DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À RESTITUIÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS E ILEGITIMIDADE PASSIVA; (II) ANALISAR A ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA E FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA, CONFORME ART. 1022 DO CPC. 4. NÃO HÁ OMISSÃO OU DECISÃO EXTRA PETITA, POIS O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FOI OBJETO DE ADITAMENTO E ACOLHIDO, E A LEGITIMIDADE PASSIVA FOI RECONHECIDA. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO PARA REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2. O ACÓRDÃO NÃO APRESENTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcello Uriel Kairalla (OAB: 389700/SP) - Maria Clara Marcondes Ferraz de Andrade Ribeiro (OAB: 353684/SP) - Isabela Volpato Fabio (OAB: 376974/SP) - Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB: 475490/SP) - Jessica Pereira Fernandes (OAB: 305815/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002490-46.2025.8.26.0704 (processo principal 1000851-10.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.S.S. - A.S.S. - Vistos. A exequente deve juntar cópia da decisão que fixou os alimentos e comprovar a citação do devedor no processo principal. Após, intime-se o executado, pela imprensa, para que pague a quantia de R$ 35.762,01, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038839-08.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.G.L. - L.P.B.S. - - N.S.L.P. e outros - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), JULIO RUA PEREZ NETO (OAB 433601/SP), JULIO RUA PEREZ NETO (OAB 433601/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP)
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