Regiane Dos Santos Spinosa
Regiane Dos Santos Spinosa
Número da OAB:
OAB/SP 305888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regiane Dos Santos Spinosa possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGIANE DOS SANTOS SPINOSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001361-28.2023.8.26.0590 (apensado ao processo 1000037-88.2020.8.26.0590) (processo principal 1000037-88.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fortef Assessoria e Treinamento Educacional Ltda - Heloisa dos Santos - Fls. 314: ciente e INDEFIRO o pedido do exequente para que a executada comprove nos autos o cumprimento do acordo. É que a referida autocomposição ainda não foi homologada por sentença judicial devido haver omissão a ser sanada. Deste modo, e pela derradeira vez, manifestem-se as partes em 15 dias a fim atender integralmente o disposto no despacho de fls. 305. De forma suplementar, poderão requerer o agendamento de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024063-62.2024.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.A.C. - VISTOS. Não obstante a cota de fls. 175 do ilustre parquet, entendo dever ser cumprida a r.decisão de fls. 167. Intime-se pessoalmente o curador para providências, visto o decurso do prazo sem manifestação. Int. - ADV: REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005220-35.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Jose Anilton dos Santos - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002013-35.2019.8.26.0477 (processo principal 1009567-38.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Imissão - Mike de Souza Moreira - Vanderlei Batista Almeida da Silva - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 373,30 utilizando a guia DARE_SP, código 230-6 (Custas Judiciais pertencentes ao Estado, referente a atos judiciais). - ADV: REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP), RUBENS RODRIGUES DA SILVA (OAB 279675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002162-85.2017.8.26.0223 (processo principal 0017959-48.2010.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - A.S.S.L. - D.L.J. - Vistos. Fls. 1093/1094, 1098/1099 e 1100/1103. O feito precisa ser saneado. Trata-se de cumprimento de sentença em que se pretende a cobrança dos alimentos referentes ao período de junho a setembro de 2016. A parte executada foi intimada às fls. 318. Parte executada compareceu nos autos às fls. 384/386. A parte exequente apresentou planilha de débito atualizada às fls. 474/475 cujo valor em 31 de agosto de 2018 era de R$ 4.632,93. Foi deferida a penhora do salário do executado (fls.176/177), desde que somado com os alimentos vincendos não ultrapassasse o limite de 50% de seus rendimento líquidos. Advogado do executado renunciou às fls. 521/522. O empregador do executado iniciou o pagamento do parcelamento apenas em junho de 2019, informando nos autos o desconto de R$ 484,78 referente aos vencimentos de junho de 2019 e outra de R$ 352,07 referente aos vencimentos de julho de 2019 (fls. 536). O executado constituiu novo patrono às fls. 560/564. O empregador da parte executada apresentou os comprovantes de pagamento dos depósitos que efetuou, fls. 615/637, considerando a planilha de cálculo apresentada em agosto de 2018, no valor de R$ 4.632,93. Assim, foram depositados os seguintes valores: - 19/07/2019, R$ 484,78; - 09/08/2019, R$ 352,07; - 09/09/2019, R$ 483,79; - 08/10/2019, R$ 483,79; - 08/11/2019, R$ 485,06; - 10/12/2019, R$ 501,83; - 09/01/2020, R$ 511,16; - 10/02/2020, R$ 511,16; - 13/03/2020, R$ 511,16 (fls. 649); - 08/04/2020, R$ 308,30 (fls. 649); Foi autorizada a liberação do valor ao exequente às fls. 708/709. No dia 11/06/2021 foi expedido o MLE ao exequente, sendo que na data foi liberado o montante de R$ 4.384,73, cujo valor seria efetivamente atualizado quando do pagamento. Após o levantamento, a parte exequente requereu a continuação da execução, juntando nova planilha de débito às fls. 734/735, apurando, para o dia 02 de agosto de 2021, o montante em aberto de R$ 2.407,28. Foram expedidos diversos ofícios para continuação do desconto dos alimentos diretamente em folha do executado, entretanto, houve dificuldade do empregador em atender ao comando. Portanto, novamente o exequente juntou planilha atualizada do débito, que em 29 de maio de 2023, apontava ainda um crédito de R$ 3.751,20 (fls. 871/874). Neste momento, houve o deferimento da pesquisa SISBAJUD (realizada em 16 de junho de 2023), a fim de localizar o débito restante, que restou frutífera e deu ensejo à impugnação do executado às fls. 879/881. Na impugnação o executado informou que houve a dupla penhora, efetivada tanto através da pesquisa como do desconto diretamente em folha de pagamento. Junto com a impugnação trouxe dois comprovantes de pagamento realizados diretamente na conta da representante do exequente, em 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.923,49 (fls. 910); e em 06 de janeiro de 2023, no valor de R$ 1.113,43 (fls. 909). Junto com a impugnação também apontou valores descontados de seu holerite sob a rubrica da pensão alimentícia, fls. 884/888. Ou seja, os valores foram depositados antes do cálculo atualizado juntado em 29 de maio de 2023, às fls. 871/874. A parte exequente se manifestou afirmando que efetivamente recebeu os valores, todavia, não percebeu que se trata deste cumprimento de sentença, imaginando ser oriundo de outra fonte. Ademais, afirmou que ainda com os depósitos haveria saldo remanescente e pugnou pelo levantamento dos valores. Para elucidar a questão foi nomeada perita para elaborar o cálculo judicial. Em sua primeira manifestação, fls. 984/992, foi apontado um saldo pago a maior na data no valor de R$ 109,95. Após impugnaçãos e pedidos de esclarecimento, houve a retificação dos cálculos pela perita, apontando um valor pago a maior no montante de R$ 842,56, uma vez que incluiu valores efetivamente pagos e que não foram considerados quando do primeiro cálculo. Com a apresentação do segundo cálculo novos apontamentos foram realizados e, novamente, os autos tornaram à expert, que, em sua terceira manifestação, incluindo as custas do cumprimento de sentença e outros valores que não foram considerados nas outras planilhas e que foram pagos pelo executado, chegou-se num saldo excedente de R$ 3.477,98, atualizado até o dia 28/02/2025. Prestados os esclarecimento, houve a liberação do valor bloqueado, restando apenas o valor que a parte exequente apontou como devido, a fim de garantir que, em eventual erro da expert, haveriam valores suficientes para garantir a execução. Já houve, salvo melhor juízo, a exoneração dos alimentos, restando pendente apenas a questão referente aos meses acima. Anoto o cálculo judicial discriminado às fls. 1056/1058. A expert às fls. 1093/1094 informou que a divergência apontada pelo exequente seria com relação a aplicação ou não do tema 677 do STJ, cujo julgamento ocorreu em 2022. Assim, pede que este juízo determine sobre sua incidência. A fim de possibilitar a verificação da aplicação do julgado aos autos, bem como evitar o prolongamento da questão, solicito que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de débito atualizada a fim de que seja possível a comparação com aquela apresentada pela expert, indicando as diferenças que entende cabível, incluindo os índices que entender correto e considerando todos os depósitos apontados acima. Em sua planilha deverá também indicar o valor efetivamente levantado em 11 de junho de 2021. Int. - ADV: NEUSA MARIA VIDAL DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 129605/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 306891/SP), REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP), LUAN KLEBSON AMARAL SCALENGUE (OAB 460688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008408-04.2024.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Analia Roma Caracelli Feliciano de Oliveira - Andreane da Silva Costa - Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, sem têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP), RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS REIS (OAB 189060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006022-50.2016.8.26.0152 (processo principal 0007627-70.2012.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio Edificio Jardim da Gloria - Alice Paes Deola - Arostil Herculano Ananias-espolio e outros - Observo ter sido realizada a reserva do crédito à Municipalidade (fls. 410). Diante do cumprimento da obrigação, satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento do valor devido ao CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM DA GLÓRIA, de R$86.834,20 (oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), atualizado até 30 de julho de 2024. Para tanto, o exequente deverá juntar o Formulário de Levantamento Eletrônico - FLE. Sobrevindo, expeça-se o Mandado de Levanamento Eletrônico - MLE para o exequente. Custas recolhidas na forma do que dispõe o art. 4º, III, da Lei 11608, com a redação dada lei nº 17.785/2023. Se iniciado o incidente antes de sua vigência, custas finais são devidas pelo executado no importe de 1% ao ser satisfeita a execução . No prazo de 15 dias, incumbe-lhe comprovar o respectivo recolhimento nos autos, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado. Ao valor das custas finais, deverá ser acrescido ainda em sendo a parte vencedora/credora beneficiária da justiça gratuita, o valor correspondente à taxa judiciária inicial (art. 4º, I, Lei 11608/03) e despesas antecipadas, inclusive na fase de conhecimento, em ressarcimento, nos termos do que dispõe as Normas de Serviço, art. 1098 §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores Publique-se e Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo - ADV: REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 245057/SP), IVAN SOUZA DANTAS (OAB 303195/SP), REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP), REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP), REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP), REGIANE DOS SANTOS SPINOSA (OAB 305888/SP), CRISTIANE CINTIA ALVES (OAB 168821/SP), ALICE APARECIDA FECCHIO DE OLIVEIRA (OAB 385325/SP)
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