Vanelle De Fatima Campos

Vanelle De Fatima Campos

Número da OAB: OAB/SP 305919

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanelle De Fatima Campos possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: VANELLE DE FATIMA CAMPOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RENOVATóRIA DE LOCAçãO (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003248-35.2013.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - DANIEL DE OLIVEIRA SILVA - - HELEN MAIA DE OLIVEIRA SILVA e outros - Espólio de Hélio Pedro Garcia Repr. p. Dirce de Sordi Garcia (esposa) e/ou Henrique Cesar Garcia (filho) e outros - Espólio de Pedro Garcia (Repr. p. Dirce de Sordi Garcia) e outros - Manifeste-se a parte sobre ofício recebido de fls. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), FÁBIO AUGUSTU LOZANO MENEGHELLI (OAB 437335/SP), FÁBIO AUGUSTU LOZANO MENEGHELLI (OAB 437335/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3003588-75.2013.8.26.0238 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Torres do Brasil S.a. - SIMÃO APARECIDO EGIDIO BASTOS - - MARIA APARECIDA FONTÃO DE ALMEIDA - - ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA - - ALCINDO FERMINO DE ALMEIDA - - GERMANO EGIDIO BASTOS - - SANDRA APARECIDA DE ALMEIDA MICHELINO - - ROSALINA OLIVEIRA DE ALMEIDA - - APARECIDA VIEIRA BASTOS - - IRANI MIQUELINO DE ALMEIDA - - JOSÉ FERMINO DE ALMEIDA - - MARIA VIEIRA DE ALMEIDA - - MARINO FERMINO DE ALMEIDA - - LUIZ CARLOS MICHELINO - - DOMINGOS FERMINO DE ALMEIDA e outros - Vistos. Fls. 688/689: Com razão a requerente, eis que o nome do patrono não saiu nas publicações informando a data da perícia. Assim, intime-se novamente o perito para designar nova data para a vistoria do imóvel, intimando todas as partes. Int. - ADV: ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), GABRIELA VIEIRA DE CAMARGO LEITE (OAB 415293/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012734-83.2024.8.26.0602 (processo principal 1012600-54.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Elaine Aparecida de Oliveira Leite Domingues - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP), FABIULA CATARINA MARTINS IZAÍAS (OAB 362149/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012734-83.2024.8.26.0602 (processo principal 1012600-54.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Elaine Aparecida de Oliveira Leite Domingues - Vistos. Ante a preclusão temporal para impugnação ao sequestro de verbas públicas efetivado, defiro a expedição de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte autora. Para expedição do MLE deve a parte interessada apresentar o formulário preenchido observado o Comunicado CG 12/2025. Regularizado, expeça-se o MLE, nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018, 1514/2019 e Comunicado CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls. 134, no importe R$5.679,96, em favor do autor , acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei. Fica a parte autora intimada a prestar contas dos medicamentos adquiridos no prazo de 30 (trinta) dias com apresentação das notas fiscais e demais comprovante dos valores despendidos. Com a prestação de contas intime-se a requerida a se manifestar no prazo legal. Nada mais sendo requerido determino a remessa destes autos ao arquivo definitivo, por trata-se de mero incidente de cumprimento de sentença para fornecimento de medicamento. Int. - ADV: VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP), FABIULA CATARINA MARTINS IZAÍAS (OAB 362149/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002758-70.2018.8.26.0238 (apensado ao processo 3003588-75.2013.8.26.0238) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Germano Egidio Bastos - - Maria Aparecida de Almeida - - Luiz Fermino de Almeida - - Irani Miquelino de Almeida - - Nelson Bastos - - Simão Aparecido Egidio Bastos - - Jorge Felix da Luz - - Jorge Felix da Luz Junior - - Sonia Maria da Luz Santos e outros - Vistos. - Analisando as convergências das manifestações de fls. 864/865 e fls. 1010/1011, verifico que as partes reconhecem a cessão de direitos de fls. 839/841, bem como, concordam que a fração original pertencente à Germano Egidio Bastos e Aparecida Vieira Bastos era de 10,29% (dez inteiros e vinte e nove centésimos por cento) e, também, que foi cedido à Sra. Irani Miquelino de Almeida a fração de 32,35% (trinta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), sendo 32,35% de 10,29% ou 12.100 metros quadrados de uma área maior de 37.400 metros quadrados. Diante de tais elementos, homologo os cálculos de fls. 864, por considerá-los em consonância com a documentação juntada aos autos. Em razão disso, intime-se a parte requerente para que passe a efetuar o depósito dos aluguéis da seguinte forma: 1.- a fração de 79,81%, pertencente a Irani Miquelino de Almeida, será depositada na conta indicada às fls. 557; 2.- a fração de 13,23%, pertencente aos herdeiros Jorge Félix da Luz, Sonia Maria da Luz Santos e Jorge Félix da Luz Júnior, na conta indicada às fls. 716; 3.- a fração de 6,96%, pertencente a Germano Egidio Bastos e Aparecida Vieira Bastos, na conta indicada às fls. 717. Anote-se que os recibos de depósitos individuais, somados, equivalerão à quitação do aluguel mensal. Ad cautelam, aguarde-se o prazo legal para interposição de agravo de instrumento (Tema 988, STJ), cabendo às partes comunicar ao Juízo eventual interposição de recurso, a fim de evitar o julgamento prematuro da causa, em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). I. - ADV: ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), ROBERTO ROLIM DE FREITAS (OAB 56570/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP), FABIULA CATARINA MARTINS IZAÍAS (OAB 362149/SP), GABRIELA VIEIRA DE CAMARGO LEITE (OAB 415293/SP), ADIAN CARLOS DA ROSA (OAB 428017/SP), CÉSAR AUGUSTO GUILHERME MARTINS (OAB 161277/SP), CÉSAR AUGUSTO GUILHERME MARTINS (OAB 161277/SP), CÉSAR AUGUSTO GUILHERME MARTINS (OAB 161277/SP), CÉSAR AUGUSTO GUILHERME MARTINS (OAB 161277/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014341-84.2024.8.26.0127 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.F.A. - W.J.A. - - D.W.S.N. - - A.C.A.N. - - J.A.R. e outros - Vistos. Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem movida por C. F. A. contra W. de J. A., D. W. S. N., A. C. A. N., J. A. R., J. C. F. A. e J. F. A., os últimos dois menores, representados por curador especial, todos herdeiros do falecido J. N. F.. A autora alega, em resumo, que manteve convivência em união estável com o de cujus, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, no período de 10 de junho de 2010 até a data do óbito, ocorrido em 06 de setembro de 2024. Destaca como causa de pedir a necessidade de formalizar a relação para garantir os direitos sucessórios dela decorrentes. A petição inicial foi instruída com documentos, incluindo certidões de nascimento dos filhos do casal, comprovantes de residência comum, declarações de aquisição de bens e fotografias. Os herdeiros maiores habilitaram-se nos autos e manifestaram expressa concordância com o pedido inicial, juntando declarações que reconhecem a união estável havida entre a autora e o pai. Nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora especial dos herdeiros menores, Jean e Julia, foi apresentada contestação por negativa geral, nos termos do artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, requerendo a improcedência da ação por ausência de provas e transferindo à autora o ônus de comprovar os fatos alegados. A autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e sustentando que as provas documentais são suficientes para comprovar o alegado, especialmente diante do consentimento dos herdeiros maiores. Ministério Público interveio no feito e, em seu parecer final, opinou pela procedência do pedido, por entender que o conjunto probatório demonstra de forma segura a existência da união estável no período indicado. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. O pedido é procedente. A controvérsia cinge-se ao reconhecimento de união estável post mortem, matéria que encontra amparo no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, e no artigo 1.723 do Código Civil. Para a configuração do instituto, a lei exige a prova de uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família (affectio maritalis). No caso em tela, a autora logrou êxito em demonstrar todos os requisitos legais. O conjunto probatório é robusto e suficiente para formar a convicção deste juízo. A união perdurou por mais de 14 anos, período no qual o casal teve dois filhos cujas certidões de nascimento foram devidamente juntadas, constando o nome do falecido e da autora como genitores. A coabitação, elemento que evidencia a comunhão de vidas, foi comprovada por meio de contas de energia elétrica e outros documentos que apontam o mesmo endereço para o casal. Além disso, a aquisição de bens imóveis em conjunto, conforme demonstram os termos de quitação e recibos, onde ambos figuram como compradores, reforça o animus de construir patrimônio e vida em comum. A própria certidão de óbito do falecido, documento com fé pública, consigna a informação de que ele "Vivia em união estável com C. F. A.". É de suma importância destacar a manifestação de vontade dos herdeiros maiores. Wellinton, David, Ana Carolina e Jessica, todos capazes, apresentaram declarações e procurações nos autos, anuindo integralmente com o pedido da autora e reconhecendo a existência da união estável. Tal consenso familiar, aliado às provas documentais, confere verossimilhança e legitimidade à pretensão. A contestação por negativa geral oferecida pela curadora especial, embora cumpra o relevante papel processual de zelar pelos interesses dos menores, não tem o poder de, isoladamente, invalidar a robusta prova produzida. A finalidade de tal defesa é afastar os efeitos da revelia e garantir o contraditório, mas não se sobrepõe a um acervo probatório coerente e inequívoco como o apresentado. Finalmente, o parecer favorável do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e dos interesses dos incapazes, corrobora a conclusão de que o reconhecimento da união estável é a medida de justiça que se impõe, por refletir a realidade fática vivenciada pela autora e pelo falecido. Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a existência de união estável entre C. F. A. e J. N. F., no período de 10 de junho de 2010 a 06 de setembro de 2024, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a natureza da demanda e a ausência de litigiosidade entre as partes capazes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída servirá, como declaração de união estável. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIULA CATARINA MARTINS IZAÍAS (OAB 362149/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), FABIULA CATARINA MARTINS IZAÍAS (OAB 362149/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP)
  8. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2973452/SP (2025/0234257-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DANIEL FERREIRA DE JESUS ADVOGADOS : ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS - SP159297 VANELLE DE FÁTIMA CAMPOS - SP305919 FABIULA CATARINA MARTINS IZAÍAS - SP362149 AGRAVADO : AGAPITO ESTEVEZ NETO ADVOGADOS : ARISTEU JOSÉ MARCIANO - SP050958 PRISCILA APARECIDA CARREIRA MARCIANO ZANFIROV - SP333666 AGRAVADO : AMANDA ESTEVEZ BORDALLO ADVOGADO : CÁSSIO ROBERTO URBANI RIBAS - SP154045 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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