Fabio Araujo Silva
Fabio Araujo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 306004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Araujo Silva possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPE, TJAL, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPE, TJAL, TJSP, TRF3
Nome:
FABIO ARAUJO SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013176-95.2025.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VANESSA DA SILVA CORREA Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO ARAUJO SILVA - SP306004 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Considerando que a situação fática envolvida é complexa, tenho que se faz oportuno e necessário o prévio pronunciamento da autoridade tida por coatora acerca dos fatos narrados, inclusive em atenção ao princípio constitucional do contraditório. Requisitem-se informações à autoridade impetrada a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.016/2009. Com as informações, tornem conclusos os autos na ordem cronológica que se encontravam. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014398-08.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F M AZEVEDO SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - - Fabiano Marinho Azevedo e outro - Kassandra Campos Lima Monzani - - Select Assessoria e Consultoria para Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por F M AZEVEDO SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, Fabiano Marinho Azevedo em face de Kassandra Campos Lima Monzani e Select Assessoria e Consultoria para Consórcios Ltda (nova razão social de TLCON Consultoria) para o fim de: 1) condenar a corré Kassandra Campos Lima Monzani, ao pagamento de danos materiais ao autor, referente à restituição do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) recebido indevidamente, com correção monetária pelo ICPA, desde cada desembolso, e juros de mora pela taxa legal SELIC, desde a citação (descontado o IPCA), nos termos dos artigos 389 e 406, §1º, §2º e §3º do Código Civil; 2) indeferir o pedido de indenização por danos morais; 3) indeferir os pedidos formulados em face da corré Select Assessoria e Consultoria para Consórcios Ltda. Consequentemente, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a corré Kassandra, sucumbente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Em razão da sucumbência do autor em face da corré Select Assessoria e Consultoria para Consórcios Ltda, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MARTA MARIA MAIA MONTEZANO (OAB 275083/SP), FABIO ARAUJO SILVA (OAB 306004/SP), RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 434803/SP), WILLIAM OLIVEIRA LOPES (OAB 418190/SP), FABIO ARAUJO SILVA (OAB 306004/SP), WILLIAM OLIVEIRA LOPES (OAB 418190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001114-29.2025.8.26.0001/SP AUTOR : RENATO BELLUZZO ROSSLER PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIO ARAÚJO SILVA (OAB SP306004) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS Vistos. ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5) . Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias , sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado : Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO , apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO . Para a parte não assistida por advogado : A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I – Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias . Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias . Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação – parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias . Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 27/05/2025. ROTEIRO PARA O AUTOR INÍCIO DO PROCESSO : Em caso de designação de audiência de conciliação, está poderá ser realizada no 3º andar - sala 300 - 2º JEC ou no 3º andar - sala 361 - CEJUSC deste prédio, conforme intimação, na qual deverá comparecer com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos Carta de Preposição original com firma reconhecida), se pessoa jurídica. As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nesta audiência não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, a outra parte será intimada para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o réu tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E EXTINÇÃO: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso. Se o(a) Senhor(a) deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, acarretará a extinção do processo e, por conseqüência, a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, independente de intimação. Não basta o comparecimento de seu Advogado. Caso a outra parte tenha sido citada e não compareça, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física ou jurídica. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá apresentar, em audiência, (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social ou Estatuto). A I RREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO EQUIVALERÁ À SUA AUSÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar exceção hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária por meio do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá recorrer, por meio de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) em 10 (dez) dias por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO: Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, deverão ser recolhidas, além das custas de preparo, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS , incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado os valor mínimo e de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum de Santana. 11. EXECUÇÃO: Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. 12. ACORDO: Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar a extinção do processo e a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs). 13.ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. O Senhor poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br) e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. O acompanhamento de eventual recurso poderá ser efetuado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br). ROTEIRO DO RÉU INÍCIO DO PROCESSO: O Senhor está sendo processado na 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, conforme consta da carta de citação e intimação, em anexo. Em caso de designação de audiência de conciliação, está poderá ser realizada no 3º andar - sala 300 - 2º JEC ou no 3º andar - sala 361 - CEJUSC deste prédio, conforme intimação, na qual deverá comparecer, no dia e hora ali consignados, com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos Carta de Preposição). As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nesta audiência não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, o Senhor será intimado para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o autor tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E REVELIA: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso. Se o Senhor deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, será decretada pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de seu Advogado. Caso a outra parte não compareça, o processo será extinto. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por preposto credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar prova de representação (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social, Estatuto, Ata e Carta de Preposição, se for preposto), caso ainda não conste digitalizada e juntada nos autos do processo, a fim de verificar sua regularidade, em razão do princípio da concentração dos atos em audiência. A IRREGULARIDADE DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PODERÁ ACARRETAR A REVELIA, PRESUMINDO-SE A VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, o Senhor deverá apresentar sua Defesa, documentos e mídia eletrônica de que dispuser, bem como eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar com exceção das hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável. A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio de Advogado ou Defensor Público. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) em 10 (dez) dias úteis por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO: Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, deverão ser recolhidas, além das custas de preparo, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS, incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado os valor mínimo e de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum de Santana. 11. EXECUÇÃO: O Senhor deverá efetuar o pagamento da condenação em dinheiro, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação para esse fim, sob pena da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação. Se houver outras determinações e obrigações impostas em sentença, caso não se trate de cumprimento imediato, o Senhor deverá cumpri-las no prazo fixado. Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. 12. ACORDO: Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 13. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO : Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. Poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. O acompanhamento de eventual recurso poderá ser efetuado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). ROTEIRO PARA GRAVAÇÃO DE PROVAS (MÍDIAS-ÁUDIO/VÍDEO EM NUVEM) O sistema SAJ, por ora, não permite juntada de mídia (áudio/vídeo), razão por que é necessário baixar o arquivo, gravar em nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo) e disponibilizar o endereço do link gerado na contestação ou em petição a ser juntada nos autos. Segue abaixo, como exemplo, dois roteiros simples para gravação de mídia em nuvem: I- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO GOOGLE DRIVE: 1- Abra o Google Drive em seu celular, computador ou notebook; 2- Crie, clicando no botão [+], uma pasta específica onde serão guardadas as mídias (arquivos de áudio e/ou vídeo); 3- Depois clique na pasta recém criada e novamente no botão [+] e faça o upload para dentro da pasta das mídias que estão salvas em seu celular, computador ou notebook; 4- Retorne à pasta e clique nos três pontinhos ao lado dela; 5- Clique em Gerenciar o acesso. Em Acesso geral, clique em alterar para: “Qualquer pessoa com o link”; 6- Clique em copiar link; 7- Cole o link (Ctrl + V) no documento que será juntado ao processo, isto é, na petição inicial ou na petição diversa; 8- Se possível, envie o link ao site encurtador para gerar um novo link encurtado e repita o item 7- Para tanto, bastará a parte entrar em sites como https://tinyurl.com/app/ ou https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ II- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO DROPBOX: Se o recurso "Envio" da câmera não estiver habilitado, você poderá adicionar as fotos/mídias manualmente ao seu Dropbox. Para fazer isso: 1- Abra o Dropbox em seu celular. 2- Abra a pasta do Dropbox onde a parte gostaria de armazenar suas fotos, áudios e vídeos. 3- Toque o ícone + na parte superior da tele. 4- Selecione enviar fotos 5- Toque nas fotos que gostaria de enviar 6- Toque no ícone de pasta (Android) ou em próximo (IOS) e selecione onde a parte gostaria que os arquivos fossem adicionados. 7- Toque definir local. 8- Toque enviar. 9- Se possível enviar o link para o site encurtador para gerar um novo link encurtado. Para tanto, bastará à parte entrar em sites como: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ 10- em seguida, copiar o endereço do link e colar na petição inicial ou em petição a ser entregue em cartório 3º andar, sala 305. 11- Deve ser observado o tamanho máximo de 2.048 KB.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013176-95.2025.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VANESSA DA SILVA CORREA Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO ARAUJO SILVA - SP306004 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Recebo a petição id 367204931 como emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo para substituir a autoridade inicialmente cadastrada pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo. Intime-se a parte impetrante para que comprove o recolhimento das custas iniciais na Caixa Econômica Federal, conforme previsto no art. 2º da RESOLUÇÃO PRES Nº 138, DE 06 DE JULHO DE 2017, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010349-58.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - W.p. de Souza Junior Representacao - Intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento de custa processual no valor de R$ 185,10 ( cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: FABIO ARAUJO SILVA (OAB 306004/SP), FABIO ARAUJO SILVA (OAB 306004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000598-57.2023.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Barbosa, Souza e Oliveira Odontologia Ltda - Vistos. 1. Considerando o julgamento do Tema nº 986 do STJ e a ausência de expressa determinação das Cortes Superiores no que se refere à suspensão dos feitos, de rigor o prosseguimento da presente ação. Nesse sentido: "DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito. O autor buscava o reconhecimento da ilegalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, com a consequente restituição dos valores indevidamente pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica; (ii) estabelecer se a modulação dos efeitos da decisão do STJ no Tema 986 beneficia o apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 986, firmou a tese de que a TUST e a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.041.816 (Tema 956), reconheceu a ausência de repercussão geral da matéria, entendendo que a controvérsia se restringe à interpretação da legislação infraconstitucional. 5. A modulação dos efeitos da decisão do STJ no Tema 986 beneficia apenas consumidores que obtiveram tutela provisória favorável até 27/03/2017 e que ainda se encontravam vigentes na data da publicação do Acórdão paradigmático. O apelante não se enquadra nessas condições, pois não obteve tutela antecipada. 6. A inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS segue a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhece a natureza indissociável das fases de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica para fins de tributação. 7. A ausência de determinação expressa de suspensão de processos em razão da ADI 7195/STF permite o prosseguimento do julgamento da ação, sendo desnecessário aguardar a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. 8. Sentença de primeiro grau comporta reforma ex oficio em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois valor dado a causa resultaria em quantia irrisória. Honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 2.000,00, por equidade, na forma do art. 85, §8º, do CPC. Valor arbitrado encontra respaldo e sintonia com entendimento jurisprudencial deste E. TJ/SP. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, II; LC 87/1996, art. 13, §1º, II, 'a'; CPC/2015, arts. 85, 927, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.163.020/MT (Tema 986), Rel. Min. Herman Benjamin, j. 13.03.2024; STF, RE 1.041.816 (Tema 956), Rel. Min. Edson Fachin, j. 29.05.2024; TJSP, IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000, Rel. Desa. Teresa Ramos Marques, j. 19.07.2024."(TJSP; Apelação Cível 1014089-31.2016.8.26.0590; Relator (a):Martin Vargas; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025; g.n.) 2. Aguarde-se por dez dias eventuais manifestações das partes. 3. Nada sendo requerido, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: WILLIAM OLIVEIRA LOPES (OAB 418190/SP), FABIO ARAUJO SILVA (OAB 306004/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Araujo Silva (OAB 306004/SP), William Oliveira Lopes (OAB 418190/SP) Processo 0703347-63.2023.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Companhia de Dentista de Maceio Ltda - Diante do exposto, denego a segurança pleiteada, torando sem efeito a liminar concedida. Custas pela impetrante. Sem honorários. P.R.I. Maceió, 26 de maio de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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