Luis Gustavo De Moura Cagnin
Luis Gustavo De Moura Cagnin
Número da OAB:
OAB/SP 306070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Gustavo De Moura Cagnin possui 87 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005333-33.2024.8.26.0176 - Mandado de Injunção - Legitimidade - Autoridade Coatora - ASSOCIACAO DOS EXPOSITORES DA FEIRA DO EMBU DAS ARTES - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU e outro - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP), THIAGO TIFALDI (OAB 304944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006383-29.2015.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - JULIO CESAR OLIVEIRA DA SILVA - Prefeitura Municipal da Estancia de Embu das Artes - - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE EMBU DAS ARTES - Vistos. Págs. 165: Arbitro honorários do patrono no máximo legal. Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB para nomeação de novo patrono para o requerente. Intime-se. - ADV: ARTUR HENRIQUE PERALTA (OAB 163559/SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP), CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP), GISELE RODRIGUES DINIZ LINS ROLIM (OAB 237833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000832-24.2022.8.26.0176 (processo principal 1001329-94.2017.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Catia Thalia dos Santos - Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação ao alegado em fls. 85/86 pelo município/exequente. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001785-68.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Vanessa Martins Barbosa Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU e outro - do Código de Processo Civil, uma vez que da exposição da causa de pedir decorre logicamente o pedido. De outro lado, houve sua exposição de maneira a permitir o exercício da ampla defesa e o conhecimento da pretensão exercida. No mais, as partes encontram-se regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes outras matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, dou o feito por saneado. Ante as provas já produzidas nos autos, por ora, por entender desnecessária a produção de prova testemunhal. No entanto, defiro a produção de prova pericial, no âmbito da medicina. Fixo como ponto controvertido a capacidade laboral da requerente. Sendo a requerente beneficiária da gratuidade, oficie-se ao IMESC para designação de data para exame pericial. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP), EVANDRO ARRUDA FERRAZ (OAB 319621/SP), JANAINA PIRES DA SILVA ALVAREZ (OAB 375682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2136524-33.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Embu das Artes - Embargte: Município de Embu das Artes - Embargdo: Construtora Bracco Ltda - Natureza: Embargos de Declaração Processo nº 2136524-33.2024.8.26.0000/50001 Embargante: Município de Embu das Artes Embargada: Construtora Bracco Ltda e outra Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEQUESTRO DE RENDAS. EMBARGOS REJEITADOS. I.CASO EM EXAME (1) O Município de Embu das Artes, alegando omissão, opôs embargos de declaração contra a decisão que, reconsiderando provimento anterior, determinou que prosseguisse o expediente de sequestro. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO (1) A questão em discussão consiste em verificar se há omissão na decisão que determinou o prosseguimento do expediente de sequestro. III.RAZÕES DE DECIDIR (1) A decisão recorrida analisou todas as questões necessárias à solução da controvérsia, não havendo omissão. (2) Os embargos declaratórios visam ao esclarecimento de obscuridades, contradições, ambiguidades e omissões, não se prestando à modificação do conteúdo decisório. IV.DISPOSITIVO E TESE (1) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam a modificar o conteúdo da decisão. 2. O acolhimento dos embargos requer a configuração de vícios de omissão, obscuridade ou contradição." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Jurisprudência: STF, AI nº 495.880 AgRg-EDcl, Rel. Min. Cezar Peluso, 1ª T., j. 28.03.06, DJU 28.04.06. Vistos. Inconformado com a decisão de fls. 287 do processo principal, que reconsiderou anterior decisão para determinar o prosseguimento do expediente de sequestro, o Município de Embu das Artes oferece embargos de declaração, a alegar omissão. É o relatório. Os embargos de declaração não comportam acolhimento. Com efeito, a decisão recorrida analisou todas as questões necessárias à solução da controvérsia. Em realidade, de maneira contrária à finalidade dos embargos declaratórios, o embargante atribui ao recurso nítido caráter infringente, revelador apenas de inconformismo com relação à decisão que determinou o prosseguimento do expediente de sequestro, diante da cientificação realizada pela DEPRE sobre o inadimplemento de precatórios, dentre eles, o objeto desses autos. Ocorre que os embargos de declaração são destinados ao esclarecimento, se existentes, de obscuridades, contradições, ambiguidades e omissões, ou ainda à correção de eventuais erros materiais, situações aqui não configuradas. Nessa direção, o seguinte julgado: "Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado" (STF 1ª T., AI nº 495.880 AgRg-EDcl, Min. Cezar Peluso, j.28.03.06, DJU 28.04.06). Por todo o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB: 306070/SP) - Vicente Renato Paolillo (OAB: 13612/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001348-56.2024.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denair Ramos Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU e outros - Manifeste-se o autor acerca da resposta das pesquisas juntadas. Diga em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressaltando-se que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. - ADV: LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP), VALDIR PETELINCAR (OAB 298358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008782-33.2023.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos da Cruz - - Maria Carolina da Silva da Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU e outros - Manifeste-se o autor acerca da resposta das pesquisas juntadas. Diga em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressaltando-se que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP), MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 353685/SP), LUIS GUSTAVO DE MOURA CAGNIN (OAB 306070/SP)
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