Mariana Tellis
Mariana Tellis
Número da OAB:
OAB/SP 306086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Tellis possui 189 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJPA, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TJSC, TJPA, TJRS, TRT15, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TJCE, TJRJ
Nome:
MARIANA TELLIS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000504-45.2025.8.26.0320 (processo principal 1004795-42.2023.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - Kelly Cristina de Souza Valentim - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo executado. Decorrido silente, deverá o executado informar o atual andamento do referido agravo. Intime-se. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006011-45.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela Marcondes Castro Leite - Mercadopago.com Representações LTDA - - Nubank S/a. - Institução de Pagamento - - Banco C6 S/A - - Banco Inter Sa e outro - Vistos. Certifique, a Serventia, a tempestividade recursal e se os recolhimentos dos preparos estão corretos. Fls. 854: Considerando-se os recursos apresentados, deixo de determinar a expedição de guia de levantamento em favor da exequente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003566-93.2025.8.26.0320 (processo principal 1001346-08.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - M.T. - F.S.O.B. - Ante o exposto, RECONHEÇO como cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença exequenda, para: a) Declarar cumprida integralmente a obrigação consistente na exclusão do perfil da autora identificado pela URL http://facebook.com/profile.php?id=61565020265356 e todos os dados a ele vinculados; b) Afastar a incidência da multa cominatória prevista na decisão de fl. 03, tendo em vista o cumprimento tempestivo da obrigação. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001173-52.2023.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: THIAGO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecido Martins dos Santos - Interessado: Wellington Aparecido Costa - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo formulado às fls. 271/277. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Juliana Aveniente Jorge Guzzi (OAB: 208780/SP) - Alessandra Teles de Moura (OAB: 384689/SP) - Mariana Tellis (OAB: 306086/SP) - Orivelti Rosa Garcia (OAB: 124130/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001681-44.2025.8.26.0320 (processo principal 1002210-80.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jonas Antonio Pivetta - BANCO DO BRASIL S/A - - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. O presente incidente trata da execução da obrigação de fazer pelo banco executado, consistente no recálculo do saldo remanescente do contrato bancário seguindo os parâmetros estabelecidos na sentença de fls. 356/9 do principal. O executado Banco do Brasil apresentou o recálculo a fls. 11/ss, com o qual o exequente manifestou sua concordância. Ressalte-se que não cabe, neste incidente, a execução de eventual valor a ser devolvido, uma vez que não há saldo em favor do exequente. Da mesma forma, não é possível o prosseguimento da execução quanto aos honorários sucumbenciais, já que tampouco foram incluídos na inicial deste cumprimento. Para tanto, o exequente deverá ajuizar incidente próprio. Logo, indefiro o pedido de penhora pelo Sisbajud. No mais, a alteração das parcelas do financiamento para R$ 1.002,24 foi realizada às fls. 12/6. Assim, satisfeita a obrigação de fazer, com a concordância do exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1007349-25.2024.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Foro de Rio Claro; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007349-25.2024.8.26.0510; Prestação de Serviços; Apelante: Dayane de Abreu Palermo; Advogada: Mariana Tellis (OAB: 306086/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005051-43.2024.8.26.0451 (apensado ao processo 1014453-56.2021.8.26.0451) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Maycon D Vale Rufino - Consorcio Empreendedor do Shopping Piracicaba - - Sandra Palma Ribeiro - - Rafael Ferronatto - - Sergio Roberto Nogueira - - Rosangela Maria Ribeiro Nogueira - 1. Cumpra-se o v. acórdão. Certifique-se o resultado destes embargos nos autos principais, neles prosseguindo. 2. Sendo a parte vencida beneficiária da gratuidade da Justiça, só responde pela sucumbência pelo prazo de cinco anos e se, dentro desse prazo, vier a ser provado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade (CPC, art. 98, § 3º). Como só restou condenação em sucumbência, aguarde-se provocação em arquivo, arquivando-se os autos definitivamente. Int. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP), OTAVIO DIAS BREDA (OAB 276990/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
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