Vinicius March

Vinicius March

Número da OAB: OAB/SP 306174

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJMG
Nome: VINICIUS MARCH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006521-06.2024.8.26.0006 (processo principal 1001811-23.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Crislaine Maria da Silva - Hurb Technologies S/A - Ciência à exequente acerca da pesquisa realizada (fls. 10/13), devendo se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, se os autos permanecerem paralisados por mais de 30 dias, o processo será extinto, sem outra intimação. Prazo: 5 dias. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), VINICIUS MARCH (OAB 306174/SP)
  2. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5790260-75 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, proposta por Locblack Aluguel de Carros Ltda em desfavor de Paulo Junio Freitas Portugal, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Verifico que foi designada audiência de conciliação, precedida da devida intimação da parte autora que, entretanto, não compareceu ao ato (eventos 58 e 70). Nesse sentido, não há outra medida que possa ser tomada a não ser extinguir o feito pela ausência da parte autora à audiência de conciliação, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95:2. O juízo a quo julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com a condenação em custas e despesas processuais, em razão do não comparecimento do promovente à audiência de conciliação (evento 30). 3. Irresignado, o autor interpôs recurso inominado alegando que compareceu em audiência representado por seu causídico, além de manifestar sobre a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais (evento 41), teses que não convencem, como bem fundamentado na sentença. 4. Cabe frisar que, pelo princípio da pessoalidade (art. 9º, da lei n. 9.099/95), o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório, sendo permitido às pessoas jurídicas serem representadas por preposto (Enunciado 20, do Fonaje). 5. Ademais, considerando que não restou provado que a ausência do autor à audiência decorreu de caso de força maior, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais, as quais têm natureza punitiva e, somente após o pagamento, poderá ingressar com nova ação (Enunciado 28, do Fonaje, c/c art. 51, § 2º, da lei n. 9.099/95). 6. Sentença confirmada por estes e pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento fica servindo de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099/95. 7. Deixa-se de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto a Recorrida não foi assistida por advogado no curso da ação. 8. Adverte-se que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. (TJGO, 1ª TRJE, Recurso Inominado Cível 5691996-47, Rel. Claudiney Alves de Melo, julgado em 27/05/24).Ademais, impõe-se também a condenação da parte autora no pagamento das custas processuais, conforme Enunciado nº 28 do Fonaje: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Destarte, concluo pela extinção do processo, com a condenação da parte autora no pagamento das custas processuais, pois não comprovou motivo de força maior a justificar sua ausência na audiência de conciliação.PELO EXPOSTO, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I c/c 485, VI, do Código de Processo Civil e da Lei n° 9.099/95, respectivamente.Em consequência condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do Fonaje, ressalvando que só poderá ingressar com outra ação após comprovar o pagamento.À Contadoria Judicial para o cálculo das custas e expedição de guia para pagamento, intimando-se a parte autora para pagar, no prazo máximo de três dias, sob pena de inscrição de seu nome na Dívida Ativa e remessa ao Cadin Estadual, para protesto, via ato ordinatório pela UPJ. Por fim, caso a parte autora queira se insurgir contra os fundamentos desta sentença, deverá interpor o recurso adequado, pois não admitirei Embargos de Declaração que visem rediscutir o mérito deste julgado, sob pena de serem considerados protelatórios, com as sanções legais cabíveis.Assim, transitando em julgado, pagas as custas ou com a remessa à Dívida Ativa e ao Cadin, arquive-se, independente de nova intimação da parte autora.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Goiânia, datada e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto           Juiz de DireitoRG
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009115-76.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daniele Silva Pereira - Kuba Servicos e Fretamentos Ltda. - Nota: Nome do(s) defensor(es) do requerido anotado no sistema. Aguardando decurso do prazo para arquivamento definitivo dos autos. - ADV: MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), MICHELLE LANDANJI (OAB 220743/SP), VINICIUS MARCH (OAB 306174/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009481-93.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Jusfleet Assessoria Ltda - Vistos. Indefiro o reconhecimento de citação ficta requerido pela parte autora. Citação é ato formal e rígido, não se admitindo meios diversos dos previstos em lei, sendo certo que a mera divergência cadastral não autoriza considerar eficaz a citação. Promova-se citação conforme endereço de fls. 76. Int. - ADV: VINICIUS MARCH (OAB 306174/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021027-70.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Jucinaide Lima dos Santos - Kuba Serviços e Fretamento Ltda. - Fls. 167/171: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, eJULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), VINICIUS MARCH (OAB 306174/SP), MICHELLE LANDANJI (OAB 220743/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003573-52.2025.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - M.A.S.L. - J.M.A.L. e outro - Mandado de Averbação de Divórcio expedido em termos para impressão e encaminhamento pelo interessado ao CRC. - ADV: VINICIUS MARCH (OAB 306174/SP), ISAAC TEIXEIRA JUNIOR (OAB 405379/SP), JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica a parte autora INTIMADA a requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  9. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  10. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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