Bruno Barchi Muniz
Bruno Barchi Muniz
Número da OAB:
OAB/SP 306213
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJRN, TJBA, TRF3
Nome:
BRUNO BARCHI MUNIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004356-92.2024.8.26.0003 (processo principal 1009722-47.2014.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Rogério Helcias de Souza - Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, no prazo legal. - ADV: BRUNO BARCHI MUNIZ (OAB 306213/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0818701-20.2016.8.20.5001 Exeqüente: AGUINALDO BEZERRA BATISTA JUNIOR Advogado: DANUBIA ROCHA PACHECO, ALINE QUINTANILHA SOUSA MATHIAS] Executado: REDENÇÃO MOTORES LTDA e outros] Advogado: BRUNO BARCHI MUNIZ e Outros DESPACHO Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e removido para o depósito judicial deste juízo. Vejo que o veículo penhorado está depositado no depósito judicial, à disposição deste juízo. Antes do prosseguimento do feito, intimem-se as partes acerca do pedido do Terceiro Interessado (id 121233107), no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 13 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001061-57.2024.8.26.0323 (processo principal 1003515-32.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.M.B. - M.S.P. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: BRUNO BARCHI MUNIZ (OAB 306213/SP), PAULO VICTOR BARCHI LOSINSKAS (OAB 306109/SP), JEFFERSON MACEDO BARROS (OAB 270084/SP), RAPHAELA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 443054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005950-15.2022.8.26.0100 (processo principal 1116835-16.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Clelia Fatimade Nicola Saco - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Diga o exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO BARCHI MUNIZ (OAB 306213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057135-17.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jcnf Negocios e Participacoes Ltda - Vistos. 1 - O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Com efeito, a relevância dos fundamentos do pedido se apresenta algo esmaecida, pois o ato atacado se funda em questões de fato e de direito que exigem melhor análise. Assim, considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não se vislumbra de início nenhum elemento apto a ensejar a antecipação pretendida, valendo salientar que para a apreciação do mérito da demanda será necessária dilação probatória. Só por esse aspecto já se verifica a inviabilidade do pedido antecipatório. Outrossim, há sempre a possibilidade de se suspender a exigibilidade do crédito tributário com o depósito do valor integral, nos termos do art 151, II, do Código Tributário Nacional, evitando-se os problemas decorrentes de uma execução fiscal. Confira-se o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMANDA ANULATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSIVIDADE DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - GARANTIA DO JUÍZO - DEPÓSITO INTEGRAL. CABIMENTO. O ajuizamento da ação anulatória de débito, mesmo decorrente de multa administrativa, deve contar com o depósito integral em dinheiro, para propiciar a suspensão do curso da demanda executória. Recurso negado". (Agravo de Instrumento n.° 990.10.109803-2 - São Paulo - lª Câmara de Direito Público - Rei. Danilo Panizza - j. 27.04.2010, V.U.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - Indeferimento - Demanda anulatória de ato administrativo - Auto de infração e imposição de multa - Pretensão de suspender a exigibilidade do crédito tributário independente de depósito - Impossibilidade de impedir a inscrição da dívida ativa e sua cobrança - Inteligência do art. 585, § 1°, do CPC e art. 5.°, XXXV, da Constituição Federal - Recurso improvido". (Agravo de Instrumento n.° 994.09.381531-2 - Guarulhos - 12ª Câmara de Direito Público - Rel. J. M. Ribeiro de Paula - j . 31.03.2010, V.U.) Ora, sabe-se que o mero ajuizamento de ação anulatória de crédito tributário não tem o condão de suspender a execução fiscal, exceto nos casos em que se verifique alguma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, o que não ocorreu na hipótese vertente. Diante disso, e em não tendo sido trazido pela contribuinte qualquer fato ou tese nova, apta a suspender a exigibilidade do crédito tributário, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, devendo o feito prosseguir regularmente. Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ressalvada eventual reapreciação do pedido na hipótese de prestação de caução em dinheiro. 2 - Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: BRUNO BARCHI MUNIZ (OAB 306213/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 09:10:42): Evento: - 581 Juntada de PENHORA ONLINE DESBLOQUEADA/CANCELADA Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000030-43.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1007412-07.2020.8.26.0020) (processo principal 1007412-07.2020.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Nathalia da Silva Motta Castagna - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO BARCHI MUNIZ (OAB 306213/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057135-17.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jcnf Negocios e Participacoes Ltda - Vistos. Certidão retro: Intime-se o autor para que recolha as custas devidas no prazo de 10 (dez) dias. Após o recolhimento tornem os autos imediatamente conclusos para análise. O silêncio implicará na extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do CPC. Int. - ADV: BRUNO BARCHI MUNIZ (OAB 306213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024446-76.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raissa Gabriela Jardim Fernandes da Silva - Hrh Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro - Para nova tentativa de citação da ré HRH Ilha do Sol , defiro a citação no endereço indicado. Em caso de infrutífera, deverá a requerente proceder a diligência de endereço nos termos da decisão de fls.970-976. Intime-se. - ADV: BRUNO BARCHI MUNIZ (OAB 306213/SP), MARIANA DIAS DA SILVA (OAB 486934/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0034073-08.2010.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858 EXECUTADO: RAPHAEL GUEDES LIRIO - ME, RAPHAEL GUEDES LIRIO Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO BARCHI MUNIZ - SP306213 D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos do E. TRF 3ª Região. Haja vista a existência de valores depositados nos autos (ID 70264841 – p. 100), promova-se vista ao coexecutado Raphael Guedes Lírio para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça seus dados bancários para posterior transferência dos valores. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico.
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