Fabio Lima Dos Santos

Fabio Lima Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 306250

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Lima Dos Santos possui 56 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRN, TJMG, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJRN, TJMG, TJSP, TRF4, TJRJ, TJRS, TJMA, TJPR, TJSC
Nome: FABIO LIMA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003896-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renata da Costa Correa - Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode ocasionar efeito modificativo ao julgado (art. 1023, § 2º, CPC), defiro o prazo de cinco dias para que a parte contrária, em desejando, manifeste-se sobre o postulado. Intimem-se e, com ou sem manifestação da parte contrária, venham conclusos. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003896-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renata da Costa Correa - Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode ocasionar efeito modificativo ao julgado (art. 1023, § 2º, CPC), defiro o prazo de cinco dias para que a parte contrária, em desejando, manifeste-se sobre o postulado. Intimem-se e, com ou sem manifestação da parte contrária, venham conclusos. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003896-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renata da Costa Correa - Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode ocasionar efeito modificativo ao julgado (art. 1023, § 2º, CPC), defiro o prazo de cinco dias para que a parte contrária, em desejando, manifeste-se sobre o postulado. Intimem-se e, com ou sem manifestação da parte contrária, venham conclusos. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014397-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Alice Lourenzetto Roberto - Trata-se de demanda na qual a parte autora pretende o reconhecimento do direito à manutenção de jornada especial de trabalho (JEIF), mesmo em condição de readaptação funcional. A autora pleiteou o suspensão desta demanda individual em razão da existência da ACP nº 1011958-30.2025.8.26.0053, além de diversas ADI's que questionam a alteração legislativa. Diante disso, suspendo o feito nos termos do artigo 104 do CDC. Providencie a serventia as anotações necessárias, e revogo, desde já, a tutela antecipada antes concedida. Isto porque o efeito surpresa da alteração legislativa cessou, e apesar de não haver vacatio legis, foi editada a Instrução Normativa SME nº 4, de 02 de fevereiro de 2025 (SEI 6016.2025/0011068-1), que estabeleceu um período de transição para a implementação das novas regras. Conforme disposto em seu art. 21, "os professores readaptados mencionados no inciso I do artigo 27-A da Lei nº 14.660, de 2007, alterada pela Lei nº 18.221, de 2024, perceberão seus vencimentos em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF até 31/03/2025". Assim, embora no momento da promulgação da lei, a tutela de urgência fosse relevante para superar a injustiça da ausência de norma de transição, posteriormente a regulamentação municipal, prevendo o período de transição de três meses (de janeiro a março de 2025), superou a antijuridicidade inicialmente apontada, propiciando uma adaptação gradual dos servidores à nova realidade jurídica, refletindo a razoabilidade e proporcionalidade da medida adotada pelo legislador municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou sobre a questão em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA PROVISÓRIA Decisão que deferiu parcialmente liminar para impedir a aplicação da Lei Municipal nº 18.221/24 a docentes readaptados, com opção pela Jornada Especial Integral de Formação deferida antes da publicação da lei - A concessão da liminar implicaria em pagamento imediato de vantagens remuneratórias, contrariando o art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, que veda tal medida antes do trânsito em julgado Não preenchimento dos requisitos necessários para concessão da medida Art. 300 do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072806-28.2025.8.26.0000; Relator (a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) Após, aguarde-se em fila própria o resultado da ação coletiva, o que poderá ser informado pelas partes. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015487-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Kelly Cristiane de Souza Diniz Oliveira - O feito foi suspenso, ante o pedido do autor, em razão da existência da ACP nº 1011958-30.2025.8.26.0053, além de diversas ADI's que questionam a alteração legislativa (fl. 197). Diante disso, indefiro o pedido de liminar de fls. 227/245, E revogo a tutela antecipada antes concedida. Isto porque o efeito surpresa da alteração legislativa cessou, e apesar de não haver vacatio legis, foi editada a Instrução Normativa SME nº 4, de 02 de fevereiro de 2025 (SEI 6016.2025/0011068-1), que estabeleceu um período de transição para a implementação das novas regras. Conforme disposto em seu art. 21, "os professores readaptados mencionados no inciso I do artigo 27-A da Lei nº 14.660, de 2007, alterada pela Lei nº 18.221, de 2024, perceberão seus vencimentos em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF até 31/03/2025". Assim, embora no momento da promulgação da lei, a tutela de urgência fosse relevante para superar a injustiça da ausência de norma de transição, posteriormente a regulamentação municipal, prevendo o período de transição de três meses (de janeiro a março de 2025), superou a antijuridicidade inicialmente apontada, propiciando uma adaptação gradual dos servidores à nova realidade jurídica, refletindo a razoabilidade e proporcionalidade da medida adotada pelo legislador municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou sobre a questão em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA PROVISÓRIA Decisão que deferiu parcialmente liminar para impedir a aplicação da Lei Municipal nº 18.221/24 a docentes readaptados, com opção pela Jornada Especial Integral de Formação deferida antes da publicação da lei - A concessão da liminar implicaria em pagamento imediato de vantagens remuneratórias, contrariando o art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, que veda tal medida antes do trânsito em julgado Não preenchimento dos requisitos necessários para concessão da medida Art. 300 do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072806-28.2025.8.26.0000; Relator (a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) Após, aguarde-se em fila própria o resultado da ação coletiva, o que poderá ser informado pelas partes. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
  7. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004630-11.2007.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ARTEMIO ORLANDO BELLINI ADVOGADO(A) : DACIANO ACCORSI PERUFFO (OAB RS030762) ADVOGADO(A) : Sâmia El Hawat Dall´Agnol (OAB RS030768) EXEQUENTE : NAIR ALZIRA ANTINOLFI ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO RODRIGUES SANTI (OAB RS035994) ADVOGADO(A) : ROBERTO DE MORAES FABBRIN (OAB RS071516) ADVOGADO(A) : LUZIA DA SILVA MICHAEL (OAB RS064993) EXECUTADO : RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS BEUTLER MOTA (OAB RS093216) ADVOGADO(A) : CHARLES TONNY SILVA (OAB RS021570) ADVOGADO(A) : FREDERICO BIZARRO WEINGARTNER (OAB RS115477) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MANGONI MORETTI (OAB RS028384) ADVOGADO(A) : FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB SP306250) ADVOGADO(A) : TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB SP210110) INTERESSADO : SANDRA MARA BELLINI ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL CAVALLI GOMES ADVOGADO(A) : ORLANDO HEEMANN JUNIOR INTERESSADO : OTTILIA BELLINI ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL CAVALLI GOMES ADVOGADO(A) : ORLANDO HEEMANN JUNIOR INTERESSADO : DENISE BELLINI ADVOGADO(A) : ANDERSON BELLINI ALOISIO ADVOGADO(A) : FERNANDO NOAL DORFMANN ADVOGADO(A) : ANTONIO MARIO SANT ANNA BIANCHI ADVOGADO(A) : MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS INTERESSADO : DANTE BELLINI ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL CAVALLI GOMES ADVOGADO(A) : ORLANDO HEEMANN JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo , em 15 dias: (i) os exequentes regularizarem o polo ativo, haja vista que ambos são espólios, de modo que devem acostar aos autos certidão do inventariante que atualmente os representa. Com a informação , ao cartório para retificar os cadastros das partes no Eproc; (ii) ambas as partes para que digam a acerca do Recurso Especial com parcial provimento, conforme informado no evento 365, CERTTRAN1 ; (iii) o executado para dizer acerca do pedido de alvará ao espólio de NAIR ALZIRA ANTINOLFI ( 358.1 ), considerando que houve anuência do co-executado ( 255.1 ); e (iv) o espólio de ARTEMIO ORLANDO BELLINI para se manifestar sobre o pedido de reserva de valores de evento 22, PET1 e de evento 364, PET1 . ​2. Sem prejuízo, ao cartório para certificar o valor depositado em juízo e as penhoras existentes no rosto dos autos. Lançadas intimações eletrônicas.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008635-28.1998.8.26.0361 (361.01.1998.008635) - Execução Fiscal - Soptos S/A Comercio e Administracao - - Raízen S/A - Carlos Alberto Torasim - Samuel Oliveira Silva - - Sandra Aparecida Nogueira da Silva - Intimação ao Executado, para que uma vez mais apresente novo formulário, uma vez que o valor informado no último ato ordinatório estava com incorreção, conforme justificado em certidão de fls retro, qual transcrevo: Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei que o valor que destaquei no ato ordinatório de fls. 396 não está correto, visto que após o depósito de 12/03/2010 de 337.182,04, foram realizadas duas transferências, a saber: em 13/05/2019, no valor de capital de R$ 23.422,20 (fls. 295,297 e 298); e em 13/03/2024 no valor de capital de R$ 6.486,45 (fls. 350 e 363), conforme fls. 375/377- destaques em amarelo, referente a PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS, perfazendo na conta judicial, o valor de capital de R$ 307.273,39 ( trezentos e sete mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos - fls. 398.), que é o valor que importa para transferência total. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB 210110/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP), TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB 210110/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), ANTONIO ALVES BEZERRA (OAB 140038/SP), LETÍCIA DA SILVA CHAVES (OAB 451762/SP)
Página 1 de 6 Próxima