Fabio Lima Dos Santos
Fabio Lima Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 306250
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Lima Dos Santos possui 56 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRN, TJMG, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRN, TJMG, TJSP, TRF4, TJRJ, TJRS, TJMA, TJPR, TJSC
Nome:
FABIO LIMA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003896-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renata da Costa Correa - Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode ocasionar efeito modificativo ao julgado (art. 1023, § 2º, CPC), defiro o prazo de cinco dias para que a parte contrária, em desejando, manifeste-se sobre o postulado. Intimem-se e, com ou sem manifestação da parte contrária, venham conclusos. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003896-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renata da Costa Correa - Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode ocasionar efeito modificativo ao julgado (art. 1023, § 2º, CPC), defiro o prazo de cinco dias para que a parte contrária, em desejando, manifeste-se sobre o postulado. Intimem-se e, com ou sem manifestação da parte contrária, venham conclusos. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003896-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renata da Costa Correa - Vistos. Admito os embargos, pois tempestivos. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos de declaração pode ocasionar efeito modificativo ao julgado (art. 1023, § 2º, CPC), defiro o prazo de cinco dias para que a parte contrária, em desejando, manifeste-se sobre o postulado. Intimem-se e, com ou sem manifestação da parte contrária, venham conclusos. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014397-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Alice Lourenzetto Roberto - Trata-se de demanda na qual a parte autora pretende o reconhecimento do direito à manutenção de jornada especial de trabalho (JEIF), mesmo em condição de readaptação funcional. A autora pleiteou o suspensão desta demanda individual em razão da existência da ACP nº 1011958-30.2025.8.26.0053, além de diversas ADI's que questionam a alteração legislativa. Diante disso, suspendo o feito nos termos do artigo 104 do CDC. Providencie a serventia as anotações necessárias, e revogo, desde já, a tutela antecipada antes concedida. Isto porque o efeito surpresa da alteração legislativa cessou, e apesar de não haver vacatio legis, foi editada a Instrução Normativa SME nº 4, de 02 de fevereiro de 2025 (SEI 6016.2025/0011068-1), que estabeleceu um período de transição para a implementação das novas regras. Conforme disposto em seu art. 21, "os professores readaptados mencionados no inciso I do artigo 27-A da Lei nº 14.660, de 2007, alterada pela Lei nº 18.221, de 2024, perceberão seus vencimentos em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF até 31/03/2025". Assim, embora no momento da promulgação da lei, a tutela de urgência fosse relevante para superar a injustiça da ausência de norma de transição, posteriormente a regulamentação municipal, prevendo o período de transição de três meses (de janeiro a março de 2025), superou a antijuridicidade inicialmente apontada, propiciando uma adaptação gradual dos servidores à nova realidade jurídica, refletindo a razoabilidade e proporcionalidade da medida adotada pelo legislador municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou sobre a questão em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA PROVISÓRIA Decisão que deferiu parcialmente liminar para impedir a aplicação da Lei Municipal nº 18.221/24 a docentes readaptados, com opção pela Jornada Especial Integral de Formação deferida antes da publicação da lei - A concessão da liminar implicaria em pagamento imediato de vantagens remuneratórias, contrariando o art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, que veda tal medida antes do trânsito em julgado Não preenchimento dos requisitos necessários para concessão da medida Art. 300 do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072806-28.2025.8.26.0000; Relator (a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) Após, aguarde-se em fila própria o resultado da ação coletiva, o que poderá ser informado pelas partes. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015487-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Kelly Cristiane de Souza Diniz Oliveira - O feito foi suspenso, ante o pedido do autor, em razão da existência da ACP nº 1011958-30.2025.8.26.0053, além de diversas ADI's que questionam a alteração legislativa (fl. 197). Diante disso, indefiro o pedido de liminar de fls. 227/245, E revogo a tutela antecipada antes concedida. Isto porque o efeito surpresa da alteração legislativa cessou, e apesar de não haver vacatio legis, foi editada a Instrução Normativa SME nº 4, de 02 de fevereiro de 2025 (SEI 6016.2025/0011068-1), que estabeleceu um período de transição para a implementação das novas regras. Conforme disposto em seu art. 21, "os professores readaptados mencionados no inciso I do artigo 27-A da Lei nº 14.660, de 2007, alterada pela Lei nº 18.221, de 2024, perceberão seus vencimentos em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF até 31/03/2025". Assim, embora no momento da promulgação da lei, a tutela de urgência fosse relevante para superar a injustiça da ausência de norma de transição, posteriormente a regulamentação municipal, prevendo o período de transição de três meses (de janeiro a março de 2025), superou a antijuridicidade inicialmente apontada, propiciando uma adaptação gradual dos servidores à nova realidade jurídica, refletindo a razoabilidade e proporcionalidade da medida adotada pelo legislador municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou sobre a questão em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA PROVISÓRIA Decisão que deferiu parcialmente liminar para impedir a aplicação da Lei Municipal nº 18.221/24 a docentes readaptados, com opção pela Jornada Especial Integral de Formação deferida antes da publicação da lei - A concessão da liminar implicaria em pagamento imediato de vantagens remuneratórias, contrariando o art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, que veda tal medida antes do trânsito em julgado Não preenchimento dos requisitos necessários para concessão da medida Art. 300 do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072806-28.2025.8.26.0000; Relator (a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) Após, aguarde-se em fila própria o resultado da ação coletiva, o que poderá ser informado pelas partes. - ADV: FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004630-11.2007.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ARTEMIO ORLANDO BELLINI ADVOGADO(A) : DACIANO ACCORSI PERUFFO (OAB RS030762) ADVOGADO(A) : Sâmia El Hawat Dall´Agnol (OAB RS030768) EXEQUENTE : NAIR ALZIRA ANTINOLFI ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO RODRIGUES SANTI (OAB RS035994) ADVOGADO(A) : ROBERTO DE MORAES FABBRIN (OAB RS071516) ADVOGADO(A) : LUZIA DA SILVA MICHAEL (OAB RS064993) EXECUTADO : RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS BEUTLER MOTA (OAB RS093216) ADVOGADO(A) : CHARLES TONNY SILVA (OAB RS021570) ADVOGADO(A) : FREDERICO BIZARRO WEINGARTNER (OAB RS115477) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MANGONI MORETTI (OAB RS028384) ADVOGADO(A) : FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB SP306250) ADVOGADO(A) : TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB SP210110) INTERESSADO : SANDRA MARA BELLINI ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL CAVALLI GOMES ADVOGADO(A) : ORLANDO HEEMANN JUNIOR INTERESSADO : OTTILIA BELLINI ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL CAVALLI GOMES ADVOGADO(A) : ORLANDO HEEMANN JUNIOR INTERESSADO : DENISE BELLINI ADVOGADO(A) : ANDERSON BELLINI ALOISIO ADVOGADO(A) : FERNANDO NOAL DORFMANN ADVOGADO(A) : ANTONIO MARIO SANT ANNA BIANCHI ADVOGADO(A) : MIRIAM DUTRA DE BARCELLOS INTERESSADO : DANTE BELLINI ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MACHADO SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAEL CAVALLI GOMES ADVOGADO(A) : ORLANDO HEEMANN JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo , em 15 dias: (i) os exequentes regularizarem o polo ativo, haja vista que ambos são espólios, de modo que devem acostar aos autos certidão do inventariante que atualmente os representa. Com a informação , ao cartório para retificar os cadastros das partes no Eproc; (ii) ambas as partes para que digam a acerca do Recurso Especial com parcial provimento, conforme informado no evento 365, CERTTRAN1 ; (iii) o executado para dizer acerca do pedido de alvará ao espólio de NAIR ALZIRA ANTINOLFI ( 358.1 ), considerando que houve anuência do co-executado ( 255.1 ); e (iv) o espólio de ARTEMIO ORLANDO BELLINI para se manifestar sobre o pedido de reserva de valores de evento 22, PET1 e de evento 364, PET1 . 2. Sem prejuízo, ao cartório para certificar o valor depositado em juízo e as penhoras existentes no rosto dos autos. Lançadas intimações eletrônicas.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008635-28.1998.8.26.0361 (361.01.1998.008635) - Execução Fiscal - Soptos S/A Comercio e Administracao - - Raízen S/A - Carlos Alberto Torasim - Samuel Oliveira Silva - - Sandra Aparecida Nogueira da Silva - Intimação ao Executado, para que uma vez mais apresente novo formulário, uma vez que o valor informado no último ato ordinatório estava com incorreção, conforme justificado em certidão de fls retro, qual transcrevo: Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei que o valor que destaquei no ato ordinatório de fls. 396 não está correto, visto que após o depósito de 12/03/2010 de 337.182,04, foram realizadas duas transferências, a saber: em 13/05/2019, no valor de capital de R$ 23.422,20 (fls. 295,297 e 298); e em 13/03/2024 no valor de capital de R$ 6.486,45 (fls. 350 e 363), conforme fls. 375/377- destaques em amarelo, referente a PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS, perfazendo na conta judicial, o valor de capital de R$ 307.273,39 ( trezentos e sete mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos - fls. 398.), que é o valor que importa para transferência total. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB 210110/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), FABIO LIMA DOS SANTOS (OAB 306250/SP), TIAGO CARDOSO VAITEKUNAS ZAPATER (OAB 210110/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), ANTONIO ALVES BEZERRA (OAB 140038/SP), LETÍCIA DA SILVA CHAVES (OAB 451762/SP)
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