Kelli Christina Gonçalves De Oliveira
Kelli Christina Gonçalves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 306291
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelli Christina Gonçalves De Oliveira possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002012-61.2025.8.26.0664 (processo principal 0011555-50.2009.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - K.C.G.O. - A.F.O. e outros - Fica a Dra. Kelli Christina G Oliveira, intimada da expedição da certidão de objeto e pé, a qual estará disponível para impressão após a assinatura e liberação nos autos. - ADV: KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 306291/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007405-82.2017.8.26.0161 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - P.O.M. - Alexandre Tadeu Martins - Isabela Rubinho Martins - Humberto de Araujo Ferreira - Vistos. Diante do recolhimento de fls. 1009/1011, providencie a Serventia o cumprimento do despacho retro. Int. - ADV: TATIANE MOIA (OAB 274213/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 306291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000971-04.2024.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - José Rogério de Lira - Maria Geni de Lira - - Antônio Rubens de Lira - - Severino dos Ramos de Lira e outro - Ciência à(ao) inventariante da petição e documentos de fls. 131/146 e 147/193. - ADV: RAFAEL SILVA SANTOS (OAB 418155/SP), KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 306291/SP), RAFAEL SILVA SANTOS (OAB 418155/SP), RAFAEL SILVA SANTOS (OAB 418155/SP), RAFAEL SILVA SANTOS (OAB 418155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005210-98.2021.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: M. D. C. S. de B. C. - Embargda: K. C. G. de O. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO NO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Cipresso Borges (OAB: 301154/SP) - Maria Rubineia de Campos (OAB: 256745/SP) - Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB: 306291/SP) (Causa própria) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005210-98.2021.8.26.0577/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: K. C. G. de O. - Embargda: M. D. C. S. de B. C. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Acolheram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. A EMBARGANTE SUSTENTA OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL AO INDICAR QUEM SERIA A APELANTE E BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, POIS O RECURSO FOI APRESENTADO EM NOME PRÓPRIO PELA ADVOGADA DO AUTOR E NÃO DA RÉ, COMO INDEVIDAMENTE CONSTOU DO ACÓRDÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO REFERENTE À DENOMINAÇÃO DA PARTE. III. RAZÕES DE DECIDIRCONFIRMAÇÃO DO ERRO MATERIAL, COM INDEVIDA QUALIFICAÇÃO DA APELANTE. RETIFICAÇÃO CABÍVEL DESDE LOGO. IV. DISPOSITIVOEMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER ERRO MATERIAL E RETIFICAR AS MENÇÕES INDEVIDAS À ADVOGADA DA PARTE RÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB: 306291/SP) (Causa própria) - Marcelo Cipresso Borges (OAB: 301154/SP) - Maria Rubineia de Campos (OAB: 256745/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001673-08.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Kelli Christina Gonçalves de Oliveira - Francisco Assis Brito - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao réu. Anote-se. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes com relação à extinção do condomínio e, por conseguinte, extingo o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Deixo de homologar a compra e venda realizada, considerando que é essencial a escritura pública, conforme art. 108, do CC "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." Ademais, considerando que a escritura pública é constituída sem a intervenção judicial, dispensa-se a determinação ao CRI local para averbar a compra e venda realizada. Por fim, quanto à cobrança de ITBI, tal requerimento ultrapassa os limites desta lide, portanto, deixo de apresentar determinação. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. A baixa nas restrições dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes. Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá formular pedido de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, anote-se a extinção arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 306291/SP), AMANDA MARDEGAM (OAB 338988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005146-92.2023.8.26.0009 (processo principal 1006617-73.2016.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - A.S.S.L. - J.R.L. - Ante o exposto acolho a impugnação apresentada e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, diante da inadequação da via eleita, eis que tal condenação não autoriza o imediato cumprimento de sentença sendo necessária prévia liquidação do título judicial em procedimento específico. Com fundamento no princípio da causalidade, arcará o exequente com o pagamento das custas e despesas referentes ao incidente, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da execução, observando-se os benefícios da gratuidade de justiça à exequente deferidos. Fls. 273/276: Comprove a patrona, por documento, que a exequente foi cientificada da renúncia ao mandato, posto que os documentos não comprovam leitura da mensagem, ficando ressalvado que continuará a representando até 10 dias contados da data da juntada aos autos da prova da cientificação. P.I.C. - ADV: KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 306291/SP), FERNANDA BERNARDINO RAZULEVICIUS (OAB 358004/SP)
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