Luciana Macedo Vieira Goncalves Da Silva

Luciana Macedo Vieira Goncalves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 306298

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Macedo Vieira Goncalves Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJGO, TRT15, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJGO, TRT15, TJDFT, TRF3, TJSP, TJTO, TJRN
Nome: LUCIANA MACEDO VIEIRA GONCALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) USUCAPIãO (2) INVENTáRIO (1) OPçãO DE NACIONALIDADE (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0065500-69.2006.5.15.0063 AUTOR: JOSE QUEIROZ NETO E OUTROS (7) RÉU: ENGENCORP PROJETOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9a76c proferido nos autos. DESPACHO SOLICITO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Caraguatatuba, a transferência de R$20.260,87 do depósito abaixo, com os acréscimos legais desde a data do depósito, à disposição do processo nº 0003783-10.2023.8.26.012 que tramita na 1ª Vara Cível Foro de Caraguatatuba em que é parte ENGENCORP PROJETOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME - CNPJ 64.847.643/0001-58. a) conta judicial - 0797.042.01512988-8 Saliente-se que o(s) recolhimento(s) acima deverá(ão) ser comprovado(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao endereço: saj.vt.caraguatatuba@trt15.jus.br. Por economia e celeridade processuais, via assinada deste despacho seguirá para a instituição financeira com FORÇA DE OFÍCIO. CARAGUATATUBA/SP, 11 de julho de 2025 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGENCORP PROJETOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME - LENICE SILVA DOS SANTOS SOUZA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0065500-69.2006.5.15.0063 AUTOR: JOSE QUEIROZ NETO E OUTROS (7) RÉU: ENGENCORP PROJETOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9a76c proferido nos autos. DESPACHO SOLICITO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Caraguatatuba, a transferência de R$20.260,87 do depósito abaixo, com os acréscimos legais desde a data do depósito, à disposição do processo nº 0003783-10.2023.8.26.012 que tramita na 1ª Vara Cível Foro de Caraguatatuba em que é parte ENGENCORP PROJETOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME - CNPJ 64.847.643/0001-58. a) conta judicial - 0797.042.01512988-8 Saliente-se que o(s) recolhimento(s) acima deverá(ão) ser comprovado(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao endereço: saj.vt.caraguatatuba@trt15.jus.br. Por economia e celeridade processuais, via assinada deste despacho seguirá para a instituição financeira com FORÇA DE OFÍCIO. CARAGUATATUBA/SP, 11 de julho de 2025 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS FIGUEIREDO - CONDOMINIO ATLANTICO IMPERIAL
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0065500-69.2006.5.15.0063 AUTOR: JOSE QUEIROZ NETO E OUTROS (7) RÉU: ENGENCORP PROJETOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9a76c proferido nos autos. DESPACHO SOLICITO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Caraguatatuba, a transferência de R$20.260,87 do depósito abaixo, com os acréscimos legais desde a data do depósito, à disposição do processo nº 0003783-10.2023.8.26.012 que tramita na 1ª Vara Cível Foro de Caraguatatuba em que é parte ENGENCORP PROJETOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME - CNPJ 64.847.643/0001-58. a) conta judicial - 0797.042.01512988-8 Saliente-se que o(s) recolhimento(s) acima deverá(ão) ser comprovado(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao endereço: saj.vt.caraguatatuba@trt15.jus.br. Por economia e celeridade processuais, via assinada deste despacho seguirá para a instituição financeira com FORÇA DE OFÍCIO. CARAGUATATUBA/SP, 11 de julho de 2025 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE QUEIROZ NETO - VALDINEI GOMES FERREIRA - ROBERALDO RODRIGUES DOS SANTOS - JEFFERSON CARLOS QUEIROZ DA SILVA - BENEDITO MARIA DE MOURA - EDILSON DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO-118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás/GO. CEP: 73770-000. Fone: 62-3346.1008. E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e Provimento 05-2010 da CGJ/GO   Processo nº: 5165244-57.2020.8.09.0004   Intimem-se as partes requerente e requerida para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo da manifestação juntada pela perita no evento 157. Alto Paraíso de Goiás/GO, 10 de julho de 2025.   Odaísa das Neves Szervinsks Analista Judiciário Assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES                                                           Autos nº: 0432490-89.2011.8.09.0004Parte autora/exequente: NORMINIA BARBOSA RANGEL, inscrita CPF/CNPJ: 597.629.421-91.Parte ré/executada: SENHORINHA BARBOSA DA SILVA (ESPÓLIO), inscrita no CPF/CNPJ: 252.651.801-68.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de Inventário dos bens deixados por Senhorinha Barbosa da Silva.I - Quanto à petição apresentada por Clarice Paulino da Silva à mov. 78, na qual manifesta continuidade no interesse pela autocomposição (art. 334, §5º, do CPC), com proposta de partilha envolvendo a manutenção dos imóveis em condomínio, eventual demarcação futura e a constituição de fundo financeiro para custeio de profissionais especializados, determino:Intimem-se os demais condôminos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da proposta apresentada, inclusive quanto: (i) à possibilidade de manutenção dos bens em condomínio; (ii) à realização de demarcação futura das áreas; (iii) à eventual cotização para fins de regularização fundiária e contratação de profissionais.Fica desde já facultada às partes a apresentação de proposta de acordo ou plano de partilha consensual.II – No que se refere à petição subscrita por Juanildes Santana Montenegro à mov. 76, verifica-se que sua habilitação ocorreu de forma restrita, apenas para fins de expedição de alvará, não tendo havido posterior manifestação de interesse na continuidade do feito, tampouco pedido de inclusão como parte ou litisconsorte.Diante disso, defiro o pedido formulado, determinando: (i) o descadastramento de Juanildes Santana Montenegro dos presentes autos, bem como o cancelamento do recebimento de futuras intimações e publicações em nome de sua advogada, Dra. Luciana Macedo Vieira Gonçalves da Silva. Registre-se. Cumpra-se. Após o decurso do prazo para manifestação dos herdeiros, voltem conclusos.Documento datado e assinado digitalmente.  JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025 Rodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) Nº 5020779-59.2024.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: ALVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO II Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO VIEIRA GONCALVES DA SILVA - SP306298, RAFAELA VIEIRA LEME - SP434805 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de feito não contencioso, proposto por ALVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO II, nascido nos Estados Unidos em 18/11/1996, pretendendo a homologação de opção pela nacionalidade brasileira. Sustenta o implemento dos requisitos para a opção pela nacionalidade brasileira. A inicial foi instruída com procuração e documentos. A União Federal requereu mandado de constatação, documentos que comprovem a nacionalidade do seu genitor e nova intimação para manifestação final quanto ao mérito da presente ação de jurisdição voluntária. O Ministério Público Federal se manifestou pela ausência de interesse processual. Foi determinada a expedição de mandado de constatação e a comprovação da nacionalidade do seu genitor pela parte requerente. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, entendo desnecessária nova vista dos autos à União Federal, haja vista que o feito se encontra suficientemente instruído (art. 355, I, do CPC). Preliminarmente, entendo presente o interesse processual, na medida em que o requerente comprovou obstáculo administrativo ao seu pleito (ID 344156053). Trata-se de feito não contencioso, em que o requerente pugna pela declaração da nacionalidade brasileira. Denoto que o requerente nasceu nos Estados Unidos da América, em 18/11/1996, conforme a certidão de nascimento (ID334691763), na qual consta ser ele filho de brasileiro. A prova de residência em terras brasileiras se fez pelo comprovante de residência de seu pai, ÁLVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNEIRO, junto à rua Antonio Bento, nº 467, Jardim Paulista, Sao Paulo/SP, CEP 04750-001, São Paulo (IDs 334691760 e 334691759). Consta nos autos, ainda, mandado de constatação positivo (ID 364434877). A opção de nacionalidade não mais tem prazo decadencial, podendo ser, pela Constituição Federal em vigor, requerida a qualquer tempo. Isto posto, nos termos do artigo 12, inciso I, “c”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, DECLARO a nacionalidade brasileira de ALVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNERO II, para todos os fins de direito. Expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito - Sé da Comarca da Capital/SP, para os fins do artigo 29, VII, e § 2º, da Lei nº 6.015/73. P.R.I. São Paulo, data de assinatura do sistema.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003154-10.2025.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bruna Mendes Forel Muniz Vianna - Vistos. Ao CRI para parecer inicial. Intime-se. - ADV: LUCIANA MACEDO VIEIRA GONÇALVES DA SILVA (OAB 306298/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou