Gustavo Arruda Camargo Da Cunha

Gustavo Arruda Camargo Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 306483

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Arruda Camargo Da Cunha possui 184 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TJMS, TJRJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRF4, TJMS, TJRJ, TRF2, TRT15, TJSP, TJMA, STJ, TJMG, TRF3, TRT2
Nome: GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044504-86.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Diede Loureiro Neto - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0829867-94.2020.8.12.0001, em trâmite perante a 6ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, em de eventual crédito nos autos do inventário do herdeiro Carlos Iracy Coelho Netto, CPF nº 200.628.341-34, até o valor total da dívida R$ 58.433,46, atualizado até a data de 24/09/2024. Servirá a presente decisão, por cópia e assinada digitalmente, como ofício, ao Juízo competente, a ser encaminhado pela serventia, via e-mail institucional. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR STOFFALETTE CLARA (OAB 520148/SP), GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6042889-30.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IGOR MACIEL ANTUNES CPF: 861.226.226-72 JULIO CESAR PAVINI SERPA CPF: 120.639.858-20 Intime-se o réu também para se manifestar a respeito de depósito ID 3639808074. ANDREIA CRUZ DE CAMARGOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003267-73.2025.8.26.0011 (processo principal 1015616-62.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Drogarias Paulista Eirelli - Bex Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e outro - Vistos. Antes de mais nada, esclareça a exequente, no prazo de 05 dias, se dá por quitada a dívida executada. Int. - ADV: GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), EVANDRO BLUMER (OAB 247659/SP), JÚLIO CÉSAR STOFFALETTE CLARA (OAB 520148/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028444-43.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Moises Marcos dos Santos - Tokio Marine Seguradora S/A - Manifestem-se as partes sobre do laudo pericial juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP), DANIELA MARQUES AMBROSIO (OAB 286505/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019757-94.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1004178-31.2017.8.26.0114) (processo principal 1004178-31.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cipriman Administração de Imóveis Ltda. - M. Borges Administradora e Corretora de Seguros Ltda. - Me - - ANDRE DE SOUZA BORGES - Vistos. Recolha o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, as despesas para obtenção de informação junto ao sistema informatizado, observando que o valor correspondente - R$ 37,02 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado - deverá ser arrecadado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT, código 434-1 Impressão de Informações dos Sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud e Siel . Com a comprovação do recolhimento, defiro a pesquisa DÓI e DIMOB. Providencie a z. Serventia. Indefiro as pesquisas DIMOF e DECRED, pois não se destina à localização de bens. Seu conteúdo diz respeito a movimentações financeiras. No mais, a medida implicaria a quebra de sigilo bancário, que somente pode ser admitida em situações excepcionais, nos termos da LC 105/11. Com a resposta, diga o(a) exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Intime-se. - ADV: GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP), GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), MARIÊ ESTEFANATO FAIGLE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 279630/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074031-91.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Droga Leste Ltda. - Fls. 43: Ciente do recolhimento das custas iniciais. Com fundamento no art. 381, inciso III, do CPC, recebo a petição inicial de produção antecipada de prova, na medida em que o prévio acesso aos documentos poderá justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Todo o procedimento será regido, assim, pelos arts. 381 a 383 do CPC. Nos termos do art. 382, § 2º, do CPC, no procedimento não se fará pronunciamento sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato nem sobre as respectivas consequências jurídicas, cabendo tão somente pronunciar sobre o direito da parte interessada de ter a prova exibida. Ademais, observado o § 4º, do mesmo artigo, não se admitirá defesa ou recurso. Considerando a natureza do objeto pretendido, contudo, a parte ré poderá invocar justo motivo para afastar a responsabilidade na exibição, ou, ainda, afirmar que não possui documento ou coisa a ser exibida, tal como prevê o art. 398, parágrafo único, do CPC. Registro, ainda, que, a princípio, não se tratando de procedimento contencioso, como reconhece a jurisprudência (Apelação 1010397-94.2016.8.26.0405; Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; 19ª Câmara de Direito Privado; J. 26/09/2016), não há que se falar em atribuição de sucumbência. Em termos de prosseguimento, cite-se a parte ré, para que, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC), apresente o documento que contém a reclamação indicando que o conteúdo utiliza materiais protegidos por direitos autorais sem autorização, em relação à conta @drogaleste na plataforma instagram. Quanto às demais informações pretendidas, não são documentos e sim informações. Portanto, incabível a exigência de produção de tais informações por esse meio. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. Int.-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR STOFFALETTE CLARA (OAB 520148/SP), GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004483-49.2024.8.26.0126/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caraguatatuba - Embargte: Izadir Pereira de Moura (Justiça Gratuita) e outro - Embargda: Luzia Elizabeth Faria Novaes Seccarelli (Inventariante) e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXEQUENTES CONTRA ACÓRDÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA, ALEGANDO ERRO MATERIAL AO MENCIONAR ISENÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO E DESNECESSIDADE DE PERÍCIA, CONFORME SENTENÇA DE CONHECIMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E À NECESSIDADE DE PERÍCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA, MAS APENAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU CLÁUSULA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE, CONFORME O ART. 1.022 DO CPC. 4. O ACÓRDÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, NÃO HAVENDO ERRO MATERIAL OU VÍNCULO. A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO PRODUZ COISA JULGADA, E O ACÓRDÃO EMBARGADO APENAS MANTEVE A SENTENÇA DE EXTINÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIOS ADEQUADOS PARA REDISCUTIR O MÉRITO DO ACÓRDÃO. 2. A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO PRODUZ COISA JULGADA E NÃO ALTERA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:AGINT NO ARESP N. 2.750.169/MS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADA EM 02/10/2025, DJEN DE 14/02/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP) - Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB: 306483/SP) - 4º andar
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