Thais Eliza Dalos

Thais Eliza Dalos

Número da OAB: OAB/SP 306546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Eliza Dalos possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS ELIZA DALOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000459-96.2023.8.26.0486 (processo principal 1000883-92.2021.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Regiane Pereira de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO - Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a petição e ou documentos juntados pela parte contrária. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000678-58.2024.8.26.0486 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandre Mathias - - Daniela Calcic de Oliveira Mathias - VISTOS. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Alexandre Mathias e outro em desfavor de Iracema Dalossi Mathias e outros, objetivando a declaração de domínio sobre imóvel urbano. Analisando o andamento processual, verifico que foram expedidas cartas de citação aos confrontantes, conforme determinação judicial anterior, contudo algumas das correspondências retornaram com aviso de recebimento assinado por terceira pessoa, não se configurando a citação pessoal exigida pela legislação processual. A citação dos confrontantes em ação de usucapião constitui pressuposto processual de validade essencial ao regular desenvolvimento do feito, encontrando amparo expresso no artigo 246, § 3º do Código de Processo Civil, que determina: "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". O retorno das cartas de citação com aviso de recebimento assinado por terceira pessoa não configura citação válida dos confrontantes, uma vez que a legislação processual exige expressamente a citação pessoal destes sujeitos processuais. A exigência legal não constitui mera formalidade processual, mas garantia fundamental ao contraditório e ampla defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, uma vez que os confrontantes são diretamente atingidos pelo reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião, podendo ter seus direitos reais afetados pela demarcação judicial da área usucapienda. Neste sentido, o artigo 242, § 1º do CPC estabelece que "considera-se feita a citação quando o citando recebe a contrafé", evidenciando que a citação por carta somente se aperfeiçoa quando recebida pessoalmente pelo destinatário ou por pessoa com poderes para tanto. O entendimento jurisprudencial consolidado determina que a citação dos confrontantes deve ser necessariamente pessoal, sendo que o recebimento por terceira pessoa, mesmo que familiar, não supre a exigência legal, acarretando a inobservância desta regra a nulidade do processo de usucapião. Nesse sentido: CITAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO VIA POSTAL DOS REQUERIDOS - EM QUE PESE A REGRA GERAL DO ART. 247 DO CPC ESTIPULE QUE A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL OS CONFINANTES SERÃO CITADOS PESSOALMENTE ( CPC, ART. 246, § 3º)- DE MANEIRA A HARMONIZAR OS SOBREDITOS COMANDOS COM OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, ADEQUADO SEJA DILIGENCIADA A CITAÇÃO PESSOAL AO MENOS DOS CONFRONTANTES DIRETOS, AUTORIZADA A CITAÇÃO PELO CORREIO DOS DEMAIS REQUERIDOS - PRECEDENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO - (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2037122-47.2022 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 27/09/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2023) Ante o exposto, determino aos autores que, no prazo de quinze dias, procedam à citação pessoal, por mandado, de todos os confrontantes cujas cartas retornaram com AR assinado por terceira pessoa, nos termos do artigo 246, § 3º do Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos a guia de diligência do oficial de justiça referente à tentativa de citação pessoal dos confrontantes, comprovando o efetivo cumprimento da determinação judicial. Deverão ainda identificar de forma específica e detalhada para quais confrontantes foi comprovado o recolhimento da despesa com a nova diligencia de citação, indicando nome completo, endereço para citação, qualidade (confrontante tabular ou de fato). Cumprida a determinação, expeça-se mandado de citação dos confrontantes indicados pelos autores, não citados pessoalmente pela via postal. Comprovada a citação pessoal de todos os confrontantes, prossiga-se nos demais atos processuais, observando-se o prazo de quinze dias para contestação. Fica desde já determinado que o cartório proceda à verificação da regularidade das citações, mediante expedição de nova certidão, antes do prosseguimento dos atos processuais subsequentes. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ZOCOLI BORGES BLEINROTH (OAB 425055/SP), THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), ALESSANDRA ZOCOLI BORGES BLEINROTH (OAB 425055/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000328-53.2025.8.26.0486 (processo principal 0000692-11.2014.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - V.G.P.L.S. - D.P.S. - VISTOS. 1. Ante a forma de representação processual, assistido pela(o) defensor(a) cadastrado(a) no Convênio Defensoria Pública /OAB-SP, defiro a parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça (artigos 98 e 99, do CPC). Anote-se. 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP), GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000993-86.2024.8.26.0486 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.A.B.B. - M.A.G.S. - Vista às partes para que, no prazo legal (Arts. 477, §1° e 183, ambos do CPC), em querendo, manifestem-se sobre o estudo psicossocial juntado aos autos. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), LEONARDO OLIVEIRA BRAZ (OAB 464203/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000568-93.2023.8.26.0486; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Público; DJALMA LOFRANO FILHO; Foro de Quatá; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000568-93.2023.8.26.0486; Pensão; Apelante: Maria Marlene Tertino (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Masi Mariano (OAB: 215661/SP); Apelado: Município de João Ramalho; Advogado: Gustavo Henrique de Freitas Jaccomini (OAB: 251592/SP) (Procurador); Advogada: Thais Eliza Dalos (OAB: 306546/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1000568-93.2023.8.26.0486; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Quatá; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000568-93.2023.8.26.0486; Assunto: Pensão; Apelante: Maria Marlene Tertino (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Masi Mariano (OAB: 215661/SP); Apelado: Município de João Ramalho; Advogado: Gustavo Henrique de Freitas Jaccomini (OAB: 251592/SP) (Procurador); Advogada: Thais Eliza Dalos (OAB: 306546/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004178-75.2018.8.26.0417 (processo principal 1000362-73.2015.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - André Menezes de Lucena - Vistos. INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado (artigo 854, § 2° do CPC), de que TORNARAM-SE INDISPONÍVEIS R$ 176,69 dos seus ativos financeiros junto ao SISBAJUD, bem como de que, querendo, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora e os valores serem transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação do(a) interessado(a), providencie a serventia a TRANSFERÊNCIA da importância total indisponível (bloqueada) para a agência 105, do BANCO DO BRASIL (Comunicado CG nº 1888/2009), ficando CONVERTIDA A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura do termo do penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Efetuada a transferência, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado (DJE), ou Carta postal, se não o tiver, de que a penhora foi formalizada (art. 841, § 1º e 2º, do CPC). Conforme o § 4º do mesmo, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Intime-se. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP)
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