Lia Santana Rolim
Lia Santana Rolim
Número da OAB:
OAB/SP 306564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
LIA SANTANA ROLIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178760-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Cooperativa Habitacional de Casas Populares Primeira Casa - Agravado: Município de Guarulhos - Interessado: Rodrigo Jose dos Santos - Trata-se de agravo de instrumento interposto em 11.06.2025, tirado de ação de reintegração de posse, em face da r. decisão publicada em 09.06.2025, que deferiu o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município de Guarulhos, ora agravado, para se manifestar acerca do despacho de fls. 12.148, determinando aguardar-se o prazo de 10 dias. Sustenta a parte agravante, em síntese, que o juízo a quo tem continuamente intimado o Município de Guarulhos sobre matérias preclusas e já deliberadas por este Egrégio Tribunal, confrontando determinações superiores, como a contida no AI nº 2131220-97.2017.8.26.0000, que reconheceu a preclusão acerca da área objeto da ação de reintegração, e violando os princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo. Afirma que suas petições e requerimentos têm sido ignorados em detrimento dos pedidos da municipalidade, mesmo que intempestivos estes. Argumenta que a municipalidade se manteve inerte após ser intimada por diversas vezes (em 17.06.2024, 04.12.2024, 04.02.2025, 17.03.2025), deixando decorrer in albis os prazos, e, mesmo assim, o juízo continuou concedendo dilatações de prazo, configurando ato protelatório da Municipalidade e desconsiderando a preclusão temporal. Afirma que a decisão agravada é nula por error in procedendo, pois é incabível qualquer nova intimação ou dilação de prazo à Municipalidade sobre matéria em que deliberadamente preferiu não se manifestar. Cita precedente da 24ª Câmara, como o AI nº 2099178-14.2025.8.26.0000, que entendeu inexistir justa causa para nova e prévia manifestação do Município como condição para expedição de mandado de reintegração de posse nos autos. Alega que as contínuas concessões de prazo à Municipalidade, sem justificativa plausível, impedem o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado há mais de 20 anos, violando o art. 502 do CPC. Cita, ainda, decisões do TJSP (AI 2131220-97.2017.8.26.0000 e Reclamação nº 2111366-49.2019.8.26.0000) que já determinaram o imediato cumprimento das ordens de reintegração de posse, sem imposição de novas condições ou prévia ciência de terceiros. Requer a atribuição de efeito suspensivo e ativo, revogando-se a nova concessão de prazo à municipalidade e determinando o cumprimento das ordens do TJSP, como a imediata expedição dos mandados de reintegração de posse. Ao final, requer que seja confirmada a tutela recursal concedida, declarando-se a nulidade da r. decisão agravada, reconhecendo-se a preclusão do direito de manifestação da municipalidade e determinando-se a impossibilidade de nova intimação e de decisão de concessão de dilação de prazo ao Município. Requer, ainda, o desentranhamento de eventuais petições intempestivas da municipalidade acerca da matéria e que seja determinada a expedição dos mandados de reintegração de posse e, ainda, a apreciação das demais petições da agravante formuladas nos autos principais e não apreciadas. Conforme se depreende dos autos da ação de reintegração de posse, de n° 0020243-51.1995.8.26.0224, foi esta ajuizada no ano de 1995 e nela foi proferida sentença de procedência da ação em 1997, transitada em julgado no ano 2000 (fls. 70 e 78 dos autos principais), encontrando-se atualmente em fase de cumprimento de sentença. O feito é de conhecimento deste relator e já foi objeto de diversos recursos. Desta vez, a insurgência se volta contra decisão que deferiu o pedido de dilação de prazo, formulado pelo Município de Guarulhos, ora agravado, para se manifestar acerca do despacho de fls. 12.148 (que já determinara a intimação do Município para manifestação nos autos), concedendo-lhe o prazo suplementar de 10 dias. Consultando os autos, verifica-se que, no dia 24.06.2025, houve manifestação do Município de Guarulhos (fls. 12.218 dos autos principais). Deste modo, já tendo havido manifestação do Município de Guarulhos, e sem realizar-se, neste momento, juízo acerca da sua eventual tempestividade, não se verifica mais o risco ao resultado útil do processo a justificar o deferimento do pretendido efeito ativo, no sentido de revogação da nova concessão de prazo à municipalidade por meio da decisão ora agravada. Outrossim, considerando que a decisão agravada, de fls. 12.209, assim como as decisões imediatamente anteriores, de fls. 12.165, 12.148 e 12.128, nada dispuseram sobre expedição de mandado de reintegração de posse, sendo certo, ainda, que a decisão de fls. 12.096/12.097, proferida em 04.12.2024, determinou, dentre outras deliberações, o retorno dos autos à conclusão para decisão acerca da retomada das reintegrações, não há que se falar em concessão de efeito ativo para expedição de mandados de reintegração de posse. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo e ativo no presente feito. Comunique-se a 1ª instância. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta no prazo legal. No mais, não sobrevindo oposição das partes, remetam-se os autos para a sessão virtual de julgamento. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Leticia Pereira Silva (OAB: 508247/SP) - Lia Santana Rolim (OAB: 306564/SP) - Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB: 87062/SP) - Edizângela Marques de Santana (OAB: 190671/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012854-04.2021.8.26.0224 (processo principal 0054387-89.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Município de Guarulhos - - Arnaldo Marques França - Me - Vistos. Segundo o princípio da cooperação mútua das partes, trazida pelo CPC, que prescreve, in verbis: "art. 6 º: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Assim, ante o lapso temporal decorrido sem notícias do agravo, às partes para trazerem o atual andamento do agravo de instrumento, em 5 dias. No silêncio, o processo permanecerá aguardando provocação eficaz, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), THAINÁ RIBAS DA COSTA (OAB 402446/SP), ANA PAULA HYROMI YOSHITOMI (OAB 236714/SP), LIA SANTANA ROLIM (OAB 306564/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033622-94.2022.8.26.0224 - Ação Civil Pública - Poluição - Comissão de Defesa e Preservação da Espécie e do Meio Ambiente Cdpema - Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário - - Município de Guarulhos - - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. 1 - Fls. 1993, 1997/2001 e 2015: Trata-se de embargos de declaração opostos por Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário contra a decisão de fls. 1984, alegando omissão. Considerando que a Sra. Perita apresentou os esclarecimentos necessários, bem como tendo em vista que na estimativa indicada orientou-se pelo volume de documentos a serem analisados, na quantidade de horas de trabalho e no valor da hora técnica, conforme tabela IBAPE, as informações apresentadas foram suficientes para fixar o valor dos honorários periciais. Em que pese as razões do recurso, a pretensão dos recorrentes é a de obter do Julgador a alteração do que ficou decidido. Como é cediço, embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793). Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115). Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Cumpre consignar que, após a vinda do laudo pericial, as partes poderão apresentar quesitos suplementares para eventuais esclarecimentos quanto ao objeto da perícia e em relação ao trabalho realizado pela Sra. Perita. 2 - Fls. 2016: À Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que comprove o recebimento do recurso especial, com efeito suspensivo, no prazo de 15 dias. Na inércia, o presente feito terá prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARINA DA CUNHA RUGGERO LOPEZ (OAB 302669/SP), LIA SANTANA ROLIM (OAB 306564/SP), ARTHUR GONZALEZ CRONEMBERGER PARENTE (OAB 373679/SP), CRISTIANO CONTE RODRIGUES DA CUNHA (OAB 245312/SP), MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/SP), EDUARDO DAMIAO GONCALVES (OAB 132234/SP), VITORIA FINARDI (OAB 442503/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020798-57.2021.8.26.0224 (processo principal 0016828-69.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Município de Guarulhos - Cleusa Dias Barbosa - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: LIA SANTANA ROLIM (OAB 306564/SP), SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO (OAB 184509/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0023314-65.2012.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargdo: Município de Guarulhos - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargte: Cooperativa Popular de Moradia Campo da Paz - Interessado: Adriana Souza Andrade - Interessado: Alessandra Cerqu Eira da Silva - Interessado: Alzeni Ferreira Rodrigues - Interessado: Ana Carla da Silva - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 0023314-65.2012.8.26.0224/50000 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Embargos de declaração: 0023314-65.2012.8.26.0224/50000 Embargante: Cooperativa Popular de Mordia Campo da Paz Embargados: Ministério Público do Estado de São Paulo e outros Comarca de Guarulhos Juiz prolator: Rafael Tocantins Maltez 5ª Câmara de Direito Público Vistos; 1. Presentes os pressupostos objetivos de recorribilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. 2. Intimem-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. São Paulo, 18 de junho de 2025. Nogueira Diefenthäler Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Lia Santana Rolim (OAB: 306564/SP) - Edson Quirino dos Santos (OAB: 124862/SP) (Procurador) - Rafael Prado Guimarães (OAB: 215810/SP) (Procurador) - Suzamar Tavera de Barros Andalecio (OAB: 184509/SP) (Procurador) - Oseas da Silva Santos (OAB: 396137/SP) - Guilherme Cândido Moura (OAB: 380924/SP) - David Menezes Lemes (OAB: 503174/SP) - Iaci Alves Bonfim (OAB: 202113/SP) (Curador(a) Especial) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1° andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0023314-65.2012.8.26.0224/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Município de Guarulhos - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Adriana Souza Andrade - Interessado: Alessandra Cerqu Eira da Silva - Interessado: Alzeni Ferreira Rodrigues - Interessado: Ana Carla da Silva - Interessado: Cooperativa Popular de Moradia Campo da Paz - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 0023314-65.2012.8.26.0224/50001 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Embargos de declaração: 0023314-65.2012.8.26.0224/50001 Embargante: Município de Guarulhos Embargados: Ministério Público do Estado de São Paulo e outros Comarca de Guarulhos Juiz prolator: Rafael Tocantins Maltez 5ª Câmara de Direito Público Vistos; 1. Presentes os pressupostos objetivos de recorribilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. 2. Intimem-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. São Paulo, 18 de junho de 2025. Nogueira Diefenthäler Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Lia Santana Rolim (OAB: 306564/SP) - Edson Quirino dos Santos (OAB: 124862/SP) (Procurador) - Rafael Prado Guimarães (OAB: 215810/SP) (Procurador) - Suzamar Tavera de Barros Andalecio (OAB: 184509/SP) (Procurador) - Cecilia Cristina Couto de Souza Santos (OAB: 260579/SP) - Iaci Alves Bonfim (OAB: 202113/SP) (Curador(a) Especial) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Oseas da Silva Santos (OAB: 396137/SP) - Guilherme Cândido Moura (OAB: 380924/SP) - David Menezes Lemes (OAB: 503174/SP) - 1° andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014652-63.2022.8.26.0224 (processo principal 0049699-21.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Licenças - Município de Guarulhos - Imobiliária Mesquita Ltda - - Hélio Thomaz Mesquita - - Giselle Loredo Mesquita - - Cláudio Thomaz Mesquita - - Maria Isabel Mesquita Alves de Siqueira - - Maria Eugênia Mesquita - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora de faturamento, nos termos da r.Decisão de fls. 1095. No silêncio ao arquivo. - ADV: ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), LIA SANTANA ROLIM (OAB 306564/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020924-51.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Município de Guarulhos - Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no importe de R$164.683.470,00, válida para 31/12/2024, (item a, fls. 13), nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil. Nos termos do caput do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens (art. 829, §1º, CPC), constando expressamente do mandado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, verba honorária será reduzida para metade (art. 827, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: LIA SANTANA ROLIM (OAB 306564/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010613-43.2010.8.26.0224 (224.01.2010.010613) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Moreira de Oliveira - - Leosina Vieira de Oliveira - Gino Luconi Neto - - Claudio Luconi - - Denise Capuzzo Luconi - - Eduardo Luconi - - Claudete Meloque Luconi - - Thelma Elita Martins dos Santos - - Milena Torres Herrerias e outros - União Federal (fazenda Nacional) - - Município de Guarulhos - Vistos. Ofície-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que se manifeste quanto a possibilidade de registro do imóvel objeto da presente ação e descrito no laudo pericial de folhas 698/748, em caso de procedência da ação. Após, vista as partes para manifestação e conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP), FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), LIA SANTANA ROLIM (OAB 306564/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), RICARDO CESAR SAMPAIO (OAB 122428/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020921-96.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Administrativos - Município de Guarulhos - Vistos. 1 - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de obrigação de fazer. Cite(m)-se o(s) executado(s) para satisfazer a obrigação de: (i). No que diz respeito ao TCA nº 04/2012, efetue a doação de 53 (cinquenta e três) mudas de espécies árboreas, baseado no estudo apresentado pelo requerente e analisado pela equipe técnica da Secretaria do Meio Ambiente, com DAP de 2,50 cm, com o sistema radicular consolidado no recipiente, acondicionadas em vasos plásticos, distribuídas conforme relação de espécies elencadas no item 5 da presente petição inicial; (ii). No que diz respeito ao TCA nº 12/2012, para que efetue a aquisição e o plantio de 11 (onze) mudas de espécies árboreas nativas, sendo 05 (cinco) mudas para revegetação da área permeável, 05 (cinco) mudas para arborização das vagas de estacionamento descobertas e 01 (uma) muda como parte da compensação do termo de compromisso ora suscitado; b) Efetuar a devida manutenção dos exemplares plantados pelo período de vinte e quatro meses consecutivos, apresentando ao Juízo a respectiva comprovação de 06(seis) em 06(seis) meses, sendo que ao final do citado prazo, apresentar relatório de conclusão, elaborado por profissional habilitado, com emissão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA/CRBio), no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$1.000,00, por dia, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Em caso de inércia, ao exequente, pelo prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2 - Fica a parte autora intimada a recolher a taxa para remessa de comunicação pelo Portal Eletrônico, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Ressalvam-se as hipóteses de isenção, de assistência judiciária gratuita e de prévio recolhimento. Intime-se. - ADV: LIA SANTANA ROLIM (OAB 306564/SP)
Página 1 de 2
Próxima