Patricia De Oliveira Festa

Patricia De Oliveira Festa

Número da OAB: OAB/SP 306565

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia De Oliveira Festa possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2022, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PATRICIA DE OLIVEIRA FESTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) PRECATÓRIO (1) DECLARAçãO DE AUSêNCIA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003943-86.2017.8.26.0624 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Maria José Correa - Osmir Leoncio de Sa - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 38 do Código Civil, converto o presente em sucessão definitiva. Providencie a inventariante a juntada das avaliações e o comprovante do depósito judicial. Prazo de 15 dias. Após, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA FESTA (OAB 306565/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001076-16.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Plasutil Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Willian Michael Galvão - - Sura Seguros S/A - - Associação Seven dos Possuidores de Auto de Minas Gerais - - Republicação do r.Despacho de fls. 492 para constar o inteiro teor: "Vistos. O feito encontra-se suspenso, por conta de decisão de fls. 463/464. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá apresentar: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; d) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (atentem que print de tela de não haver restituição não será aceita, vez que o fato de não ter restituição a receber não comprova que não precisa declarar IR). Se for casado, os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int.". - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), WAGNER LUIZ LOTTI (OAB 214979/MG), ANGELA DA COSTA E SILVA BECKER (OAB 309951/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), PATRICIA DE OLIVEIRA FESTA (OAB 306565/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005227-49.2017.8.26.0624 (apensado ao processo 1002535-55.2020.8.26.0624) (processo principal 1002966-65.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Revisão - Christian Rodrigues Alves - Cristiano Rodrigues Alves - LEILA SANTANNA ALVES - Vistos. Fls. 365: Considerando que a terceira interessada tem patrono constituído nos autos (fls.184) e que esta e o depositário do bem residem no mesmo endereço, Intime-se, pela imprensa oficial, Leila Sant'anna Alves, acerca das datas do leilão judicial, assim como para confirmar a localização exata do veículo, e assim, dessa forma, dar ciência ao Sr. Leiloeiro, que poderá diligenciar no referido endereço para os devidos fins de direito. Int. - ADV: RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP), DANIELLA ROMANO POSSEBON (OAB 188443/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA FESTA (OAB 306565/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Fernando Ribeiro (OAB 152363/SP), Daniella Romano Possebon (OAB 188443/SP), Patricia de Oliveira Festa (OAB 306565/SP) Processo 0005227-49.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Christian Rodrigues Alves - Exectdo: Cristiano Rodrigues Alves - Vistos. Certidão retro: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem móvel penhorado a fls. 103/104, avaliado a fls. 327. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 85% da última avaliação atualizada, observando-se a parte cabente ao cônjuge. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA, com cadastro na JUCESP nº. 602/2002, que é assessorado pela Gestora Leilões Judiciais Luthero. O leilão será realizado no site www.lutheroleiloes.com.br, que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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