Alexandre De Andrade Cristovão

Alexandre De Andrade Cristovão

Número da OAB: OAB/SP 306689

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 204
Tribunais: TJSP, TJGO, TJMS, TJMG, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002462-11.2025.8.26.0597 (processo principal 1005164-83.2020.8.26.0597) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.L.G.O. - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do requerido no polo passivo 2) Providencie ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciário (DARE), conforme Comunicado Conjunto Nº 951/2023. (4. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado - recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou o mínimo de 05 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's, quando do início da fase de cumprimento de sentença). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2143742-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: ADÃO MARCUSSI (Justiça Gratuita) - Agravante: LUCIA MARIA BASTA MARCUSSI (Justiça Gratuita) - Agravado: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A - Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a - "Cumprimento - Obrigação - Fazer - Multa - Intimação - Devedor - Tema nº 1296, com a seguinte descrição: Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 497-524, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Lucimara Basta Marcussi (OAB: 143545/SP) - Claudio Cesar de Paula (OAB: 83915/SP) - José Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Abrahão Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) - Jose Carlos da Trindade Silva (OAB: 43156/SP) - Silvio Roberto da Silva (OAB: 71703/SP) - Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB: 156295/SP) - Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006793-36.2020.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Hevandro Ferreira Mialichi - - Heverton Ferreira Mialichi - - Élio Emilio Galbeiro - G.A.A. e outro - Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. - Vistos. Fls. 607/618: Ciência às partes do v. Acórdão que deu provimento ao recurso da parte executada para limitar a penhora a 20% do faturamento líquido da empresa G.A. Comércio de Combustíveis Ltda (fls.487/489), determinando que seja nomeado administrador judicial para viabilização da penhora. Sendo assim, para o encargo de administrador judicial, conforme prevê o artigo 866, §2º do CPC, nomeio o Dr. AGUINALDO ALVES BIFFI, profissional que atende a qualificação técnica exigida pelo artigo 21, da Lei 11.101/2005. Intime-se o administrador por e-mail para que no prazo de 48 horas, manifeste-se se aceita ao encargo para qual foi nomeado, apresente a estimativa de seus honorários, que serão custeados pela executada, e respectiva forma de pagamento, bem como assine o termo de compromisso, assumindo fielmente as atribuições conferidas nestes autos. Aceita a nomeação, deverá o administrador judicial apresentar sua forma de atuação, requerendo o que necessário para cumprimento da atribuição que lhe foi conferida. Intime-se. Barretos, 30 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), CAIO EDUARDO DE MENEZES FARIA (OAB 441829/SP), GIZELLI TERÇAS FERREIRA MIALICHI (OAB 277385/SP), GIZELLI TERÇAS FERREIRA MIALICHI (OAB 277385/SP), GIZELLI TERÇAS FERREIRA MIALICHI (OAB 277385/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008655-07.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - R.P. - G.F.F.R. e outros - Cumpra-se a decisão de fls. 824, expedindo-se oficio à Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas (autos n. ° 5001468-14.2024.8.13.0428) a fim de que seja informado a esse juízo se os valores bloqueados em nome da recuperanda nestes autos são ou não essenciais à continuidade da atividade empresarial da devedora ou ao próprio cumprimento do plano aprovado, nos termos do art. 6°, § 7°- A, da Lei 11.101/2005. Providencie a serventia o necessário, servindo a presente decisão como ofício. Com a resposta, conclusos na fila de urgentes. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 355791/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009695-63.2021.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Olavo Oliveira Vianna (espólio) - - Maria Aparecida Resende Vianna (espólio) - ANDERSON ANTONIO DUTRA DA SILVA - réu revel - Vistos. Retifique-se o polo passivo, conforme requerido. O réu é revel porque o prazo para a apresentação de defesa expirou em 02/09/2024. Assim, o caso é de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, II). Publique-se. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANDERSON ANTONIO DUTRA DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026381-96.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - André Luis Machado Pelicioni - - Luciana Machado Pelicioni Pinheiro Felipe - - Rosa Maria Machado Pelicioni - - Paulo Sarantopoulos Pelicioni - - Sara Sarantopoulos Pelicioni - - Maria Sarantopoulos Pelicioni - Fls. 884/887: diga o inventariante, atendendo ao quanto requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0209392-44.2009.8.26.0008 (008.09.209392-0) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Jomam Construtora e Comercial Ltda - Espólio Angiolino Nepita - - Nadir Forcinetti de Lion - - Iracema Forcinetti - - Adilson Forcinetti - - Amilton Forcinetti - - Adelcio Forcinetti - - Framan Empreendimentos Imobiliários Ltda - Em Liquidação Judical - Banco Ribeirão Preto S/A - - Condomínio Edifício Saint Germain - PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo - - Condomínio Edifício San Rafael - - Jefferson Carlos Saciloto - - Andrea Umaras Saciloto - - Emerson Francisco Reis e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Giuliano Andreatta Caterina e outros - Lilian Caetano de Andrade - 1) Ciência às partes da certidão de expedição de MLE retro. 2) Ciência à parte INTERESSADA do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número da conta judicial e o número do CPF/CNPJ da parte ou advogado cadastrado nos autos . Para obter o número da conta judicial, caso não conhecido, proceda-se a consulta na aba "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" pelo número do 'ID' disponível nos autos, utilizando-se do mesmo endereço eletrônico. - ADV: LEANDRO CÉSAR DA SILVA (OAB 162178/SP), EMERSON FRANCISCO REIS (OAB 227626/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), ALESSANDRO DA SILVA (OAB 187024/SP), ALESSANDRO DA SILVA (OAB 187024/SP), ALESSANDRA NUNES PECHER (OAB 176568/SP), LEANDRO CÉSAR DA SILVA (OAB 162178/SP), FREDERICO CAMARA (OAB 41705/SP), LEANDRO CÉSAR DA SILVA (OAB 162178/SP), LEANDRO CÉSAR DA SILVA (OAB 162178/SP), LEANDRO CÉSAR DA SILVA (OAB 162178/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 129021/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), GESSE GONCALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 84907/SP), GESSE GONCALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 84907/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), MARCOS DE GODOI FARIA (OAB 284234/SP), LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 289829/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), FREDERICO CAMARA (OAB 41705/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), CAROLINE BORGES DA COSTA (OAB 402508/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012696-79.2008.8.26.0037 (00708/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida - João Guilherme Carolo - Fatima Dulcy Vernilho Montechi - - Julio Montechi - - Montechi Transportes Rodoviario de Carga e Serviços Ltda - Renato Ribeiro Soares Junior - Diga o credor, em 15 dias, se efetuou o registro da carta de adjudicação na matrícula do imóvel. Int. - ADV: OSVALDO FERREIRA E SILVA JUNIOR (OAB 268311/SP), TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP), TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP), LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP), LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP), LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP), TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), SABRINA CAMPOS DO AMARAL (OAB 368371/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000942-96.2021.8.26.0222 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1047030-29.2015.8.26.0506 - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto) - R.P. - C.E.F.L. - - T.C.L. - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A e outros - Vistos. Trata-se de carta precatória para avaliação e praceamento de fração ideal correspondente a 25% do imóvel objeto da matrícula nº 19.051, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Para cumprimento do ato deprecado, foi determinada a realização de avaliação do imóvel (fls. 22). Durante a tramitação desta precatória para diligências do perito nomeado para avaliação do imóvel e integralização dos honorários periciais, o requerente pugnou pela produção de prova emprestada, considerando a avaliação do bem realizada em autos diversos. O juízo deprecante deferiu o pedido de produção da prova emprestada, condicionando-a ao crivo do contraditório. Acolhida a prova emprestada, foi determinada a realização de leilão eletrônico para alienação do bem. Os requeridos interpuseram agravo de instrumento contra esta decisão, ao qual foi dado provimento, para que os leilões só ocorressem após o efetivo contraditório. No contexto deste julgamento restou consignada a observação de que eventual manifestação dos agravantes (requeridos nesta carta precatória) acerca do conteúdo do laudo de avaliação será feito pelo juízo deprecante, com a oportunidade de exercício do contraditório. Após todas as discussões acerca da produção da prova emprestada, e considerando que ao exercer o contraditório, uma das alegações dos requeridos diz respeito à desatualização da avaliação do imóvel realizada na prova emprestada, o requerente optou por pleitear a avaliação do bem, desistindo de forma implícita à prova emprestada (fls. 467). É do conhecimento deste juízo que o perito Carlos Eduardo Basolli, anteriormente nomeado nestes autos, faleceu em 01/04/2024. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, defiro o pedido do requerente e revogo o item 1 da decisão de fls. 188-90, que cancelou a realização da perícia. Ante o óbito do perito anteriormente nomeado, substituo-o e em seu lugar nomeio Marcelo Augusto (marceloaugustoperitocriminal@hotmail.com.br). Intime-o acerca da nomeação, bem como dos honorários já estimados nos autos. Com a concordância do perito, intime-se o requerente para que complemente os depósitos dos honorários. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), VERÔNICA MAJARÃO JANÇANTI (OAB 295759/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), MELISSA MAY KUNIYOSHI (OAB 388180/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000677-62.2025.8.26.0484 (processo principal 1002333-47.2019.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Antunes & Damato Sociedade de Advogados - Espólio de Janete Ribas - Vistos. Pontua-se que o patrono está dispensado do adiantamento da taxa judiciária para instauração do presente incidente de execução de honorários advocatícios (Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025). Intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, na forma requerida pelo credor, para o pagamento da dívida (R$ 150.755,73), no prazo de quinze dias, contados da presente decisão no DJE, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC), bem como o valor referente à distribuição do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo (5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA 2023/113460, que disciplinou a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), GLAUCIA MARIA SILVA ANTUNES FERREIRA (OAB 166771/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
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