Elpidio Da Paixao Gomes Da Silva
Elpidio Da Paixao Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 306768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elpidio Da Paixao Gomes Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPE, TRT6, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPE, TRT6, TJSP, TJSC
Nome:
ELPIDIO DA PAIXAO GOMES DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004876-61.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Visconde Park Estacionamento e Lava Rapido Ltda - Vistos. 1) De início, insta ressaltar que a concessão de tutela de urgência antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois requisitos, quais sejam: i) a probabilidade do direito; e ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em debate, não ficaram demonstrados, ao menos neste juízo sumário de cognição, a plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora. Observo que, diante dos termos apresentados na inicial, bem como dos documentos que a instruem, revela-se indispensável a vinda para os autos de outros elementos que poderão advir do amplo contraditório, mediante regular dilação probatória. Registre-se, por oportuno, que a concessão de tutela antes da oitiva da parte ré é medida excepcional, somente justificando o seu provimento em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta seja suficiente para o perecimento do direito do postulante. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, por ora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 3) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: ELPIDIO DA PAIXÃO GOMES DA SILVA (OAB 306768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210275-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0015413-38.2019.8.26.0309; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: André Ricardo Brunetti; Advogado: Fernando Jose Leal (OAB: 153092/SP); Advogada: Flávia Sanae Saito (OAB: 219165/SP); Advogado: Ricardo Soares Lacerda (OAB: 164711/SP); Agravado: Gabriel Aparecido Fernandes; Advogada: Claudia Stranguetti (OAB: 260103/SP); Interessado: Moreira Gestão, Administração de Bens e Intermediação Mercantil Ltda e outros; Advogado: Celio Ciari Neto (OAB: 272837/SP); Interessado: Ronaldo Douglas Barros Moreira; Advogado: Marcelo Stefan Wild (OAB: 272947/SP); Interessada: Débora Patrícia Gomes Bueno; Advogado: Elpidio da Paixão Gomes da Silva (OAB: 306768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005339-83.2018.8.26.0009 (processo principal 1001794-22.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nasce - Nucleo de Apoio Social Ao Cantinho da Esperanca - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ELPIDIO DA PAIXÃO GOMES DA SILVA (OAB 306768/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 306592/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003546-25.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BV SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) EXECUTADO : ELPIDIO GOMES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : ELPIDIO DA PAIXAO GOMES DA SILVA (OAB SP306768) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao juízo de retratação, previsto no art. 1.018, § 1º, do CPC, mantém-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. As decisões judiciais, com exceção das apeladas, possuem eficácia imediata, salvo se houver ulterior deliberação em sentido contrário. Interposto Agravo de Instrumento, verifica-se que o efeito suspensivo foi deferido, razão pela qual os presentes autos devem aguardar em cartório até o julgamento definitivo do referido recurso. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015936-64.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - e e P Consultores Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista que não verifico maior plausibilidade no relato fático sustentado pela parte autora no tocante à existência de abusos ou ilegalidades contratuais (no decorrer do tempo) em matéria de reajuste. Ademais, não há como se convalidar, ao menos em cognição sumária, pretensão que indica um possível salvo conduto de modo a obstar legítimos reajustes, sobretudo, quando a apuração de eventual abuso é questão de fundo meritório, não passível de aferição desde logo. Outrossim, evidente que já consolidados no tempo os reajustes por sinistralidade havidos nos anos pretéritos, de modo que inexiste, ainda, pressuposto de urgência apto a justificar as providências reclamadas pela parte autora, em especial, quando inexistente prova inequívoca do direito afirmado. Neste sentido: REVISIONAL - Plano de saúde - Indeferimento da tutela antecipada - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Urgência não verificada - Fatos que demandam dilação probatória - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2183868-54.2017.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017). Portanto, ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, de rigor o indeferimento da tutela de urgência. Malgrado o novel artigo 334 do Código de Processo Civil disponha ser obrigatória, salvo expressa manifestação de desinteresse das partes, a prévia realização de audiência de conciliação ou mediação, considerando que à luz do seu parágrafo primeiro a condução da audiência deve ser atribuída a um conciliador ou mediador e não dispondo este Juízo de profissionais desta natureza, bem como que o CEJUSC instalado nesta Comarca não dispõe, sob pena de inviabilização de suas atividades, de estrutura suficiente para recepcionar todas as demandas ajuizadas, o que impõe sejam a eles encaminhados apenas os processos em que haja uma perspectiva de êxito na tentativa de conciliação, aqui inexistente a princípio, dispenso a designação da audiência, determinando seja o réu citado para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil. Ao réu caberá informar, em sua eventual contestação, do interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo Civil em vigor, designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição. Intime-se. - ADV: ELPIDIO DA PAIXÃO GOMES DA SILVA (OAB 306768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007168-69.2025.8.26.0554 (processo principal 1028064-53.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lazaro Antonio Coerba - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELPIDIO DA PAIXÃO GOMES DA SILVA (OAB 306768/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007168-69.2025.8.26.0554 (processo principal 1028064-53.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lazaro Antonio Coerba - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Anote-se que foi concedida à parte exequente os benefícios da justiça gratuita nos autos principais (fls. 81). Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, para incluir no cálculo a taxa judiciária do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito). P. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELPIDIO DA PAIXÃO GOMES DA SILVA (OAB 306768/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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