Elpidio Da Paixao Gomes Da Silva

Elpidio Da Paixao Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 306768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elpidio Da Paixao Gomes Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT6, TJPE, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT6, TJPE, TJSC, TJSP
Nome: ELPIDIO DA PAIXAO GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015413-38.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011971-86.2015.8.26.0309) (processo principal 1011971-86.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.A.F. - M.G.A.B.I.M. - - A.R.B. e outros - D.P.G.B. - Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por ANDRÉ RICARDO BRUNETTI alegando ilegitimidade passiva na execução movida por GABRIEL APARECIDO FERNANDES (fls. 423/436). O excipiente sustenta que não poderia ter sido responsabilizado pela quantia investida, pois nunca deteve qualquer poder de gestão e/ou administração, vez que era funcionário contratado do devedor solidário Ronaldo Douglas Barros Moreira. Disse que a relação trabalhista foi objeto de competente reclamação trabalhista, com amplo reconhecimento da relação laborativa, processo nº 0010588-34.2017.5.15.0097. Afirmou que, no processo de conhecimento, o excepto incluiu o excipiente no litisconsórcio passivo ao argumento de que em nome deste foram emitidos os cheques formalizados dos investimentos realizados junto ao Grupo Moreira e, além disso, teria o excipiente emitido recibos em nome de RDA Investimentos.. Requereu que, se não acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, seja reconhecido que o excipiente é apenas parcialmente responsável pela indenização. O excepto, em sua manifestação, impugna a exceção de pré executividade, alegando a necessidade de dilação probatória para comprovação das alegações do executado. Afirmou que a matéria relacionada à legitimidade do executado já está preclusa, uma vez que já foi devidamente arguida e decidida anteriormente, não podendo ser reaberta nesta fase processual. Reafirmou que o excipiente consta de um dos cheques que formalizam os investimentos do Requerente nos negócios do Grupo Moreira e que, além disso, o excipiente emitia recibos em nome da RDA Investimentos. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir matérias de ordem pública, como a ilegitimidade passiva, sem necessidade de dilação probatória. O executado apresentou a sentença dos autos de nº 10588-34.2017.5.15.0097, em que foi reconhecido o vínculo empregatício entre ele e o reclamado RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA no qual disse ter período de julho/2009 a 20/3/2015. Todavia, ainda que reconhecida a relação de trabalho entre o excipiente ANDRÉ e o devedor solidário RONALDO, não há que se falar em reconhecimento da ilegitimidade passiva. Isso porque, na sentença de fls. 568/576 dos autos principais (1011971-86.2015.8.26.0309), foi reconhecida a existência de grupo econômico, tornando todos os réus solidariamente responsáveis pela devolução do investimento ao autor, ora exequente, já que patente a existência de confusão patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas. Demais disso, é incontestável que o excipiente André consta de um dos cheques que formalizam os investimentos do requerente nos negócios do Grupo Moreira, além de haver emitido recibo em nome da RDA Investimentos, condutas essas incompatíveis com a alegação de ausência de poder de gestão e/ou administração, mesmo que reconhecido posterior vínculo empregatício. Não há que se falar, também, em responsabilização parcial do excipiente, diante da condenação em caráter solidário e por todo o exposto anteriormente. Assim, REJEITO a exceção de pré executividade apresentada por ANDRÉ RICARDO BRUNETTI. Após o decurso de prazo para apresentação de eventual recurso contra essa decisão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), ELPIDIO DA PAIXÃO GOMES DA SILVA (OAB 306768/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011335-65.2007.8.26.0068 (068.01.2007.011335) - Monitória - Compra e Venda - Elpídio Gomes da Silva Fiilho - C.S.R.J. - Ciência às partes sobre o(s) ofício(s) recebido(s). Manifestem-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 306592/SP), ELPIDIO DA PAIXÃO GOMES DA SILVA (OAB 306768/SP), TAREK MOYSÉS MOUSSALLEM (OAB 233060/SP), RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR (OAB 233054/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elpidio da Paixão Gomes da Silva (OAB 306768/SP), Letícia Paola Pereira Martins (OAB 492460/SP) Processo 1000251-59.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. R. B. - Reqda: V. P. V. B. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5037637-80.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 19/05/2025.
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