Fabricio Rodrigues Bellia

Fabricio Rodrigues Bellia

Número da OAB: OAB/SP 306779

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio Rodrigues Bellia possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: FABRICIO RODRIGUES BELLIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INTERDIçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0013055-69.2016.5.15.0016 AUTOR: CESAR ALEXANDRE DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8af0f proferido nos autos. DESPACHO Indefere-se a expedição da certidão requerida, eis que não comprovado o pagamento dos emolumentos, nos termos do art. 789 B, inciso V da CLT. Esclareço que o simples acompanhamento processual por terceiros, se for necessário, poderá ser obtido através de consulta “Processo Judicial Eletrônico Pje, 1º Grau - Consulta Pública Processos”, disponibilizado na internet, no sítio do Eg. TRT da 15.ª Região: http://www.trt15.jus.br/, à exceção dos processos que tramitam em "segredo de justiça", que não é o caso dos presentes autos. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2025 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR ALEXANDRE DA SILVA
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019263-72.2023.4.03.6315 AUTOR: IZABEL MORENO DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO RODRIGUES BELLIA - SP306779 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALBERTO MAGNO RODRIGUES - SP360064 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de rito sumaríssimo ajuizada por IZABEL MORENO DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pleiteia a concessão de benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade Urbana, incluindo pedido de tutela de urgência para implantação imediata. Na petição inicial (ID 306863509) e emenda (ID 316781621), a parte autora alega que, na data de seu segundo requerimento administrativo (DER em 28/08/2023), já havia preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício, nos termos do art. 18 da Emenda Constitucional nº 103/2019, possuindo idade superior a 62 anos e carência superior a 180 meses de contribuição. Afirma que o próprio sistema do INSS reconheceu que seu tempo de contribuição era de 186 meses. Requer o pagamento das parcelas em atraso desde a DER, a concessão de justiça gratuita e a condenação do réu em honorários. Atribuiu à causa o valor de R$ 15.840,00 e juntou documentos. O pedido de tutela de urgência foi indeferido inicialmente (ID 330308711). Citado, o INSS apresentou contestação (ID 334696677), na qual arguiu, em preliminar, a inépcia da petição inicial. No mérito, defendeu, em síntese, a improcedência do pedido, por não estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado. A parte autora apresentou réplica (ID 336508217), refutando os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial, destacando a confissão do INSS quanto ao tempo de contribuição apurado em seu próprio sistema. Não foram produzidas outras provas. É o relatório. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO A) DA QUESTÃO PROCESSUAL: ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL A parte ré argumenta que a petição inicial seria inepta por não especificar de forma clara a causa de pedir. A preliminar deve ser rejeitada. A petição inicial, juntamente com a emenda e os documentos que a acompanham, expõe de maneira suficiente e clara a pretensão da parte autora - a concessão de Aposentadoria por Idade Urbana - e a causa de pedir - o suposto preenchimento dos requisitos legais de idade e carência na DER. Tal narrativa permitiu ao INSS o pleno exercício do direito de defesa, como se observa da contestação apresentada, que, embora de forma genérica, rebateu o mérito da pretensão. Desta forma, não havendo qualquer prejuízo à defesa, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial. B) DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Considerando que não há parcelas vencidas em período superior a cinco anos entre a primeira DER (21/07/2023) e a data de ajuizamento da ação (13/11/2023), não há prescrição a ser declarada no presente caso. C) DO MÉRITO C.1) Aposentadoria por Idade Urbana - Requisitos e Parâmetro Jurídico A Aposentadoria por Idade Urbana, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, passou a ter seus requisitos definidos em regras de transição para os segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O caso dos autos atrai a incidência da regra de transição prevista no Art. 18 da EC nº 103/2019, que dispõe: "Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade." Além dos requisitos constitucionais, a legislação infraconstitucional (Lei nº 8.213/1991, art. 25, II) exige o cumprimento de uma carência mínima de 180 contribuições mensais. Portanto, para fazer jus ao benefício na data do requerimento (28/08/2023), a autora precisava comprovar, cumulativamente: Idade mínima de 62 anos; Tempo mínimo de contribuição de 15 anos; Carência de 180 contribuições mensais. C.2) Análise do Caso Concreto: Preenchimento dos Requisitos O ponto controvertido da demanda cinge-se à verificação do cumprimento do requisito da carência. O requisito da idade é incontroverso. A autora, nascida em 04/07/1958, contava com 65 anos na data do requerimento administrativo (28/08/2023), idade superior à mínima de 62 anos exigida para o ano de 2023. Quanto à carência, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (Art. 373, I, do Código de Processo Civil) foi cumprido pela parte autora. A análise detalhada do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (ID 330225343) e dos demais documentos, como a CTPS (ID 316785611), permite apurar o seguinte tempo de contribuição: (PeríodoEmpregador/Tipo de ContribuiçãoDuração23/01/1978 a 11/07/1979FAMA FERRAGENS S A1a 5m 19d23/07/1979 a 01/09/1980PIAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA1a 1m 10d01/04/1982 a 11/09/1982CENTRO MEDICO TERESA DE LISIEUX LTDA0a 5m 11d01/06/1987 a 31/07/1987Contribuinte Autônomo/Doméstico0a 2m 0d02/03/1992 a 31/05/1994LAURA LACOMBE PIRES2a 2m 30d01/07/2013 a 28/08/2023Contribuinte Individual10a 1m 28dSOMA TOTAL16a 0m 28d) A soma dos períodos totaliza 16 anos e 28 dias, o que, convertido em meses, equivale a 192 meses de tempo de contribuição. De forma ainda mais contundente, verifica-se que no processo administrativo que indeferiu o segundo pedido da autora (ID 316784184), o próprio INSS, em seu sistema, apurou que a segurada possuía, na DER (28/08/2023), um "Tempo de servico" de "15 anos 06 meses 08 dias" (conforme documento "resumo.concessao", Anexo ID 397622348). Tal período, convertido em meses, totaliza 186 contribuições, superando a carência mínima de 180 meses. A parte ré, em sua contestação (ID 334696677), não impugnou de forma específica e fundamentada os cálculos de tempo de contribuição, limitando-se a uma negativa geral. Assim, o fato de a autora possuir tempo de contribuição superior a 180 meses tornou-se incontroverso nos autos, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil. Dessa forma, restou comprovado o preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão da Aposentadoria por Idade Urbana na data do segundo requerimento administrativo. D) DA TUTELA DE URGÊNCIA Com o julgamento de procedência do pedido, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) se mostra evidente. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) também está presente, considerando o caráter alimentar do benefício previdenciário, cuja ausência causa prejuízos diretos ao sustento da parte autora. Assim, estão preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, sendo de rigor a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata implantação do benefício. E) DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor na data da execução do julgado, observando-se as teses firmadas pelo STF no julgamento do RE 870.947 (Tema 810) e pelo STJ no julgamento do REsp 1.495.146 (Tema 905), até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021. A partir de 09/12/2021, data da publicação da referida emenda, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. F) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No rito do Juizado Especial Federal, não há condenação em honorários advocatícios em primeira instância, salvo em caso de litigância de má-fé, o que não se verifica no presente caso. A fixação de honorários somente é cabível em grau recursal, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por IZABEL MORENO DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para: I. CONDENAR o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA (Espécie 41), com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 28/08/2023 (DER); II. CONDENAR o INSS a pagar os valores em atraso, correspondentes às parcelas vencidas desde a DIB (28/08/2023) até a data da efetiva implantação do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da fundamentação (item E); III. DEFERIR a tutela de urgência para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. Defere-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. MARCELO LELIS DE AGUIAR Juiz Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015312-07.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Jaksan Moreira - Antonio Aparecido Gomes - - Guido Cussiol Neto - Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores. - ADV: FABRICIO RODRIGUES BELLIA (OAB 306779/SP), ALBERTO MAGNO RODRIGUES (OAB 360064/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002073-47.2024.8.26.0084 (processo principal 1003015-67.2021.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Tereza Simeão Parente - BANCO SAFRA S/A - - Banco BMG S/A - - Leao & Leao Prestadora de Servicos Ltda Me - - Help! Loja de Credito e outro - Fls: 284-286, 287-296: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre as impugnações apresentadas. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCOS PAULO DA SILVA NASCIMENTO SALOMÃO (OAB 444163/SP), ALBERTO MAGNO RODRIGUES (OAB 360064/SP), FABRICIO RODRIGUES BELLIA (OAB 306779/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012161-96.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.R. - A.R.V. - Vistos. Fls. 158: Tendo em vista que a petição se refere aos autos em apenso, proceda o Dr.Álvaro a novo protocolo eletrônico direcionando ao competente feito. Arquivem-se. Int. - ADV: ALBERTO MAGNO RODRIGUES (OAB 360064/SP), LOURENÇO LOPES SOCIEDADE I DE ADVOCACIA (OAB 37055/SP), FABRICIO RODRIGUES BELLIA (OAB 306779/SP), ALVARO APARECIDO LOURENÇO LOPES DOS SANTOS (OAB 128707/SP), VÍTOR SANTIAGO SANTOS (OAB 460582/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006874-94.2018.8.26.0602 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Embraluner Administração de Bens Ltda. - Me - Júlia Hellen Silva Pinto e outros - Vistos. Remetam-se estes autos ao MM. DR. BRUNO BUGNI VASCONCELOS, designado para auxiliar este juízo no período. Intimem-se. - ADV: SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA (OAB 168775/SP), SILMA REGINA PRENHOLATTO (OAB 158125/SP), FABRICIO RODRIGUES BELLIA (OAB 306779/SP), FABRICIO RODRIGUES BELLIA (OAB 306779/SP), FABRICIO RODRIGUES BELLIA (OAB 306779/SP), FABRICIO RODRIGUES BELLIA (OAB 306779/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000140-25.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ALBERTO MAGNO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO RODRIGUES BELLIA - SP306779 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte contrária intimada a oferecer contrarrazões ao recurso interposto, devendo ser apresentadas por advogado, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Prazo: 10 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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