Jeferson Edegar Celim

Jeferson Edegar Celim

Número da OAB: OAB/SP 306819

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeferson Edegar Celim possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JEFERSON EDEGAR CELIM

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) EXECUçãO FISCAL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) ARROLAMENTO COMUM (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008814-48.2015.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Estaduais Civis, Militares e Pensionistas - Sicoob Coopara - - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Onides Tavares Rodrigues - Intimação da parte autora/exequente para ciência e manifestação, no prazo de 30 dias, sobre a(s) resposta(s) juntada(a) referentes à decisão/ofício (645/647 e 664/666 ), indicando o necessário para o prosseguimento da ação (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo). - ADV: JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB 306819/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001439-73.1999.8.26.0457 (457.01.1999.001439) - Execução Fiscal - Cofins - Caetano Rosa & Prado Ltda - Vistos. A exequente requereu a extinção da presente execução fiscal em virtude do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Nos termos do art. 156, V, do Código Tributário Nacional, e do art. 924, V, do Código de Processo Civil, a prescrição extingue a pretensão de cobrança do crédito e, por consequência, a própria execução fiscal. Tratando-se de reconhecimento administrativo da prescrição pela própria exequente, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.849.437/SC e consolidado no Tema 1.229 dos recursos repetitivos. Também não há condenação em custas, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei nº 6.830/80. Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta a presente execução fiscal, bem como o crédito tributário nela exigido, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional , sem ônus para as partes. Havendo penhora e/ou bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. Em caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento. Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, intima-se o(a) executado(a), por meio de seu patrono (caso esteja representado(a) no processo), para que informe se há bens ou valores ainda constritos, indicando, se for o caso, as respectivas placas (no caso de veículos), os números de matrícula (no caso de imóveis com penhora averbada) ou as páginas dos autos digitais (no caso de valores ainda não levantados). Para tanto, deverá ser utilizado o tipo de petição 8977 - Pedido de Desbloqueio de Penhora. A presente solicitação tem caráter colaborativo e busca garantir maior celeridade e efetividade na liberação das constrições eventualmente existentes, considerando o elevado volume de feitos nesta unidade judicial e a escassez de recursos humanos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB 306819/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003849-47.2023.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito - Sicoob/crediguaçú - Jiopato Armazém Ltda - - Tauhan Jiopato Tralback e outro - Intimação das partes do desbloqueio via Renajud juntado a fls. retro. - ADV: LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP), JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB 306819/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003849-47.2023.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito - Sicoob/crediguaçú - Jiopato Armazém Ltda - - Tauhan Jiopato Tralback e outro - Fls. 660: proceda a serventia o levantamento da restrição de fls. 551, via renajud. Posteriormente, ao arquivo. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP), LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP), JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB 306819/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004812-63.2009.8.26.0457 (457.01.2009.004812) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Arma Serviços Agricolas Ss Lda - Vistos. A exequente requereu a extinção da presente execução fiscal em virtude do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Nos termos do art. 156, V, do Código Tributário Nacional, e do art. 924, V, do Código de Processo Civil, a prescrição extingue a pretensão de cobrança do crédito e, por consequência, a própria execução fiscal. Tratando-se de reconhecimento administrativo da prescrição pela própria exequente, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.849.437/SC e consolidado no Tema 1.229 dos recursos repetitivos. Também não há condenação em custas, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei nº 6.830/80. Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinta a presente execução fiscal, bem como o crédito tributário nela exigido, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional , sem ônus para as partes. Havendo penhora e/ou bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. Em caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento. Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, intima-se o(a) executado(a), por meio de seu patrono (caso esteja representado(a) no processo), para que informe se há bens ou valores ainda constritos, indicando, se for o caso, as respectivas placas (no caso de veículos), os números de matrícula (no caso de imóveis com penhora averbada) ou as páginas dos autos digitais (no caso de valores ainda não levantados). Para tanto, deverá ser utilizado o tipo de petição 8977 - Pedido de Desbloqueio de Penhora. A presente solicitação tem caráter colaborativo e busca garantir maior celeridade e efetividade na liberação das constrições eventualmente existentes, considerando o elevado volume de feitos nesta unidade judicial e a escassez de recursos humanos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB 306819/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001573-02.2019.8.26.0457 (processo principal 1004474-57.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - V.S. - J.E.C. - - S.B.C.S.S.E.C. e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 499/500: Para citação dos requeridos, dever ser recolhida maí 1 (uma) diligência do Oficial de Justiça Recolher diligência, é uma diligência por pessoa e por ato. Nada Mais. Pirassununga, 13 de julho de 2025. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA (OAB 233719/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB 306819/SP), TASCIANA APARECIDA TEIXEIRA SILVESTRINI (OAB 191795/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002720-87.2024.8.26.0457 (processo principal 0001850-13.2022.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luzia Cardoso Martins - - ANTONIO CARLOS MARTINS - Jeferson Edegar Celim - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que o executado não foi intimado para efetuar o pagamento espontâneo da dívida, conforme previsto no art. 523 do Código de Processo Civil. Considerando, contudo, a constrição realizada por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o executado para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a possibilidade de o valor bloqueado ser liberado ao exequente, para fins de quitação da obrigação. Advirta-se que, em caso de silêncio, presumir-se-á a anuência, autorizando-se a transferência do valor ao credor. Int. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP), JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB 306819/SP), ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou