José Roberto Bertoli Filho
José Roberto Bertoli Filho
Número da OAB:
OAB/SP 306835
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Roberto Bertoli Filho possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT2
Nome:
JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
HABILITAçãO DE CRéDITO (5)
USUCAPIãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007823-39.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.T.F.P.G. - T.L.A.P. - Vistos. Fls. 593/1758: Apresente a curadora nova planilha em formato mercantil indicando as folhas dos autos onde se encontram os respectivos comprovantes. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e, com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ MOISÉS PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO (OAB 378207/SP), JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089135-31.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Cristina Prado - Sérgio Aron Belinky - - Ritmo Administração e Participações S/S LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Republicação das decisões/ato ordinatório posteriores à contestação de fls. 402/419, em cumprimento ao quanto determinado na decisão de fls. 507: Decisão de fls. 446: Vistos. 1. No derradeiro prazo de 5 dias, deve a parte autora se manifestar de forma conclusiva acerca das citações positivas e faltantes, conforme determinado no mês de abril, informando em petição única todas as pessoas citadas e a serem citadas, de preferência em formato de tabela, todos os endereços diligenciados e a serem diligenciados, observando as pesquisas Infojud já realizadas (positivas e negativas - com indicação das folhas), indicar se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil. Para tanto, devem ser consideradas todas as pessoas constantes no cadastro de partes e representantes dos autos, destacando-se os titulares de domínio. Anoto que o pedido da expedição de edital só será apreciado após a apresentação das informações no modo determinado e em relação a todas as partes do processo. 2. Fls. 402-445: evitando-se tumulto processual, ressalto que oportunamente será concedido prazo para que a parte autora manifeste-se em réplica, assim como analisado as questões aventadas na contestação. Intimem-se. Decisão de fls. 451: Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Sem prejuízo, fica a Serventia incumbida de publicar, por ato ordinatório, a minuta prévia do edital para que a parte autora manifeste-se, se o caso, quanto aos nomes das pessoas que deverão ser incluídas/excluídas do rol dos citandos por edital, no prazo de 10 dias contados da publicação do ato ordinatório. Saliento que o silêncio da parte autora será interpretado como concordância tácita à minuta prévia e ensejará a publicação do edital, desde que recolhida a taxa respectiva, independentemente de nova intimação ou de conclusão dos autos. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Ato ordinatório de fl. 495: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. Decisão de fls. 507: Vistos. 1) A despeito de ter sido oferecida contestação pela confrontante Ritmo Administração e Participação S/S Ltda. (fls. 402/419), não houve a inclusão de seu patrono no cadastro do processo digital, tampouco a sua intimação das decisões e atos subsequentes. A fim de afastar eventual nulidade, inclua-os no cadastro de partes e representantes dos autos e republiquem-se, em seu nome, as decisões/atos posteriores a juntada da contestação. 2) Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe, no prazo de 15 dias, quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 3) Após, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intimem-se. - ADV: NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WAGNO GIL COSTA (OAB 342485/SP), THÁIA TAKATSUO BERTOLI (OAB 311042/SP), JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010850-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Jorge Luiz Monasterio Telles Ferreira - Ana Tereza Dequech Kritselis - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 314/316, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo da presente ação, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios.. Homologo, outrossim, a desistência conjunta do prazo recursal. Revogo a tutela concedida às fls. 268/269. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se independentemente de novas deliberações. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037284-77.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. e outro - Dirceu Marques de Oliveira - - Jonas Sampaio Ratti - - Deulza Martins de Carvalho Ratti - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Alberto Terner Gyori - - Ana Cristina Martinh Coelho Gyori - - Marcos Munhoz - - Ritimo Administração e Partipações S/s/ Ltda - - Willian Gonzales Gambirazi - - Maria Lucia Marmo Gambirazi - - Fabio Marmo Gambirazi - - Roberta Trombela De Melo - - Gisele Saint Clair e outros - Ritmo Administração e Participações S/S Ltda. e outros - Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP), THÁIA TAKATSUO BERTOLI (OAB 311042/SP), JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), MARIANA TROMBELA DE MELO TARGHER (OAB 292280/SP), THÁIA TAKATSUO BERTOLI (OAB 311042/SP), ELIANE FLORENCIO BARBOSA BRUFATO (OAB 348838/SP), ELIANE FLORENCIO BARBOSA BRUFATO (OAB 348838/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO (OAB 25227/SP), JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO (OAB 25227/SP), JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO (OAB 25227/SP), JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO (OAB 25227/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1011105-78.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: D. M. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. B. da S. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: José Edson Pereira de Almeida (OAB: 417129/SP) - Tháia Takatsuo Bertoli (OAB: 311042/SP) - José Roberto Bertoli Filho (OAB: 306835/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2095726-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Bonzani da Silva Filho - Agravado: O Juizo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de São Paulo - Interessado: União Federal – Pru - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 25/60655 Agravo de Instrumento nº 2095726-93.2025.8.26.0000 Agravante: José Bonzani da Silva Filho Agravado: O Juizo Interessados: Estado de São Paulo, Municipio de São Paulo e União Federal - Pru Juiz de 1ª Instância: Nome do juiz prolator da sentença Não informado Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão, proferida em Ação de Usucapião Extraordinária, que indeferiu o pedido de gratuidade, bem como e determinou ao Agravante que providenciasse a qualificação da ex-cônjuge do Agravante para sua futura citação. Recorre o Autor requerendo a concessão da gratuidade neste recurso. No mérito, busca a reforma da decisão a fim de que seja suspensa a inclusão da ex-cônjuge no pólo passivo, sob a alegação de que a mesma não preenche o requisito essencial da prescrição aquisitiva para usucapião extraordinária. Acrescenta que a prescrição aquisitiva se deu em 2017 e o divórcio ocorreu em 2015. Pede a concessão do efeito suspensivo, bem como a reforma da decisão. Em sede de cognição inicial, a fim de verificar a real hipossuficiência dos recorrentes, determinei a juntada da documentação pertinente e indeferi o efeito suspensivo (fls. 69/72). Manifestações do Agravante às fls. 83/89, 195/200 e 203, com documentos (fls. 90/191 e 201). É o Relatório. Decido monocraticamente. O agravante peticionou informando que desiste do recurso interposto, postulando a homologação do pedido (fls. 203). Observo que recentemente houve o sentenciamento do feito originário (fls. 142/143). Assim, nos termos do artigo 932, I, do CPC, fica prejudicada a análise do agravo, em razão da desistência recursal e do sentenciamento do feito originário. Isto posto, não conheço do recurso. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: José Roberto Bertoli Filho (OAB: 306835/SP) - Tháia Takatsuo Bertoli (OAB: 311042/SP) - 4º andar
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