Leila Ferreira Bastos
Leila Ferreira Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 306850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leila Ferreira Bastos possui 83 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2020, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
LEILA FERREIRA BASTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0010369-09.2014.5.15.0038 AUTOR: FRANCILEUDO ALVES DE SOUSA E OUTROS (287) RÉU: VERZINO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb4a31 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da comprovação do depósito referente à alienação do imóvel, homologada na Decisão de Id 2a0768b, bem como diante do silêncio dos executados, expeça-se a competente Carta de Alienação, em favor da adquirente Z9 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Conforme já determinado no despacho de Id 2a0768b, da referida Carta deverão constar as seguintes observações: a) Os bens adquiridos em em Alienação Judicial, são isentos de ônus, inclusive os de natureza tributária, artigo 130 do CTN e parágrafo único. Débitos tributários ou taxas condominiais se sub-rogam no preço, nos termos da Lei. b) a cobrança das taxas e/ou tributos federais, estaduais e municipais em aberto deverá ocorrer em relação ao antigo proprietário, inclusive multas e demais dívidas inscritas na Divida Ativa pelas Secretarias da Fazenda das respectivas esferas. Faça-se, ainda, constar da Carta de Alienação que a mesma tem tem força de mandado de levantamento de todas as penhoras (em especial a lavrada nestes autos e averbada sob Av. 03), arrestos e ônus reais, e de todos os gravames de indisponibilidade, que recaem sobre o imóvel, sem exceção, consignando-se a PREVALÊNCIA DA ALIENAÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO ORIUNDA DE OUTRO JUÍZO, nos termos do artigo 16, parágrafo único, do Provimento 39, de 25/07/2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, independentemente do recolhimento de taxas e emolumentos, podendo o descumprimento ser considerado como desobediência à ordem judicial. A recusa à desvinculação dos débitos fiscais, condominiais e a inobservância da adequada base de cálculo para apuração do ITBI (Imposto de Transmissão de bem imóvel) caracterizará ato atentatório a dignidade da justiça, por se tratarem de providências que decorrem de lei. (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 863.893 - PR (2006/0141866-4). Intime-se o adquirente para proceder a impressão da carta e pleitear a posse do bem. Conforme já mencionado no despacho acima referido, havendo resistência à entrega do bem ou ao efetivo Registro da aquisição, deverá o adquirente informar a negativa no prazo de 60 dias, contados da intimação da confecção da carta, inclusive. No silêncio, presumir-se-á a transferência do bem alienado judicialmente. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca dos valores depositados e sua liberação, bem como quanto ao prosseguimento da Execução em relação ao débito remanescente. BRAGANCA PAULISTA/SP, 22 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILEUDO ALVES DE SOUSA
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011451-79.2018.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: PEREIRA - MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS - EIRELI - EPP Advogado do(a) AUTOR: LEILA FERREIRA BASTOS - SP306850 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Considerando a decisão final do REsp 1.767.631/SC pelo E. Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo STJ 1008), intimem-se as partes manifestação, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para sentença, RIBEIRãO PRETO, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003002-33.2015.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Euflosino Domingues Neto - Jandirlene da Silva Marques - - Maurino Oliveira Santos - - Ana Clécia Marques Santos - Publicum Gestão Em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda(www.publicumleiloes.com.br) - - WANDERLEI SAMUEL PEREIRA e outro - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - - Raquel Silva de Azevedo - A pedido do exequente, nomeio CARLOS CAMPANHÃ - JUCESP Nº 1.053, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.projudleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. TJSP. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data marcada. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão, desde que o executado tenha procurador constituído nos autos, do seguinte bem: cópia transcrita do auto de penhora. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser depositado diretamente na conta indicada pelo leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da "ProjudLeilões", devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Incumbirá ao leiloeiro: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. (CP, art. 884) Incumbirá a parte credora cientificar da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência: I - o executado, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (se não tiver advogado constituído nos autos); II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, art. 889). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 884, I c.c. 886, II do CPC, o leiloeiro deverá atualizar o valor do bem, ficando-lhe facultado apresentar documentos e planilha com cálculo discriminado. Junte a parte exequente planilha com cálculo discriminado e atualizado do valor débito, até 5 dias antes da data do início do primeiro leilão. Int. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), PEDRO PINHEIRO (OAB 355397/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), LEILA FERREIRA BASTOS (OAB 306850/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), PRISCILA TUFANI DE OLIVEIRA BARAZOLI (OAB 162496/SP), SILVIA HELENA ALBINATI SANDRINI (OAB 86533/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000032-58.2020.4.03.6123 AUTOR: TATIANA APARECIDA DE MORAIS, JONATHAN PABLO DE MORAIS PEREIRA DE AMARAL, JORDAN PATRICK DE MORAIS PEREIRA DE AMARAL REPRESENTANTE: TATIANA APARECIDA DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: LEILA FERREIRA BASTOS - SP306850, Advogado do(a) AUTOR: LEILA FERREIRA BASTOS - SP306850 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LETIZIA APARECIDA VITOR ALVES REPRESENTANTE: ALEXANDRA VITOR Advogados do(a) REU: JOSE GABRIEL MORGADO MORAS - SP288294, [MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP - CNPJ: 26.989.715/0031-28 (FISCAL DA LEI)] DECISÃO ID 371487036. Considerando a manifestação e documentos apresentados pela patrona da parte autora, REDESIGNO a Audiência de Instrução para o dia 18/08/2025, às 14:30 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Vara Federal em Bragança Paulista, à Avenida dos Imigrantes, 1.411, Jardim América. Caberá ao advogado informar a parte autora quanto à audiência ora designada. As testemunhas serão as previamente arroladas pela parte autora, devendo vir à audiência independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455. Caso a parte autora, o advogado ou testemunhas não residam no âmbito da competência territorial deste Juízo; ou por qualquer motivo não possa(m) comparecer à sede da Justiça Federal em Bragança Paulista; poderão requisitar nos autos o “link” para comparecimento à audiência por videoconferência, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. A ausência da parte autora ou de seu advogado, presencialmente ou via Microsoft Teams, implicará no cancelamento da audiência e a preclusão da produção de prova testemunhal, nos termos do CPC, 362, § 2º. A ausência da parte requerida implicará na preclusão das provas por ela requeridas, bem como a preclusão da oportunidade de formular perguntas, arrazoados e eventuais questões de ordem. A ausência da testemunha na audiência ora designada (quer presencialmente, quer por videoconferência) implicará em preclusão de sua oitiva. Qualquer das ausências acima citadas deverá ser justificada DOCUMENTAL E PREVIAMENTE à data ora designada, para que o Juízo eventualmente aprecie o pedido de redesignação do ato. Na audiência: 1) Serão ouvidas as testemunhas presentes e, em seguida, colhido o depoimento pessoal da parte autora e da parte requerida. A inversão desta ordem, facultada pelo CPC, 139, VI, visa a melhor formação do convencimento do Juízo e a prioridade à produção das provas externas às partes. 2) Em seguida, serão ofertadas as razões finais das partes na forma oral; e, sendo possível, proferida sentença também na forma oral, nos termos do CPC, 364 e 366. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003290-37.2011.8.26.0099 (090.01.2011.003290) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista/SP - FESB - Juliana Gomes da Rocha - Ciência quanto à ordem de exclusão de anotação, protocolada junto ao sistema SERASAJUD, à fl. 493. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), LEILA FERREIRA BASTOS (OAB 306850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003002-33.2015.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Euflosino Domingues Neto - Jandirlene da Silva Marques - - Maurino Oliveira Santos - - Ana Clécia Marques Santos - Publicum Gestão Em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda(www.publicumleiloes.com.br) - - WANDERLEI SAMUEL PEREIRA e outro - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - - Raquel Silva de Azevedo - O ar negativo juntado a fls.1021/1022, refere-se a devolução posterior dos serviços dos correios, devendo ser desconsiderado o ar positivo de fls.999. Manifeste a parte autora no prazo de 05 dias. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), LEILA FERREIRA BASTOS (OAB 306850/SP), PEDRO PINHEIRO (OAB 355397/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), PRISCILA TUFANI DE OLIVEIRA BARAZOLI (OAB 162496/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP), SILVIA HELENA ALBINATI SANDRINI (OAB 86533/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008435-13.2018.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.J.C.M.B. - - L.M.C.M.B. - - A.C.M.B. - A.C.M. - Forneça a parte exequente, no prazo de 05 dias, a minuta do edital. - ADV: LEILA FERREIRA BASTOS (OAB 306850/SP), LEILA FERREIRA BASTOS (OAB 306850/SP), LEILA FERREIRA BASTOS (OAB 306850/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), GERSON LISBÔA JUNIOR (OAB 262065/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP), EDSON APARECIDO MORITA (OAB 260584/SP)
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