Leonardo Jose Rafful
Leonardo Jose Rafful
Número da OAB:
OAB/SP 306851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Jose Rafful possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LEONARDO JOSE RAFFUL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
USUCAPIãO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023283-82.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.A. - Vistos. Inicialmente, anote-se que o Ministério Público não intervém no presente feito, uma vez que as partes são maiores, capazes e estão devidamente representadas nos autos. Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida pela parte ativa em face da parte passiva. Sustenta, em síntese que se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens, em 01 de janeiro de 2019. Dessa união não adquiriram bens e não tiveram filhos. Aduz que, em meados de janeiro de 2023, após retornar para casa, não encontrou mais o requerido, bem como os pertences e documentos deste. Tendo em vista não ter tido êxito em encontrar ou entrar em contato com o requerido novamente, tornou-se impossível a vida conjugal. Juntou documentos de fls. 06/12. Esgotados os meios para localização do requerido, este foi citado por edital à fls. 53. Foi certificado o decurso do prazo para a manifestação da parte requerida (fls. 61). A Defensoria Pública, atuando como curadora especial, contestou o feito por negativa geral (fls. 65). É o relatório. fundamento e decido. O pedido comporta imediato julgamento, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não se caracterizando, o julgamento antecipado do mérito, cerceamento de defesa quando não é necessária a produção de outras provas, já que tal não constitui faculdade do julgador, mas obrigação quando o feito está em condições de ser sentenciado. A citação por edital é válida porque esgotados os meios de localização da parte requerida. De todo modo, o divórcio do cônjuge é direito potestativo, não havendo que se falar em oposição ou, até mesmo, necessidade de contraditório e pode ser conferido à parte peticionante, ainda, com base na tutela de evidência (artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil). Não há o que discutir mais longamente, considerando a falência da relação de afeto, causa suficiente da decretação do divórcio (artigo 1.572, do Código Civil). Como salienta a parte autora, o casal está separado de fato há mais de 02 anos, não permanecendo mais a relação de afeto indispensável para a vida em comum. Não há bens a serem partilhados. Não há pretensão de alimentos. Não há filhos resultantes do relacionamento. Desnecessária ainda a oitiva de testemunhas para a comprovação do lapso temporal de acordo com o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13/06/2010 e publicada no DOU em 14/07/2010, que dispensou para o divórcio o lapso temporal anteriormente existente. Por tais fundamentos, o pedido é de ser acolhido. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, de modo a decretar o divórcio do casal, com fulcro no artigo 311, inciso IV c.c. artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. A mulher voltará usar o nome de solteira. Arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, esta sentença servirá como ofício para cumprimento e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, conforme informações constantes do cabeçalho. Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação ora determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z. Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Após, nada sendo requerido e não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014347-68.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo José de Melo - - Eliane Puddo - 1. Cite-se, por mandado, o herdeiro neto do(s) titular(es) de domínio, BRUNO LOPES PUDDO, no endereço informado à fl. 1. 2. Citem-se, por mandado, o(a,s) confrontante(s): b) NATHALIE MARTINS MACHADO, c) EDUARDO SYLVESTRE MACHADO, d) LUCIANA MARIA PEREIRA, e) ROSANGELA DE BARROS SENA PEREIRA, f) CLAUDIO JOSÉ PEREIRA, g) BENEDICTA MARIA DE ALMEIDA, a) ALEX JEAN BONILHA, Todos os confrontantes acima deverão ser citados nos endereços informados à fl. 116. *DEVERÁ, AINDA, O(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA CONSTATAR QUEM SÃO OS CONFRONTANTES FÁTICOS (ATUAIS) E, SE DIVERSOS DOS INDICADOS, CITÁ-LOS.* 3. Reputo desnecessária a citação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, tendo em vista a manifestação de desinteresse da municipalidade a seguir transcrita: "os órgãos municipais competentes verificaram que a área usucapienda encontra-se em zona urbana e está contida no loteamento regular Vila Mogilar. Além disso, fora identificado que o local não envolve área municipais, não confronta com bens municipais de uso especiais ou dominicais, não havendo, assim, interesse do Município na presente ação" (fls. 129/130). 4. Notifiquem-se, via carta unipaginada, os representantes da Fazenda Pública da União e do Estado para que se manifestem se têm interesse na causa (a Procuradoria Geral do Município já se manifestou às fls. 129/130, esclarecendo não haver interesse na presente ação). Na intimação deverá constar que o silêncio significará desinteresse na demanda. 5. O prazo para CONTESTAR será de 15 dias. 6. Citem-se, por EDITAL, com o prazo de 30 dias, os interessados incertos ou desconhecidos (artigo 259, I, do Código de Processo Civil). Ressalto que o EDITAL de citação somente deve ser expedido após o retorno de todas as citações, a fim de que sejam incluídas em um único edital todas as pessoas não localizadas, por medida de economia processual (art. 259, I, do CPC). 7. Providenciem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os recolhimentos das despesas postais (2 cartas) e das diligências de Oficial de Justiça (09 UFESP's). Após, expeçam os mandados de citação e cartas de intimação. Intime-se. - ADV: LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000338-53.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Liz Caroline Mariano Garcia Santos - Carolina Raya Garcia Santos e outros - Malfriza Marnem Silva - - Ovidio Paulo Rodrigues Collesi - Decorrido o prazo do sobrestamento do feito concedido às fls. 663 e diante da manifestação de fls. 666, fica o(a) inventariante intimado(a) a dar regular andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), OVIDIO PAULO RODRIGUES COLLESI (OAB 60414/SP), LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP), LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017420-75.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014059-04.2016.8.26.0361) (processo principal 1014059-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C.P.S. - C.N.M.C.E.I. - - I.T.C. - - L.A.M. - - A.G.A.C. - - T.B.C.M.F. - Alessandro Aparecido Pestana e outros - Vistos. 1- T.B.C.M.F. opôs, com fundamento no art. 1.022 e ss. do CPC, embargos de declaração da decisão de fls. 1403/1405, com vista a sanar suposto erro material no decisum, consistente na determinação de penhora de percentual de benefício previdenciário e levantamento de valores ali determinados, diante da ausência de trânsito em julgado do recurso especial interposto. Os embargos opostos são tempestivos (fl. 1419). Determinada a manifestação da parte exequente-embargada à fl. 1425. Impugnação aos embargados apresentada às fls. 1428/1429, defendendo a regularidade da decisão atacada. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivo, e os rejeito. Vejamos: A decisão embargada não foi omissa, contraditória, ou tão pouco obscura, tendo se manifestado de forma clara e precisa sobre todos os pontos relevantes. Destaca-se o referido decisum deu regular prosseguimento ao feito após notícia do não provimento do recurso de agravo de instrumento (fls. 1392/1402), sendo certo, à época, a ausência de notícia da interposição de recurso especial com a concessão de efeito suspensivo. Portanto, não há se falar em erro material na decisão embargada tal como lançada. Nesse passo, por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contradição, REJEITO os embargos opostos, mantendo-se a decisão atacada tal como lançada. 2- Fls. 1432/1436: ciente. Sem prejuízo do quanto acima exposto, é de rigor a suspensão da ordem de penhora exarada na decisão de fls. 1403/1405, Vejamos: Conforme indicado às fls. 1432/1436 o objeto do recurso especial interposto pela parte agravante-executada diz respeito à matéria discutida nos REsp 1894973/PR, 2071335/GO, 2071382/SE e 2071259/SP, afetados pela sistemática dos recursos repetitivos. Assim, diante do teor da r. decisão proferida nos autos do recurso especial nº 2255268-84.2024.8.26.0000, em razão do Tema 1230, restou determinada a suspensão do recurso especial interposto até julgamento dos recursos especiais paradigmas, e concedeu efeito suspensivo para obstar o cumprimento da penhora aqui determinada. Com isso, considerando o quanto informado às fls. 1422/1423, OFICI-SE a autarquia previdenciária para que SUSPENDA, imediatamente, a execução da ordem de penhora anteriormente encaminhada, que recai sobre o benefício de aposentadoria da parte executada (NB nº 41/ 204.614.839-2), até segunda ordem, liberando-se eventuais valores já retidos e pendentes de transferência. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, por ORDEM/OFÍCIO, a ser encaminhada, COM URGÊNCIA, pela z. serventia, ao destinatário, devidamente instruída com cópia do ofício de fls. 1422/1423 (como referência). Observe-se. Igualmente, em razão da determinação acima, fica desde já sobrestado qualquer levantamento de valores atinentes ao cumprimento da ordem de penhora de benefício previdenciário, objeto do recurso de agravo de instrumento de fls. 1392/1402 e do recurso especial que se seguiu (fls. 1432/1436). Atente-se. 3- Sem mais, em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se para o acima exposto e ao quanto indicado no item 3 de fls. 1404. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP), SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP), LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), ROGÉRIO GRANDINO (OAB 195257/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000468-16.2022.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes IMPETRANTE: DALVA MARIA PRADO RAFFUL Advogado do(a) IMPETRANTE: LEONARDO JOSE RAFFUL - SP306851 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O ID Num. 367421551: Manifeste-se a União no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se, novamente, a autoridade impetrada, representada pela Procuradoria do Conselho de Recursos da Previdência Social, para que comprove, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, o efetivo cumprimento da sentença prolatada nos autos, mantida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor da impetrante, com efeitos financeiros a contar da impetração (ID Num. 257250896 - Pág. 1/3). Cumprida a determinação supra, vista à impetrante. No silêncio da autoridade impetrada, venham os autos conclusos para decisão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, servindo o presente de ofício. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019311-80.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1032453-14.2018.8.26.0224) - Guarda de Infância e Juventude - Regulamentação de Visitas - J.V.A.M. - - S.C.M.J. - - J.C.A.M. - J.S.Y. e outro - Vistos. Considerando que os requeridos apresentaram alegações finais (fl. 1118). Considerando que os requerentes devidamente intimados por seu patrono deixaram transcorrer em branco (fl. 1119). Considerando que os autos nº 1032453-14.2018.8.26.0224 - Ação de Destituição de Poder Familiar cumulada com aplicação de medidas protetivas e investigação de paternidade encontram-se resolvidos com a decretação do poder familiar dos genitores, em relação a criança em tela, com a concessão de sua guarda por prazo indeterminado aos ora requeridos nestes. Desnecessária a intimação pessoal dos autores para se manifestarem, em memoriais, sob pena de abandono da causa, conforme manifestação ministerial, posto estar absorvida por aquela decisão (fl. 1122). Cientifiquem-se as partes e o Ministério Público. Após, tornem estes, conclusos sentença. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0244796-79.2006.8.26.0100 (583.00.2006.244796) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Artalum - Artes Em Aluminio Ltda - Ademir da Silva - - Madalena Maria Lemes da Silva - Fl. 1.005. Diante dos esclarecimentos de fl. 1.005, aguarde-se a devolução da carta precatória. - ADV: MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB 83255/SP), EDSON CESAR ZARDO (OAB 26669/O/MT), IGOR ALEXSANDER DOS SANTOS (OAB 288266/SP), LEONARDO JOSE RAFFUL (OAB 306851/SP), CAROLINA GOMES MACIEL (OAB 335686/SP), EDSON CESAR ZARDO (OAB 26669/O/MT)
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