Marcos Eduardo Miranda

Marcos Eduardo Miranda

Número da OAB: OAB/SP 306893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Eduardo Miranda possui 159 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: MARCOS EDUARDO MIRANDA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (62) PRECATÓRIO (33) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006584-52.2025.8.26.0602 (processo principal 1042718-95.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Alcirlene Borges Proença - Vistos. Ciência ÀS PARTES do(s) DOCUMENTO(S) JUNTADO(S). No mais, faculto a manifestação das partes, no prazo de 5 dias. No silêncio, o feito prosseguirá. Intimem-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1001731-53.2025.8.26.0126; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum de Caraguatatuba; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001731-53.2025.8.26.0126; Indenização por Dano Moral; Apelante: Andreia D Agrella de Jesus; Advogado: Marcos Eduardo Miranda (OAB: 306893/SP); Apelado: Sport Club Corinthians Paulista; Advogada: Débora Vallejo Mariano (OAB: 186168/SP); Advogado: Rafael Rodrigues Malachias (OAB: 167024/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002916-84.2022.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Armindo Pereira Cabral Filho - Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar pedido de adjudicação, nos moldes do art. 635 do Código de Processo Civil, com pedido expresso na respectiva peça e descrição de todos os bens inventariados. Cumprida a determinação, se em termos, lavra-se o auto de adjudicação e, na sequência, intime-se o inventariante para comparecer em cartório para assinatura do auto. Após, tornem conclusos os autos para homologação do pedido de adjudicação. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002991-03.2023.8.26.0176/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Asterivaldo da Encarnação Vieira - Vistos. Tendo em vista o pagamento do RPV, JULGA-SE EXTINTA a presente ação que Asterivaldo da Encarnação Vieira move em face da Fazenda do Estado de São Paulo , em fase de requisição de pequeno valor -RPV, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia as devidas anotações de baixa nos autos principais e incidentes existentes. Transitada a sentença em julgado, comunique-se a extinção junto ao DEPRE , sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações no sistemas. PRIC. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041008-40.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jovil Franco Junior - Vistos. Ciência à parte autora do APOSTILAMENTO/DOCUMENTO JUNTADO. Em regra, a implementação em folha de pagamento ocorre entre 30 a 60 dias após a publicação do apostilamento no diário oficial. Implementado o valor na folha de pagamento, em caso de obrigação de pagar (art. 13, da Lei 12.153/09 - Lei do JEFAZ), cabe à exequente juntar os cálculos em INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA e não neste PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL. Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA, subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior concordância da executada. PARA INICIAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item (...) 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (...); Encerrada esta fase de conhecimento, o processo aguardará em arquivo o início do incidente de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, pois o arquivamento do principal não impede o peticionamento e início do incidente. Intimem-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005331-29.2025.8.26.0602 (processo principal 1041008-40.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jovil Franco Junior - Ciência à exequente do APOSTILAMENTO/DOCUMENTO JUNTADO. Em regra, a implementação em folha de pagamento ocorre entre 30 a 60 dias após a publicação do apostilamento no diário oficial. Implementado o valor na folha de pagamento, manifeste-se a título de prosseguimento, em especial, se há valores atrasados a serem executados, ou se houve a satisfação da obrigação de fazer. Em caso de obrigação de pagar (art. 13, da Lei 12.153/09 - Lei do JEFAZ), cabe à exequente juntar os cálculos. Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA, subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada. Aguarde-se no prazo, por 5 dias, a apresentação dos cálculos. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001536-15.2025.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Elizabete da Silva Barros Rodrigues - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente. Junte o exequente o formulário de MLE, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total". Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
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