Olinda Vidal Pereira

Olinda Vidal Pereira

Número da OAB: OAB/SP 306923

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: OLINDA VIDAL PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000395-21.2025.4.03.6333/1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: ASTROGILDO CARLOS BERGANTIN Advogado do(a) AUTOR: OLINDA VIDAL PEREIRA - SP306923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de processo de conhecimento instaurado em razão de pedido de concessão/revisão de benefício previdenciário deduzido em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A parte apresentou documentos. Vieram os autos conclusos para a análise do pedido inicial. Decido. Gratuidade processual Nos termos do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e do artigo 98 do CPC, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, caso haja sido requerido. Cabe à contraparte apontar eventuais indícios de que a parte autora não merece o benefício, juntando documentação pertinente. Caso demonstre que a parte autora percebe remuneração mensal superior a 3 salários mínimos, tornem conclusos. Emenda à inicial Nos termos dos arts. 330, inciso IV, e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar o pedido inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, de modo a retificar a(s) irregularidade(s) abaixo. Fica desde já advertida de que a petição inicial será prontamente indeferida, com extinção do processo sem resolução de seu mérito, caso não cumpra corretamente, no prazo fixado, as providências abaixo. Fica também desde já intimada da vindoura extinção do feito caso não se manifeste – dispensada nova intimação sobre a prolação da eventual sentença extintiva. (a) Juntada de comprovante de endereço. Junte documento recente, de máximo seis meses, em seu próprio nome, com endereço completo. Caso não seja possível, justifique documentalmente que reside no imóvel declarado no processo (por declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida), a fim de demonstrar que tem domicílio em município abrangido pela Subseção Judiciária de Limeira. (b) Relação de todos os períodos a serem somados como tempo de serviço/contribuição. Tendo em vista a necessidade de permitir a correta contagem e a clara delimitação dos pedidos formulados na inicial, de modo ainda a afastar os períodos incontroversos já acolhidos pelo INSS na seara administrativa, apresente a parte autora tabela de que constem todos os períodos a serem contabilizados como tempo de serviço/contribuição. De modo a objetivar, a organizar e a acelerar o processamento do feito, a parte deverá relacionar claramente todos os períodos (datas de entrada e de saída, empresas empregadoras e se a atividade é comum ou especial) que pretende ver somados como tempo de serviço rural/comum/especial. A parte autora poderá utilizar a ferramenta cujo link segue abaixo, a qual está preparada inclusive para a conversão de tempo especial em tempo comum: https://www.trf3.jus.br/cecalc/tc/. As instruções sobre o uso da ferramenta podem ser obtidas através do seguinte endereço: https://www.trf3.jus.br/fabrica-de-calculos. Eventual inação no cumprimento da providência de esclarecimento acima determinada ensejará a preclusão, para a parte autora, da possibilidade de vir a alegar julgamento infra petita em caso de não análise sentencial de algum período/vínculo pretendido. Mais, dado o dever de boa-fé processual (ne venire contra factum proprium processual), a não juntada da tabela levará à aplicação de sanção processual se a parte autora vier a opor embargos de declaração em face da sentença vindoura, para buscar suprir pseudo omissão quanto a período/vínculo preterido pelo Juízo justamente em razão da falta de clareza não corrigida pela juntada da tabela. Tutela provisória A tutela da evidência (art. 311, CPC) em caráter liminar, sem oitiva da parte contrária, pressupõe a existência de tese firmada em precedente vinculante, nos moldes do inciso II. Não é o caso dos autos. As demais hipóteses dependem do contraditório. Já a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Na espécie dos autos, a probabilidade do direito invocado, se existente, emanará apenas do juízo de cognição judicial horizontal ampla e vertical exauriente da pretensão posta e dos documentos sobre a qual ela se ampara, os quais devem ser analisados sob o crivo do contraditório. Assim, a conclusão judicial sobre eventual direito ao benefício deve aguardar a instrução do feito. Por outros termos, o caso dos autos exige análise criteriosa e profunda das alegações e documentos colacionados, de tal forma que não é possível aferir a probabilidade do direito em cognição sumária. Ainda, a parte autora não comprovou de plano, de forma cabal, os fatos de que decorreriam o direito alegado. Tais conclusões, é certo, poderão advir da análise aprofundada das alegações e documentos constantes dos autos e se dará ao momento próprio da sentença. Demais, a verba pleiteada, apesar de ter caráter alimentar, poderá vir a ser paga, se for a hipótese, de forma retroativa. Diante do exposto, por ora indefiro a tutela provisória. Sobre os meios de prova Considerações gerais O pedido de produção probatória deve ser certo e preciso, devendo ter por objeto a prova de fato controvertido nos autos. Cabe à parte postulante fundamentar expressamente a pertinência e relevância da produção da prova ao deslinde meritório do feito. Não atendidas essas premissas, o pedido de produção probatória – especialmente o genérico ou o sobre fato incontroverso ou irrelevante – deve ser indeferido nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Da atividade urbana especial – caso haja pedido A instrução de eventual pedido de reconhecimento de período de atividade especial deverá seguir as orientações abaixo. Para que o tempo de atividade desenvolvida até 10/12/1997 seja considerado especial, deverá restar comprovado nos autos, por qualquer meio seguro de prova documental, que a parte autora exerceu, de forma habitual e permanente, uma das atividades relacionadas pelos Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979 ou submetidas aos agentes nocivos neles relacionados ou outros igualmente nocivos. Para as atividades realizadas posteriormente à data de 10/12/1997, passa-se a exigir a comprovação efetiva da exposição da parte autora aos agentes nocivos por laudo técnico. Nesse caso, a prova poderá também ocorrer por outro documento cuja confecção se tenha claramente baseado no laudo técnico, desde que apresente informações completas e seguras acerca da especialidade, da habitualidade e permanência a que o segurado a ela se submeteu. Assim, somente com tal efetiva e concreta comprovação se poderá considerar a especialidade da atividade exercida posteriormente a 10/12/1997. Nos termos do artigo 373, I, do novo Código de Processo Civil, cabe à parte autora se desincumbir da providência de obtenção do laudo técnico. A esse fim, deverá apresentá-lo ao Juízo ou ao menos comprovar documentalmente nos autos que adotou providências formais tendentes a obtê-lo diretamente à empregadora. Anteriormente a tal mínima atuação ativa da parte interessada, dirigidas à obtenção direta do documento, não há proporcionalidade em se deferir a custosa e morosa realização da prova pericial neste feito. Se há outros meios menos onerosos à obtenção da prova, cabe à parte interessada comprovar que diligenciou ativamente (que de fato adotou tais meios menos onerosos) ao fim de obtê-la. Admitir o contrário é autorizar que a parte interessada e seu representante processual desde logo confortavelmente transfiram os ônus probatórios ao Juízo, com o que não se pode convir. A parte autora resta desde já autorizada a se valer de cópia desta decisão para instruir o pedido a ser por ele diretamente veiculado às empregadoras, as quais têm o dever jurídico (artigo 380, II, do novo CPC) de lhe fornecer os documentos pertinentes. Assim, resta o responsável pelo seu fornecimento advertido de que o não fornecimento dos documentos requeridos diretamente pelo advogado ou pelo(a) autor(a) -- desde que sempre pertinentes a esse(a) autor(a), acima identificado(a) -- ensejará o ora desnecessário oficiamento por este Juízo, com as sanções e medidas do parágrafo único do art. 380 do CPC, em caso de descumprimento desse oficiamento direto. Providências em prosseguimento (a) Citação e provas pelo INSS. Desde já cite-se o INSS para contestar o feito e/ou para apresentar proposta de acordo, servindo o(a) presente despacho/decisão como mandado. Na mesma oportunidade, sob pena de preclusão, deverá o INSS juntar as provas documentais e especificar as demais provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência e a utilidade ao feito. O mero pedido genérico "por provas em Direito admitidas" dará ensejo à preclusão do direito processual probatório. (b) Réplica e provas pela parte autora. Após, com a vinda da contestação e da eventual emenda à inicial, intime-se a parte autora para que se manifeste especificamente sobre eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado, na forma e no prazo preclusivo de 15 dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC. Na mesma oportunidade, sob pena de preclusão, deverá juntar as provas documentais remanescentes e especificar provas, justificando a pertinência e a utilidade de cada uma delas o julgamento do feito. Desde já, resta a parte autora advertida de que o mero pedido genérico "por provas em Direito admitidas" dará ensejo à preclusão do direito processual probatório. (c) Outras providências. Após, em havendo requerimento de provas, tornem conclusos. Caso nada seja requerido, abra-se a conclusão para o julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Limeira, data lançada eletronicamente.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011211-50.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.F.C.X.M. - Fls 24/26: Manifeste-se o requerente. - ADV: OLINDA VIDAL TREVISAN (OAB 306923/SP), NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007553-91.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Giovana Romualdo Alves de Oliveira - Eduardo Forti Battagin e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga a requerente em termos de prosseguimento, com urgencia . Nada Mais. - ADV: NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/SP), OLINDA VIDAL TREVISAN (OAB 306923/SP), JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004312-36.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.G. - - L.R.G. - E.R.G. - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Sem prejuízo, em igual prazo, informem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. Decorridos com ou sem manifestação, certificando-se no segundo caso, tornem conclusos. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/SP), NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/SP), BENEDICTO STIPP CRUZ NETO (OAB 441487/SP), BENEDICTO STIPP CRUZ NETO (OAB 441487/SP), OLINDA VIDAL TREVISAN (OAB 306923/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002336-85.2022.8.26.0584 - Ação de Partilha - Partilha - Izildo Tadeu da Silva - Aparecida Bertolina do Nascimento - Vistos. Deverá a parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, habilitar os herdeiros do herdeiro "Rodrigo" falecido conforme informação na certidão de fl. 248. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/SP), FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP), OLINDA VIDAL TREVISAN (OAB 306923/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011835-02.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.S.T.L. - Vistos. Fls. 18: Homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: OLINDA VIDAL TREVISAN (OAB 306923/SP), NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013374-42.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Edson Hideo Takaki - Maria José Victoriano Drummond - - Pedro Abel Gomes - - Silvia Regina Gomes Takaki e outros - *Fica a parte autora intimada a informar nos autos os herdeiros de Paulo Francisco Gomes Júnior, e o inventariante do espolio de Pedro Vitoriano Neto, para citações, como mencionado a pag 392. - ADV: FERNANDO PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP), CLAUDIA MILHORATTI LOPES (OAB 135191/SP), OLINDA VIDAL TREVISAN (OAB 306923/SP), JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP), NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/SP), ANA CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP), FERNANDO PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP), FERNANDO PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP), ANA CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP), ANA CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP), ANA CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004838-20.2025.8.26.0451 (processo principal 1008944-42.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sandra Maria Mociaro - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) na pessoa de seu(s) advogado(s) pela imprensa oficial para pagamento voluntário em quinze dias úteis, devidamente corrigido, sob pena de multa de 10% e novos honorários advocatícios de mais 10% (CPC, art. 523 e seu § 1º). Vencidos os quinze dias úteis, inicia-se automaticamente novo prazo de quinze dias úteis para impugnação pela parte executada (CPC, art. 525). - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), OLINDA VIDAL TREVISAN (OAB 306923/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001315-16.2025.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: MARCIO FERNANDO SORIA Advogado do(a) AUTOR: OLINDA VIDAL PEREIRA - SP306923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9099/95). Inicialmente, defiro a gratuidade. Da análise dos autos verifico que após o ajuizamento da demanda sobreveio petição requerendo a desistência da presente ação. No caso em questão, a homologação da desistência prescinde de anuência do demandado, a teor do que dispõe a Súmula nº 1 das Turmas Recursais de São Paulo do Juizado Especial Federal da 3ª Região, in verbis: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004635-56.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.D.A.B. - P.A.F. - *Fica o(a) exequente intimado(a) para manifestação sobre a resposta de oficio de fls.supra, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SILVANA GARBIM MARTINEZ (OAB 323605/SP), OLINDA VIDAL TREVISAN (OAB 306923/SP), NAJLA DE SOUZA MUSTAFA (OAB 340143/SP)
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