William Pereira Dos Santos
William Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 307002
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019816-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Maria Muzzi - - Cristiane Bacalini Conti - Vistos, 1. Recebo a emenda, de fls. 224/256. 2. A parte autora pretende, em tutela de urgência, que o réu seja determinado a cessar atividade concorrencial, direta ou indireta, no ramo de turismo, sob pena de multa diária, de R$ 5.000,00, bem como, a revogação imediata do acesso dele, ao sistema "Monde", que contraria a norma de ordem pública e princípios da proteção de dados e desvio de finalidade. Nos estreitos limites da cognição aqui autorizada, sumária e não exauriente, os elementos coligidos nos autos demonstram que os requisitos do artigo 300 do CPC, de probabilidade do direito e de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, não estão preenchidos. Isto porque não há nos autos documentos que evidenciam que o réu esteja praticando atos de concorrência. Ademais, no contrato de compra e venda da empresa firmado entre as partes, fls. 49/55, dispõe expressamente: Assim, considerando que a parte autora quitou, apenas, 28 parcelas, fls. 212/213, das 60, de acordo com a cláusula 6.1., fls. 51, postergo a análise da tutela, para após a apresentação da contestação, ou, do decurso de prazo para tanto. 3. No mais, cite-se, pois, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de quinze dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia. Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: "Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências". 4. Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334, do CPC. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, na forma do disposto no artigo 139, VIII, do CPC. 5. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se - ADV: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP), LUCIANA BERTOLLI RAMONDETTI (OAB 248755/SP), LUCIANA BERTOLLI RAMONDETTI (OAB 248755/SP), WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024765-91.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.M.J.R. - Fls. 167/468: manifestem-se as partes acerca do resultado da pesquisa Sisbajud e Prevjud. - ADV: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP)
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