Wilson Oliveira
Wilson Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 307005
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
WILSON OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005135-94.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Moací Antonio de Sousa Oliveira - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1006097-59.2021.8.26.0229. Recebo os embargos para processamento. Como a execução está garantida e os requisitos para a concessão da tutela provisória estão presentes, concedo efeito suspensivo (artigo 919, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil). Certifique-se nos autos principais o recebimento destes embargos com efeito suspensivo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000660-61.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Coama Comercial Ltda e outro - Sociadade de Advogados Lima Junior - - BANCO DO BRASIL S/A - Mauri Iraê Ferreira de Melo - Vistos. Defiro a suspensão da execução. Ficará a cargo do exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de novo despacho ou intimação. Para que os autos não permaneçam paralisados em cartório, remetam-nos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURI IRAÊ FERREIRA DE MELO (OAB 373050/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000266-54.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Coama Comercial Ltda e outro - Vistos. Com base nos arts. 789, 831 e 836, § 1º, do NCPC, DEFIRO a penhora livre de bens no endereço indicado pela parte exequente (fls. 495, item 3). EXPEÇA-SE mandado de livre penhora. Destaco, desde logo, que o exame sobre eventual impenhorabilidade (art. 833, II e V, NCPC) é feito após a individualização dos bens constritos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada - Não há impropriedade da constrição antes da sua efetivação, em razão da possibilidade de existirem bens passíveis de penhora mesmo estando localizados na residência, de modo que eventual análise acerca da impenhorabilidade dos bens deve ser feita posteriormente, quando já individualizados os bens eventualmente constritos E prudentemente o juízo orientou a prática do ato na salvaguarda de bens impenhoráveis - Decisão Mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058869-19.2023.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/04/2023; Data de Registro: 03/04/2023). Aliás, ainda que o imóvel a ser diligenciado se trate de bem de família, a penhora livre de bens é autorizada sobre, por exemplo, obras de arte, adornos suntuosos objetos encontrados em duplicidade: (...) 6. A impenhorabilidade do bem de família compreende os móveis que o guarnecem, excluindo-se apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, bem como aqueles encontrados em duplicidade. Precedentes. (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 2.095.571/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022). Por fim, destaco que deverá o/a Patrono(a) da parte exequente acompanhar a diligência, entrando em contato com a Central de Mandados. INTIME-SE. - ADV: DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005478-56.2017.8.26.0428 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Energitech General Services Ltda. - - Expresso Paulinense Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Alexsandro Henrique Gonçalves e outros - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - - BANCO DO BRASIL S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Randon Administradora de Consórcios Ltda Cnpj 91108027000158 - - BONNA CESTA CAMPINAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros - Caetano Bernardes Neubauer - Itaú Unibanco S/A e outros - Banco Bradesco S.A. - Vistos. - ADV: CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), TEDESCO E PORTOLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 413/RS), MARINA BORTOLON MOREIRA (OAB 96638/RS), CAETANO BERNARDES NEUBAUER (OAB 373524/SP), PATRICIA BIONDO (OAB 51346/RS), WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP), WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANA CÉLIA SOUSA ESTEVES CAZZARO (OAB 121605/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoI) Defiro gratuidade de Justiça. II) À falida e eventuais interessados, no prazo de 15 dias; III) Decorrido o prazo do item II, ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias; IV) Após, ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005135-94.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Moací Antonio de Sousa Oliveira - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0095258-38.2010.8.26.0050 (050.10.095258-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MAURO SERGIO ARANDA - - IARA DE MELLO CUNHA - - TIBURCIO DE SOUSA NASCIMENTO - - ANA PAULA REBELLO - - LINO FIRMINO NETO - - ANTONIO REINALDO FERNANDES e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, comunicando-se ao IIRGD e ao TRE. Considerando que os corréus MAURO, IARA E RICARDO foram condenados ao cumprimento de pena que se iniciará no regime semiaberto e que, além de responderem soltos por este processo, não estão presos por nenhum outro feito, expeça-se guia de recolhimento definitiva diretamente no portal do BNMP e encaminhe à VEC competente, nos termos do comunicado cg nº 67/2025. Em relação à pena de multa, expeça-se certidão de sentença, cumprindo integralmente o disposto no artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Com relação a Valter Salustiano da Silva, réu assistido pela Defensoria Pública, fixo honorários em favor da Escola da Defensoria Pública no valor mínimo da tabela da OAB. Considerando-se que o delito de estelionato atingiu, tanto por suas elementares quanto por eventual responsabilização civil objetiva (por eventual pagamento de valores ilegalmente sacados pelo réu em conta judicial), o Poder Judiciário deste Estado, encaminhe-se cópia da sentença de fls.2641/2665 à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para encaminhamento da sentença e processo, se o caso, à Procuradoria do Estado para eventual manejo de ação de ressarcimento contra os agentes delituosos Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, 19 de maio de 2025. - ADV: FABIO RABELLO DE SOUZA (OAB 449871/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI (OAB 185027/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), WILSON OLIVEIRA (OAB 307005/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), JOSE NABUCO GALVAO DE BARROS FILHO (OAB 147285/SP), ROSELI MARIA DE CARVALHO (OAB 235192/SP)