Antonio Carlos Bernardino Narente
Antonio Carlos Bernardino Narente
Número da OAB:
OAB/SP 307034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Bernardino Narente possui 35 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRF6 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF6
Nome:
ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020258-17.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Adão Proença - Takahashi Advogados Associados - Ciência às partes do retorno dos autos. Nada sendo requerido, no prazo legal, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: RAFAELA DOS SANTOS HADADE PAVIOTTI (OAB 330537/SP), ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016796-18.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Roberta Bertolaccini Santinati e outros - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PROFESSORES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL (PEI) - LCE 1.374/2022 QUE EXTINGUIU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) E CRIOU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) - VERBAS QUE SE PRESTAM A REMUNERAR A MESMA CIRCUNSTÂNCIA: O TRABALHO NO PEI - EXAME DO CASO À LUZ DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI 0000127-95.2023.8.26.9001 - HIPÓTESE EM QUE O VALOR PAGO A TÍTULO DE GDE SUPERA AQUELE ANTERIORMENTE PERCEBIDO PELA COAUTORA ROBERTA A TÍTULO DE GDPI - IN CASU, INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV, CRFB) - MANTIDA A PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS AUTORES - RECURSO DO ESTADO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP) - Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP) - Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 307034/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013327-61.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eva Cristina de Lima - Recorrida: Katia Helena de Oliveira - Vistos. A matéria discutida nesta ação é a existência ou não de garantia de irredutibilidade dos vencimentos dos professores estaduais, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012, pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022. A Turma de Uniformização do Colégio Recursal dos Juizados Especiais fixou tese no seguinte sentido: A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012 com suas alterações posteriores pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022, deve respeitar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua naturezapro labore faciendo.. É entendimento desta Presidência que se aplica à hipótese dos autos a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do paradigma do Tema nº 24, em que foi fixada a tese de que: I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. O Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Agravos em Recurso Extraordinário nº 1.542.701/SP, 1.544.150/SP e 1.545.556/SP, que versam sobre idêntica matéria, se manifestou, em exame aos recursos supracitados, no seguinte sentido: segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1357), não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado 07/12/2024.. A tese fixada pela Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1357 possui o seguinte teor: São infraconstitucionais as controvérsias sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento.. Cabe destacar, ainda, os seguintes trechos, extraídos do acórdão que deu origem à tese transcrita no parágrafo anterior: Ocorre que a análise da controvérsia sobre a natureza da parcela se indenizatória, remuneratória ou vinculada a atividade específica -, assim como sobre o fato gerador de pagamento e os requisitos para recebimento pressupõem a interpretação do regime funcional dos servidores e da legislação que disciplina os auxílios. e A discussão acerca da natureza jurídica de parcelas remuneratórias devidas a servidores públicos é de índole eminentemente infraconstitucional.. Diante do todo o acima exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP) - Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP) - Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 307034/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016181-28.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Pedro Henrique Soares de Almeida - Recorrido: Marcelo Teixeira - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP) - Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 37201/PR) - Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 307034/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1021984-89.2025.8.26.0602; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CONEHERO JÚNIOR; Fórum de Sorocaba; Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1021984-89.2025.8.26.0602; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Salete Alcarde Coelho; Advogada: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP); Advogado: Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP); Advogado: Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 307034/SP); Recorrida: Roberta Daniele Dalmolin Pereira; Advogada: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP); Advogado: Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP); Advogado: Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 307034/SP); Recorrida: Sandra de Oliveira; Advogada: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP); Advogado: Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP); Advogado: Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 307034/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1022599-79.2025.8.26.0602; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDA SOARES FIALDINI; Fórum de Sorocaba; Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1022599-79.2025.8.26.0602; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Carla Renata Occol Siqueira; Advogada: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP); Advogado: Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP); Advogado: Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 307034/SP); Recorrida: Kristiani Krisztan Borcsik; Advogada: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP); Advogado: Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP); Advogado: Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 307034/SP); Recorrida: Rose Marie Rodrigues Santos; Advogada: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP); Advogado: Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP); Advogado: Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 307034/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1022546-98.2025.8.26.0602; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum de Sorocaba; Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1022546-98.2025.8.26.0602; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Adriano Marcelo da Costa; Advogada: Thais Takahashi (OAB: 307045/SP); Advogado: Arielton Tadeu Abia de Oliveira (OAB: 307035/SP); Advogado: Antonio Carlos Bernardino Narente (OAB: 307034/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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