David Cury Neto
David Cury Neto
Número da OAB:
OAB/SP 307075
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Cury Neto possui 48 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJDFT, TJAM, TRF3, TJGO
Nome:
DAVID CURY NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020273-40.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M. - Vistos. Ciência à partes do ofício do IMESC de fls. 499. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica e a vinda aos autos do laudo. Int. - ADV: DAVID CURY NETO (OAB 307075/SP), PEDRO MOREIRA CURY (OAB 384613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2354314-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlo La Selva - Agravado: Maxxilab Exames Laboratoriais Ltda. - Agravado: Wilson Mauricio Decoussou - Agravado: Dorival José Decoussau - Agravado: Carlo La Selva - Agravado: Silvio Manoel Lapa Miglio - É caso de não conhecimento do recurso. Inicialmente, tendo em vista que consta nos autos a autorrepresentação do recorrente, inexiste irregularidade a ser sanada quanto à representação processual. O agravante defende ser o devido proprietário do imóvel de matrícula nº 147.684 (fls. 626), do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, alvo de indevido protesto, decorrente de dívida do seu homônimo. Ressalta que a análise dos documentos apresentados pelo agravante, incluindo a matrícula do imóvel e os registros de propriedade, demonstra de forma inequívoca que o imóvel pertence ao agravante há mais de dez anos e quatro meses, sendo, portanto, uma pessoa distinta do réu Carlo La Selva. Ora, são dois os Carlo La Selva mencionados na matrícula do imóvel 147.684, sendo que, em 31/07/2014, o réu destes autos, juntamente com a sua esposa, doou a Paula La Selva e ao Carlo, ora agravante, 50% da nua propriedade do bem em questão, consoante o arrolado no R.3 (fl. 622 dos autos de origem), datado de 31 de julho de 2014. Por sua vez, a exordial contendo o pedido de protesto contra alienação de bens restou protocolada apenas em 19/05/2021. Contudo, o deferimento da averbação do protesto do imóvel em discussão restou incluído em razão do julgamento de embargos declaratórios opostos em face da sentença (fl. 598), assim é ponto incluído na sentença, que não pode ser modificada por petição atravessada na origem por terceiros. Interposta apelação pelos réus, sem qualquer menção à inclusão de imóveis que não seriam de propriedade deles, esta Câmara negou provimento ao recurso (fls. 648/653 dos autos de origem), mantendo hígida a sentença. Posto isso, a juntada de petição por terceiro com a consequente interposição do atual agravo de instrumento não é a medida legal necessária à modificação dos termos da sentença. Assim, sendo inadmissível o agravo de instrumento, por ser incapaz de modificar o relacionado na referida sentença, não se conhece dele, com fundamento da disposição do art. 932, III, do CPC. Do exposto, voto no sentido de NÃO CONHECER DO RECURSO. São Paulo, 23 de julho de 2025. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Nelson de Souza Pinto Neto (OAB: 280190/SP) - Carlo La Selva (OAB: 339353/SP) (Causa própria) - Gustavo Surian Balestrero (OAB: 207405/SP) - David Cury Neto (OAB: 307075/SP) - João Victor Maciel Gonçalves (OAB: 465057/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135104-56.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Vinicius Rabetti Balestrero (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravada: Daniela Cristina Vivas Reis - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. O AGRAVANTE ALEGA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC E REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONFORME ALEGADO PELO AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA É PRERROGATIVA DO JULGADOR, QUE DEVE AVALIAR OS ARGUMENTOS E ELEMENTOS FÁTICOS APRESENTADOS.4. OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO FORAM DEMONSTRADOS, E A DECISÃO AGRAVADA JÁ ANALISOU ADEQUADAMENTE OS ARGUMENTOS DO AGRAVANTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS E FÁTICOS. 2. A DECISÃO DO RELATOR DEVE SER MANTIDA NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: David Cury Neto (OAB: 307075/SP) - Claudia Villar Justiniano (OAB: 125752/SP) - Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0009999-27.2013.8.26.0032/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Alexandre Safatle Rezek - Embargdo: Premier Educacional Ltda - Embargdo: Antonio Carneiro da Silveira - Embargdo: M G Bosco Participações Societárias Ltda. - Embargdo: Eduardo Gonçalves Machado - Embargdo: Saulo Nunes da Silva - Vistos. Tendo em vista que o presente recurso foi tirado contra a decisão de págs 2.787, proferida pelo Exmo. Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado, encaminhem-se os autos à Presidência da Seção de Direito Privado, para as providencias necessárias. Int. São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Afranio Affonso Ferreira Neto (OAB: 155406/SP) - David Cury Neto (OAB: 307075/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0009999-27.2013.8.26.0032/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Alexandre Safatle Rezek - Embargdo: Premier Educacional Ltda - Embargdo: Antonio Carneiro da Silveira - Embargdo: M G Bosco Participações Societárias Ltda. - Embargdo: Eduardo Gonçalves Machado - Embargdo: Saulo Nunes da Silva - 1. Junte-se a petição de embargos de declaração ao processo principal, por ser tratar de insurgência contra a decisão proferida por esta Presidência a fls. 2787, que deverão vir conclusos, para deliberação. 2. Cancele-se a autuação do presente incidente /50001, certificando-se. 3. Diante da interposição de recurso especial com pedido de efeito suspensivo nos autos 0002418-29.2011.8.26.0032, solicite-se o feito ao D. Relator para apreciação conjunta. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Afranio Affonso Ferreira Neto (OAB: 155406/SP) - David Cury Neto (OAB: 307075/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004491-95.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1002625-35.2024.8.26.0006) (processo principal 1002625-35.2024.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - E.F.B.S.B. - L.M.N.B. - "Ciência às partes do MLE juntado às fls. retro. Nada Mais." - ADV: ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), MAURICIO JOSEPH ABADI (OAB 139485/SP), AFRANIO AFFONSO FERREIRA NETO (OAB 155406/SP), DAVID CURY NETO (OAB 307075/SP), MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA (OAB 20688/SP), GUSTAVO SURIAN BALESTRERO (OAB 207405/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ANA CAROLINA DE MORAIS GUERRA (OAB 288486/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 74269352, e nos termos do art. 123 c/c 124-A, do REGIMENTO INTERNO - TJDFT c/c art. 935 do CPC, o presente processo foi retirado da 28ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual. Brasília/DF, 23 de julho de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
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