Josefa Naide Ferreira De Araujo

Josefa Naide Ferreira De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 307108

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josefa Naide Ferreira De Araujo possui 33 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSEFA NAIDE FERREIRA DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (12) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (4) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050980-95.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Laura Maria Ferreira de Araujo - Vistos. Face o manifestado pela autora, EXTINGO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: JOSEFA NAIDE FERREIRA DE ARAUJO (OAB 307108/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1015274-86.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariluza Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Débora do Carmo Coelho (Justiça Gratuita) - - Cancelada a Sessão Conciliatória designada para o dia 07/08/2025, às 10h30, via videoconferência, a pedido da parte apelante, conforme fls. 183/184. - Magistrado(a) - Advs: Josefa Naide Ferreira de Araujo (OAB: 307108/SP) - Edna Rodrigues da Silva (OAB: 299148/SP) - Natanael Alves Carneiro Neto (OAB: 72007/DF)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007483-65.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSEFA NAIDE FERREIRA DE ARAUJO - SP307108 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015853-84.2023.8.26.0053/08 - Precatório - Indenização por Dano Material - Sarah da Silva Fontes - Vistos. Ante a rejeição do precatório pelo DEPRE, providencie o(a) exequente a instauração de novo incidente processual sanando as irregularidades apresentadas, nos termos da Portaria nº 9816/2019 e dos Comunicados Conjuntos nºs 1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019, tendo em vista a impossibilidade técnica de sanar o erro pela Unidade Cartorária. Em relação a este incidente, providencie a serventia sua baixa definitiva. Intime-se. - ADV: EDNA RODRIGUES DA SILVA (OAB 299148/SP), JOSEFA NAIDE FERREIRA DE ARAUJO (OAB 307108/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1015274-86.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariluza Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Débora do Carmo Coelho (Justiça Gratuita) - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 07 de AGOSTO de 2025, às 15:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 164,83 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Josefa Naide Ferreira de Araujo (OAB: 307108/SP) - Edna Rodrigues da Silva (OAB: 299148/SP) - Natanael Alves Carneiro Neto (OAB: 72007/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015853-84.2023.8.26.0053/10 - Precatório - Indenização por Dano Material - Egon Lima Fontes - Vistos. Ante a rejeição do precatório pelo DEPRE, providencie o(a) exequente a instauração de novo incidente processual sanando as irregularidades apresentadas, nos termos da Portaria nº 9816/2019 e dos Comunicados Conjuntos nºs 1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019, tendo em vista a impossibilidade técnica de sanar o erro pela Unidade Cartorária. Em relação a este incidente, providencie a serventia sua baixa definitiva. Intime-se. - ADV: JOSEFA NAIDE FERREIRA DE ARAUJO (OAB 307108/SP), EDNA RODRIGUES DA SILVA (OAB 299148/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015853-84.2023.8.26.0053/09 - Precatório - Indenização por Dano Material - Pedro Silva Fontes - Vistos. Anote-se a reserva de honorários. Intime-se. - ADV: EDNA RODRIGUES DA SILVA (OAB 299148/SP), JOSEFA NAIDE FERREIRA DE ARAUJO (OAB 307108/SP)
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