Luana Isola
Luana Isola
Número da OAB:
OAB/SP 307324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Isola possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJCE, STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJCE, STJ, TJSP
Nome:
LUANA ISOLA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº :0144189-36.2017.8.06.0001 Classe - Assunto:RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) - [Administração judicial] Requente(s): VALE S.A. e outros (13) Requerido(s): POSCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA e outros (24) Intime-se a Recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações apresentadas pelos credores Davi da Silva Girão (ID 165626670), Dererônico de Araújo Sousa (ID165903981), Antonio Valberto da Silva Bezerra e Francisco Erlânio Pinheiro de Araújo (ID166013608) e Tomé Equipamentos e Transportes Ltda(ID166024481). Expedientes necessários. FORTALEZA, 22 de julho de 2025 Cláudio de Paula Pessoa Juiz
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2134956-45.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fernando Ezequiel Verdura - Agravante: Walff Industrial S.a - Agravado: Copap Inc - AGRAVO INTERNO. Decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Irresignação do agravante. Notícia de acordo. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Agravo interno e agravo de instrumento prejudicados. Recursos não conhecidos. Vistos. Trata-se de agravo interno contra decisão proferida em agravo de instrumento, que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Recorre a parte agravante, pleiteando o provimento deste Agravo Interno para em juízo de retratação, ou em julgamento pelo órgão colegiado, seja aceita a garantia oferecida e acolhido o pedido de efeito suspensivo, determinando-se, em consequência, a suspensão de todas as medidas de constrição em face dos Agravantes, mesmo os pedidos ocultos realizados pela Agravada nos autos de execução (NUP nº 1166743-37.2024.8.26.0100), devendo, ainda, ser determinada a liberação de liberados eventuais valores que sejam ou tenham sido objeto de penhora mesmo antes da r. decisão a ser proferida por este E. Tribunal (fls. 6). Foi dado prazo para a parte agravada se manifestar (fls. 7). Sobreveio notícia de acordo (fls. 10/18). É o relatório. Compulsando os autos originários, verifiquei que as partes juntaram termo de acordo a fls. 363/369 da origem, que somente está pendente de homologação pelo juízo a quo. De tal sorte, é certo que a referida situação implica prejuízo ao julgamento do presente agravo interno e também do agravo de instrumento, que perdera seu objeto. Ante o exposto, em decisão monocrática, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, dou por prejudicados o presente agravo interno e o agravo de instrumento. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Valter Fischborn (OAB: 19005/SC) - Luana Isola (OAB: 307324/SP) - Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB: 250232/SP) - Debora França Quintas (OAB: 220874/SP) - 3º andar
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPET na AREsp 2946866/SP (2025/0190583-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : FERNANDO EZEQUIEL VERDURA REQUERENTE : WALFF INDUSTRIAL S.A. ADVOGADO : VALTER FISCHBORN - SC019005 REQUERIDO : COPAP TRADING INC. ADVOGADOS : MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO - SP250232 LUANA ISOLA - SP307324 DESPACHO Publicada a decisão de fls. 433-434, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, a parte apresentou petição (fl. 446) renunciando ao prazo recursal. Não havendo nada mais a ser decidido nesta Corte, julgo prejudicado o pedido de fls. 437-444. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, sejam os autos baixados à origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001429-44.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1014279-60.2013.8.26.0020) (processo principal 1014279-60.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - P.S.A.N. - E.M.E. - - A.N. - - R.F.P.N. - Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora apresentada por Roseli Firmino de Paula Nhanharelli, alegando bem de família. Exequente concorda com a alegação e requer penhora de fração ideal de 1/20 sobre imóvel diverso. É o sucinto relatório. Decido. A impugnação à penhora merece acolhimento. A executada demonstrou adequadamente que o imóvel da matrícula nº 114.857 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo constitui bem de família, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/1990. As certidões dos autos comprovam tratar-se da única residência dos executados, habitada pelo casal e filho. O exequente expressamente concordou com a caracterização do bem como impenhorável, demonstrando boa-fé processual. Defiro o pedido de suspensão da penhora incidente sobre a matrícula nº 114.857. Oficie-se ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para baixa da prenotação relativa à penhora do imóvel matrícula nº 114.857, por se tratar de bem de família protegido pela Lei nº 8.009/1990. Quanto ao pedido subsidiário do exequente, relativo à penhora da fração ideal de 1/20 sobre o imóvel da matrícula nº 150.763, também do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, defiro a constrição. A documentação carreada demonstra que o executado Amarildo Nhanharelli possui fração ideal no referido imóvel, que não se confunde com o bem de família ora reconhecido. Proceda-se à penhora da fração ideal de 1/20 sobre o imóvel da matrícula nº 150.763, de propriedade do executado. Providencie a serventia a averbação da penhora no sistema ARISP, cabendo ao exequente informar nos autos o e-mail para envio do boleto bancário para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, determina-se a expedição de certidão de inteiro teor mediante recolhimento das custas devidas. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis para ciência das exigências formuladas. Fica nomeado o atual possuidor da fração como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se o espólio do executado Amarildo Nhanharelli, na pessoa de seu inventariante ou representante legal, sobre a nova constrição, nos termos do art. 799 do Código de Processo Civil. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se. - ADV: MARIA SEVERINIA GONCALVES (OAB 89175/SP), MARIANA FERREIRA PIVARI (OAB 308246/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP), MARIA SEVERINIA GONCALVES (OAB 89175/SP), MARIA SEVERINIA GONCALVES (OAB 89175/SP), LUANA ISOLA (OAB 307324/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº :0144189-36.2017.8.06.0001 Classe - Assunto:RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) - [Administração judicial] Requente(s): VALE S.A. e outros (13) Requerido(s): POSCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA e outros (24) Intime-se a Recuperanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações apresentadas pelo credor João Batista da Silva (ID 165586939). Expedientes necessários. FORTALEZA, 18 de julho de 2025 Cláudio de Paula Pessoa Juiz
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052726-83.2016.8.26.0100 (processo principal 1074485-91.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Clac importação e exportação ltda - ON TRADE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e outro - BANCO BRADESCO S/A - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, vez que as bases de dados que por ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção Judicial. - ADV: FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), HIRANILTON LINS DE OLIVEIRA (OAB 388117/SP), LUANA ISOLA (OAB 307324/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052726-83.2016.8.26.0100 (processo principal 1074485-91.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Clac importação e exportação ltda - ON TRADE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e outro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 1000/1001 e 1002/1006: Por primeiro, esclareça a exequente se desiste da penhora sobre faturamento. No mais, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): - ADV: MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), LUANA ISOLA (OAB 307324/SP), HIRANILTON LINS DE OLIVEIRA (OAB 388117/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP)
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