Monica Fuzie Pereira
Monica Fuzie Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 307404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Fuzie Pereira possui 58 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MONICA FUZIE PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000754-28.2011.8.26.0075/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Getúlio Fernandes Lisboa e outro - Embargdo: Floriano Freitas Filho - Embargdo: Noïs Antonia de Freitas Cacciacarro e outros - Magistrado(a) Débora Brandão - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. I. CASO EM EXAME. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE REVOGOU DECISÃO ANTERIOR PARA MANTER A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO NA ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E SOMA DE POSSES SUCESSIVAS, ALÉM DE IRREGULARIDADE NA CONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO INCLUÍDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA QUANTO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E À SOMA DE POSSES SUCESSIVAS. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O ACÓRDÃO ABORDOU A RELAÇÃO DAS PARTES E AS CONTROVÉRSIAS SOBRE O IMÓVEL, CONCLUINDO PELO NÃO RECONHECIMENTO DA EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO DEVIDO À LITIGIOSIDADE DA ÁREA. 4. EXPLICADA A INVIABILIDADE DA SOMA DAS POSSES, POIS A ORIGEM DAS NEGOCIAÇÕES ERA LITIGIOSA E A ÁREA NÃO PERTENCIA DE FATO AOS VENDEDORES, MAS AOS AUTORES DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA FICA INTERROMPIDA PELA PROCEDÊNCIA DA REIVINDICATÓRIA. 2. A SOMA DE POSSES NÃO ENCERRA A LITIGIOSIDADE DA ÁREA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elaine Cristina Rodrigues Noronha (OAB: 334530/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Andrea Puzzi Fronzaglia Cirigliano (OAB: 319709/SP) - Helio Damasceno Louzado (OAB: 46934/SP) - Marcelo Antônio Feitoza Pagan (OAB: 167217/SP) - Marcelo Duarte de Oliveira (OAB: 137222/SP) - Pamella Pires Sarmento (OAB: 339910/SP) - Floriano Freitas Filho (OAB: 13964/SP) - Daniel da Silva Gallardo (OAB: 305985/SP) - Monica Fuzie Pereira (OAB: 307404/SP) - Paulo Barbosa Campos (OAB: 45324/SP) - Maria Janiele Andrade de Oliveira (OAB: 407796/SP) (Curador(a) Especial) - Diego Manoel Patricio (OAB: 279243/SP) - Olielson Novais Noronha (OAB: 280971/SP) - Elton de Jesus Gonçalves (OAB: 262365/SP) - Inaie de Godoi (OAB: 340427/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001526-80.2025.8.26.0075 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Francisca Vieira Araújo - Ante o exposto, com fundamento no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 e art. 485, IV, CPC, DENEGO A SEGURANÇA por ausência de direito líquido e certo na pretensão da requerente, pressuposto essencial para desenvolvimento válido e regular do processo. Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade de justiça concedida à impetrante. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente arquivem-se. - ADV: MONICA FUZIE PEREIRA (OAB 307404/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000961-70.2024.4.03.6311 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO DE MEDEIROS Advogado do(a) RECORRIDO: MONICA FUZIE PEREIRA - SP307404-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000961-70.2024.4.03.6311 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO DE MEDEIROS Advogado do(a) RECORRIDO: MONICA FUZIE PEREIRA - SP307404-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Reporto-me ao relatório constante do voto. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000961-70.2024.4.03.6311 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO DE MEDEIROS Advogado do(a) RECORRIDO: MONICA FUZIE PEREIRA - SP307404-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte ré por meio do qual pretende a reforma da sentença que julgou:“procedente o pedido, para reconhecer a existência de união estável por mais de dois anos e condenar o INSS a conceder a pensão por morte ao autor, em decorrência do falecimento de Aparecida Ruth Gavioli, desde 30/10/2023”. Sustenta, em síntese,não haver início de prova material da união estável em período superior a 24 meses anteriores ao óbito. Com contrarrazões. É o relatório. VOTO O óbito se deu em 30.10.23, sendo necessário início de prova material relativo aos 24 meses imediatamente anteriores a ele, ou seja, entre 30.10.21 a 30.10.23. Foram anexados os seguintes documentos: Declaração de união estável em 2018 (ID. 325893318, fls. 05); Comprovante de residência em nome da Sra. Aparecida em 12/2023 (ID. 325893318, fls. 06); Comprovante de residência em nome da parte autora12/2023 (ID. 325893318, fls. 07); Cheque em nome da Sra. Aparecida em 1996 (ID. 325893318, fls. 16); Comprovantes de residência em nome da parte autora e do autor, de em 2022 (ID. 325893318, fls. 17/21); Comprovante de endereço de 2007 em nome da Sra. Aparecida (ID. 325893318, fls.22); Comprovante de encerramento de conta bancária em 13/04/2021 em nome da Sra. Aparecida (ID. 325893318, fls.29); Contas de água em nome da Sra. Aparecida em 2021 (ID. 325893318, fls. 43); Comprovante de conta de energia em nome da parte autora em 2021 (ID. 325893318, fls. 50). Analiso o início de prova material constante do PA (ID 325893318): O óbito foi declarado pela Charles Bastos Teixeira e não há menção à parte autora (fl. 4). A declaração de união estável (f. 5) data de 2018, sendo anterior aos 24 meses anteriores ao óbito. O comprovante de endereço de fl. 6 do PA aponta como endereço da falecida o da Rua Luiz Otavio, 278, mesmo endereço constante da certidão de óbito, com vencimento em 11.23. O comprovante de endereço em nome do falecido, constando o mesmo endereço da parte autora (fl. 7) data de 12.23, sendo posterior ao óbito e, portanto, extemporâneo. O cheque relativo a conta corrente conjunta entre a falecida e o autor data de 1996 (fl. 16), sendo extemporâneo. Os comprovantes de endereço de fl. 17 apontam o mesmo endereço para a parte autora e o autor e datam de 03 e 04 de 2022. A conta de água relativa ao mês de maio de 2021, em nome da parte autora, contém o mesmo endereço da certidão de óbito. Há comprovante de endereço no nome da parte autora relativo a maio de 2021. Há, portanto, início de prova material relativo aos 24 meses anteriores ao óbito, motivo pelo qual deve ser negado provimento ao recurso do INSS e mantida a sentença. Dispositivo Face ao exposto, nego provimento ao recurso do INSS e mantenho a sentença tal como publicada. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidos pela parte recorrente vencida. É o voto. E M E N T A Ementa dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003062-06.2025.8.26.0001/SP AUTOR : MARIA HELENA CAVALARI MELENDREZ ADVOGADO(A) : MONICA FUZIE PEREIRA (OAB SP307404) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Requer a parte autora, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário das parcelas de empréstimo que alega não ter contratado. O articulado encontra amparo na documentação juntada, sendo verossímeis as alegações da parte autora, não lhe sendo exigível a produção de prova negativa, neste momento de cognição sumária. Assim, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela, para que a parte requerida suspenda os descontos relativos ao(s) contrato(s) questionado(s), da data da intimação desta decisão, sob pena de incidência de multa equivalente ao dobro do valor descontado. Serve a presente decisão como ofício, que poderá ser encaminhado pela autora, para maior celeridade do seu cumprimento. Cite(m)-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int 18/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001601-22.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Maria de Fátima Alves Carneiro - Quirino Alves Carneiro Neto - Realizada a notificação, a qual inclusive já foi respondida, nos termos do art. 729, CPC, ficam disponibilizados, pelo prazo de 15 dias, os autos ao requerente para tomar as medidas que entender pertinentes. Caso entenda pelo ajuizamento de pretensão judicial, deverá distribuir nova ação, eis que o presente procedimento não tem caráter litigioso. Decorrido o prazo acima concedido, arquivem-se em definitivo. Custas já recolhidas às fls. 14/15. - ADV: ALEXANDRA MARIA DE LIMA GONÇALVES (OAB 472896/SP), MONICA FUZIE PEREIRA (OAB 307404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001135-28.2025.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.B.F. - Vistos. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista a concordância Ministerial manifestada à fl. 25, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e expressado às folhas 01/04 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b" do novo Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para desconto da pensão alimentícia à empregadora do requerente ( Secretaria de Saúde de São Sebastião) nos termos do acordo (fl.2). Cuidando-se de requerimento formulado nos termos do art. 725, VIII do CPC, declaro o trânsito em julgado deste decisório na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, cabendo à zelosa Serventia elaborar a certificação necessária para a formalização de tal ato nos presentes autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MONICA FUZIE PEREIRA (OAB 307404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001212-37.2025.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.O.S. - - V.R.S. - - J.C.R.S. - R.C.O. - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e dos documentos juntados (Art. 196, XIII, NSCGJ). - ADV: MONICA FUZIE PEREIRA (OAB 307404/SP), MONICA FUZIE PEREIRA (OAB 307404/SP), MONICA FUZIE PEREIRA (OAB 307404/SP), JUVENAL APARECIDO DA SILVA (OAB 460363/SP)
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