Rafaela Galante Altemio

Rafaela Galante Altemio

Número da OAB: OAB/SP 307435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Galante Altemio possui 81 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJPR, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: RAFAELA GALANTE ALTEMIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5015938-89.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: VALDEMIR CORREIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO LEITE DOS SANTOS - SP301694, RAFAELA GALANTE ALTEMIO - SP307435 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Estando em termos a documentação apresentada nos autos, DEFIRO o pedido de destacamento dos honorários advocatícios em favor da parte interessada, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, observado o percentual constante do contrato de honorários, ID 335552229. Expeçam-se ofícios requisitórios (RPV/precatório) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Saliento que o ofício para pagamento da verba destacada será expedido na mesma modalidade daquele em favor da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) N. 5000519-91.2025.4.03.6110 IMPETRANTE: WALTER CORREA DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCELO LEITE DOS SANTOS - SP301694, RAFAELA GALANTE ALTEMIO - SP307435 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PORTO FELIZ FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por WALTER CORREA DA SILVA, objetivando compelir o impetrado à concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/197.790.603-3), em cumprimento à decisão proferida pela 11ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), processo administrativo n. 44234.486469/2021-99. Regularmente processado o feito, a autoridade impetrada informou nos autos a conclusão da análise do requerimento administrativo, em 21/03/2025, tendo sido dado cumprimento ao Acórdão n. 11ª JR/4725/2023, relativo processo administrativo n. 44234.486469/2021-99. É o relatório. Decido. O objeto desta ação consiste em obter ordem mandamental que obrigue a autoridade impetrada a dar andamento a procedimento administrativo de concessão de benefício previdenciário paralisado injustificadamente. O impetrado informou a conclusão da análise do requerimento administrativo, em 21/03/2025, tendo sido dado cumprimento ao Acórdão n. 11ª JR/4725/2023, relativo processo administrativo n. 44234.486469/2021-99, sem o oferecimento de qualquer resistência. O documento ID 357980749 comprova que o benefício foi regularmente implantado. Destarte, é de rigor o reconhecimento da carência de interesse processual da parte impetrante por motivo superveniente à propositura da ação, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ante a reconhecida carência superveniente de interesse processual da parte impetrante, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Honorários advocatícios indevidos na espécie, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se definitivamente os autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038741-66.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilda de Fátima Souza Benayoun - Marcela Aparecida Maia Mesquita - - Maria Célia dos Santos - Nº de ordem: 2022/002355 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Diante do trânsito em julgado (fls. 182), após a apresentação do formulário pe4la parte interessada, expeça-se mandado de levantamento judicial MLE, conforme já autorizado às fls. 135/140. No mais, homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. (179/181), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo (movimentação 61614). Em caso de comunicação, pela parte credora, do integral cumprimento, proceda-se à baixa definitiva (movimentação 61615), sem necessidade de desarquivamento. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, arquivando-se os autos com anotação de cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015). Int. - ADV: HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP), DANIELA COLLI LUIZ (OAB 148993/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP), RAFAELA GALANTE ALTEMIO (OAB 307435/SP), RAFAELA GALANTE ALTEMIO (OAB 307435/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038741-66.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilda de Fátima Souza Benayoun - Marcela Aparecida Maia Mesquita - - Maria Célia dos Santos - Nº de ordem: 2022/002355 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Diante do trânsito em julgado (fls. 182), após a apresentação do formulário pe4la parte interessada, expeça-se mandado de levantamento judicial MLE, conforme já autorizado às fls. 135/140. No mais, homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. (179/181), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo (movimentação 61614). Em caso de comunicação, pela parte credora, do integral cumprimento, proceda-se à baixa definitiva (movimentação 61615), sem necessidade de desarquivamento. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, arquivando-se os autos com anotação de cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015). Int. - ADV: DANIELA COLLI LUIZ (OAB 148993/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP), RAFAELA GALANTE ALTEMIO (OAB 307435/SP), RAFAELA GALANTE ALTEMIO (OAB 307435/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP), HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ConPag 0012032-55.2020.5.15.0111 CONSIGNANTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. CONSIGNATÁRIO: ALANA DE SOUZA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a674b proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a sentença transitada em julgado determinou a abertura de conta poupança em nome dos menores, conforme Id. f910fc4 de 05/04/2022, determino ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal de Tietê (ag. 0361) que proceda a abertura de conta poupança em nome dos menores:  1) Carlos Francisco Souza Alexandrino - CPF: 587.606.408-47, data de nascimento: 04/11/2015, filiação: DIOGO ALEXANDRINO - CPF: 354.561.538-31 e ALANA DE SOUZA SILVA - CPF: 333.755.378-83, representado pelo genitor, endereço: RUA AGEU AUGUSTO DA SILVA, 18, JD EXCELSIOR - PORTO FELIZ - SP - CEP: 18540-000; 2)  Ellen de Souza Alexandrino - CPF: 242.491.988-71, data de nascimento: 01/01/2014, filiação: DIOGO ALEXANDRINO - CPF: 354.561.538-31 e ALANA DE SOUZA SILVA - CPF: 333.755.378-83, representado pelo genitor, endereço: RUA AGEU AUGUSTO DA SILVA, 18, JD EXCELSIOR - PORTO FELIZ - SP - CEP: 18540-000; 3) Evellyn Moura de Oliveira Souza - CPF: 424.826.388-28, data de nascimento 02/09/2007, filiação: EVERTON MOURA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF desconhecido e ALANA DE SOUZA SILVA - CPF: 333.755.378-83, representada pela curadora legal:  EDNA APARECIDA DE SOUZA ORTIZ - CPF: 121.901.418-42, endereço: Avenida Getúlio Vargas, 573, BAMBU - PORTO FELIZ - SP - CEP: 18540-000. Para cada uma das contas poupança acima, deverão ser transferidos os valores de R$509,95 (quinhentos e nove reais e noventa e cinco centavos), atualizados até a data do depósito, oriundos do depósito judicial n.° 0361/042.01511100-7. O levantamento será autorizado quando atingirem a maioridade civil, nos termos do art.1º, par. 1º da Lei 6058/80. Eventual pedido de liberação dos valores pertencentes aos menores, antes da maioridade civil, deverá ser feito pelos respectivos representantes legais (no caso de detentor de guarda com a comprovação de tal condição à época do pedido), mediante compromisso por eles prestado em Juízo, de utilização exclusiva em gastos com educação, saúde, alimentação e vestuário do representado, nos termos do citado artigo 1º, §1º, da Lei nº 6.858/1980. Com relação a menor Evellyn Moura de Oliveira Souza, esclareço que, muito embora a manifestação Id. Id. 7c1022a de 05/11/25 indique dados bancários em nome da menor, estes se referem a conta corrente e não a conta poupança, conforme determinado na sentença transitada em julgado. Determino ainda a transferência do importe de R$655,66 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), a título de honorários advocatícios, atualizados até a data do depósito, oriundos do depósito judicial n.° 0361/042.01511100-7 para a patrona dos consignatários: Banco do Brasil S/A, agência: 0970-9, conta corrente: 105977-7, CPF: 312.473.638-99, titular: Rafaela Galante Altemio. Cópia deste despachado, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal de Tietê (ag. 0361). Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. Int. TIETE/SP, 14 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO ALEXANDRINO - EDNA APARECIDA DE SOUZA ORTIZ
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ConPag 0012032-55.2020.5.15.0111 CONSIGNANTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. CONSIGNATÁRIO: ALANA DE SOUZA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a674b proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a sentença transitada em julgado determinou a abertura de conta poupança em nome dos menores, conforme Id. f910fc4 de 05/04/2022, determino ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal de Tietê (ag. 0361) que proceda a abertura de conta poupança em nome dos menores:  1) Carlos Francisco Souza Alexandrino - CPF: 587.606.408-47, data de nascimento: 04/11/2015, filiação: DIOGO ALEXANDRINO - CPF: 354.561.538-31 e ALANA DE SOUZA SILVA - CPF: 333.755.378-83, representado pelo genitor, endereço: RUA AGEU AUGUSTO DA SILVA, 18, JD EXCELSIOR - PORTO FELIZ - SP - CEP: 18540-000; 2)  Ellen de Souza Alexandrino - CPF: 242.491.988-71, data de nascimento: 01/01/2014, filiação: DIOGO ALEXANDRINO - CPF: 354.561.538-31 e ALANA DE SOUZA SILVA - CPF: 333.755.378-83, representado pelo genitor, endereço: RUA AGEU AUGUSTO DA SILVA, 18, JD EXCELSIOR - PORTO FELIZ - SP - CEP: 18540-000; 3) Evellyn Moura de Oliveira Souza - CPF: 424.826.388-28, data de nascimento 02/09/2007, filiação: EVERTON MOURA DE OLIVEIRA SOUZA - CPF desconhecido e ALANA DE SOUZA SILVA - CPF: 333.755.378-83, representada pela curadora legal:  EDNA APARECIDA DE SOUZA ORTIZ - CPF: 121.901.418-42, endereço: Avenida Getúlio Vargas, 573, BAMBU - PORTO FELIZ - SP - CEP: 18540-000. Para cada uma das contas poupança acima, deverão ser transferidos os valores de R$509,95 (quinhentos e nove reais e noventa e cinco centavos), atualizados até a data do depósito, oriundos do depósito judicial n.° 0361/042.01511100-7. O levantamento será autorizado quando atingirem a maioridade civil, nos termos do art.1º, par. 1º da Lei 6058/80. Eventual pedido de liberação dos valores pertencentes aos menores, antes da maioridade civil, deverá ser feito pelos respectivos representantes legais (no caso de detentor de guarda com a comprovação de tal condição à época do pedido), mediante compromisso por eles prestado em Juízo, de utilização exclusiva em gastos com educação, saúde, alimentação e vestuário do representado, nos termos do citado artigo 1º, §1º, da Lei nº 6.858/1980. Com relação a menor Evellyn Moura de Oliveira Souza, esclareço que, muito embora a manifestação Id. Id. 7c1022a de 05/11/25 indique dados bancários em nome da menor, estes se referem a conta corrente e não a conta poupança, conforme determinado na sentença transitada em julgado. Determino ainda a transferência do importe de R$655,66 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), a título de honorários advocatícios, atualizados até a data do depósito, oriundos do depósito judicial n.° 0361/042.01511100-7 para a patrona dos consignatários: Banco do Brasil S/A, agência: 0970-9, conta corrente: 105977-7, CPF: 312.473.638-99, titular: Rafaela Galante Altemio. Cópia deste despachado, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal de Tietê (ag. 0361). Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. Int. TIETE/SP, 14 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003177-94.2023.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudionor Abade Ribeiro - Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre o laudo pericial de fls. 136/159. - ADV: MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP), RAFAELA GALANTE ALTEMIO (OAB 307435/SP)
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