Carlos Eduardo Candido
Carlos Eduardo Candido
Número da OAB:
OAB/SP 307539
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
271
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO CANDIDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 271 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060756-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1036009-08.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060756-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1036009-08.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006127-88.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gleison Matos da Silva - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, para especificar os meses em que pretende o pagamento do Adicional de Local de Exercício (ALE), indicando os valores que deveriam ter sido pagos na época, tudo acompanhado de memória discriminada do cálculo e dos holerites do período correspondente, atribuindo à causa valor correto, com observância do disposto no art. 292 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
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