Carlos Eduardo Candido
Carlos Eduardo Candido
Número da OAB:
OAB/SP 307539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Candido possui 306 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
306
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO CANDIDO
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
260
Últimos 30 dias
306
Últimos 90 dias
306
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (243)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 306 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060612-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alex Magno Barbosa - Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060612-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alex Magno Barbosa - Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043847-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Paula Macedo Almeida Dagnesse - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa. 2. Segundo o artigo 99, § 2º, do CPC, a declaração de hipossuficiência não vincula o Juízo quando ausentes elementos mínimos que corroborem a alegada condição econômica. Verificando-se que nos autos não há documentação suficiente para aferição da real necessidade da parte, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia dos três últimos comprovantes de rendimento (holerites); b) cópia da última DIRPF; c) outros documentos que entender pertinentes para validar sua hipossuficiência, os quais poderão ser cadastrados como sigilosos. 3. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009). A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060756-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1036009-08.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060756-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1036009-08.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006127-88.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gleison Matos da Silva - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, para especificar os meses em que pretende o pagamento do Adicional de Local de Exercício (ALE), indicando os valores que deveriam ter sido pagos na época, tudo acompanhado de memória discriminada do cálculo e dos holerites do período correspondente, atribuindo à causa valor correto, com observância do disposto no art. 292 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058207-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Robson Jose de Oliveira - Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)