Edna Antonia Dos Santos Leite

Edna Antonia Dos Santos Leite

Número da OAB: OAB/SP 307555

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0058208-65.2023.8.26.0100 (processo principal 1101094-62.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Helen Fernanda Coelho de Camargo - - Sophia Coelho de Camargo - - Leandro Henrique de Lima - - Sophita Hotel Business Ltda. - - Perform Consultoria Ltda. - - Kinagro Mg Industria e Comércio de Agroquimicos Ltda. - - Protege Consultoria e Locação de Veículos Ltda - - Protege Comércio de Agroquímicos Ltda - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público, nos termos da decisão de fls. 2.647. 2. Fls. 2.661, 2.666 e 2.669. Ciente quanto aos depósitos efetuados pela Kinagro MG. 3. Após cumprimento do item 1, tornem conclusos para análise do pedido de desbloqueio dos veículos (fls. 2.634/2.635), bem como manifestações do autor às fls. 2.653/2.660 e 2.672/2.675. Int. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JULIANA CÉSAR FARAH (OAB 135282/MG), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB 70429/MG), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001233-39.2015.8.26.0444 (apensado ao processo 0000790-88.2015.8.26.0444) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - José Benedito Guerra Maia - - Dirce de Oliveira Maia - Cristiano Maximo Ribeiro - UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S/A - Jose Carlos Kalil Filho - Mirella Maia de Carvalho - Marcio Keiti Honda dos Santos - Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ BENEDITO GUERRA MAIA e DIRCE DE OLIVEIRA MAIA. A decisão proferida às fls. 2207-2210 determinou a utilização de prova emprestada, rejeitou a impugnação apresentada às fls. 2109-2115, manteve a penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 58.645, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, e cancelou a penhora que recaiu sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs. 41 e 42, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. O mandado de cancelamento da penhora foi expedido às fls. 2252. MÁRCIO KEITI HONDA DOS SANTOS informou nos autos a arrematação dos imóveis de matrículas nºs. 41 e 42, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul, e requereu o levantamento da penhora (fls. 2264). As partes se manifestaram acerca do pedido de levantamento da penhora (fls. 2286 e 2287). 2. Compulsando os autos, verifica-se que a penhora que recaiu sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs. 41 e 42, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul, já foi cancelada, conforme decisão proferida às fls. 2207-2210, e o mandado de cancelamento de penhora expedido às fls. 2252. Ciência ao terceiro interessado. 3. No mais, o feito deverá permanecer suspenso, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0000790-88.2015.8.26.0444 (fls. 2220-2223). Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA CARVALHO (OAB 448479/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), LILIAN ELISA VIEIRA DAVID (OAB 290859/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000721-87.2025.8.26.0444 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.A.S. - - F.A.S. - - J.V.S. - - J.M.L.S. - - H.M.L.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento de ANTONIO ISIDRO DA SILVA. 2. O pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita será analisado após a juntada das primeiras declarações. 3. Nomeio inventariante RAFAEL DE ALMEIDA DA SILVA, independentemente de termo de compromisso, por analogia ao artigo 664, do Código de Processo Civil. 4. Providencie a z. Serventia pesquisa, por meio do sistema Sisbajud, em nome de ANTONIO ISIDRO DA SILVA, CPF nº. 122.479.788-43. 5. Após a juntada, intime-se o inventariante, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos da certidão do Colégio Notarial, acerca da existência de testamento, e das primeiras declarações, com plano de partilha. 6. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000619-02.2024.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosiney dos Santos Oliveira - Aparecida Honda - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão, nada mais havendo para se decidir, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), JULIO CESAR FELIZ (OAB 98253/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046301-23.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Elpídio dos Santos Leite - Vistos. Fls. 373/374 - Para a realização das diligências, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, que fixa os valores a serem recolhidos pelas partes (calculados pela UFESP), de acordo com a pesquisa e o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000102-60.2025.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Nicola de Araujo Fonseca - - Davi Proença Domingues - Minas Fértil Produtos Agrícolas Ltda - 2. Sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor A requerida aduz em sua contestação a não incidência do Código de Defesa do Consumidor no presente caso. Veja-se que a ré é fornecedora de insumos para realização da atividade comercial dos requerentes, os quais exercem atividade rural, com cadastro perante à Receita Federal no ramo de cultivo de milho, soja, cereais e trigo. Portanto, não se aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor, inexistindo vulnerabilidade, por não se tratar de relação consumerista. Assim ACOLHO a preliminar de não incidência do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, a não incidência de inversão do ônus da prova fundamentada no art. 6º, VIII do CDC. 3. No mais, as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Afastada a preliminar, declaro o feito saneado. 4. O cerne da questão está em saber qual tipo de batata os requerentes de fato compraram da ré. Os autores alegam que adquiriram semente de batata 'Agatha'. Enquanto a requerida alega ter vendido batata para consumo aos requerentes, os quais optaram por sua conta e risco em utilizá-las como semente, o que, tecnicamente, é desaconselhável, em razão dos riscos fitossanitários. Apesar disso, pelas imagens de fls. 25, nota-se claramente a diferença entre os produtos entregues nos lotes 01 e 02 pela ré aos autores. FIXO esse como ponto controvertido. 5. Outrossim, desde já, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal dos autores (fls. 142), pois não formulado pela parte contrária. DEFIRO, por outro lado, a produção da prova testemunhal, cujo rol ambas as partes já apresentaram. 6. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2025, às 14h45. As testemunhas residentes fora do Estado serão ouvidas de forma remota; as residentes em cidades deste estado, deverão comparecer em estações passivas nas comarcas em que residirem; as residentes em Pilar do Sul deverão comparecer ao Fórum da Comarca. Advogados e partes poderão, se assim desejarem e por sua exclusiva responsabilidade, participarem remotamente. 7. Até a data da audiência designada deverá a parte autora apresentar cópia dos documentos pessoais de DAVI DE PROENÇA DOMINGUES, pois não acompanharam a inicial. 8. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), ALESSANDRO NILSON DOS REIS (OAB 120280/MG), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000083-71.2025.8.26.0444 (processo principal 1000631-55.2020.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.F.J. - L.A.R.C. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ÁLVARO ANTONIO FERREIRA JÚNIOR em face de LAIS APARECIDAD RODRIGUES CASTANHO. Intimada para dar cumprimento ao V. Acórdão proferido nos autos do processo nº. 0000586-97.2022.8.26.0444, sob pena de aplicação de multa diária (fls. 42), a parte executada apresentou impugnação às fls. 43-51. A parte exequente se manifestou acerca da impugnação às fls. 64-68. 2. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000102-60.2025.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Nicola de Araujo Fonseca - - Davi Proença Domingues - Minas Fértil Produtos Agrícolas Ltda - 2. Sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor A requerida aduz em sua contestação a não incidência do Código de Defesa do Consumidor no presente caso. Veja-se que a ré é fornecedora de insumos para realização da atividade comercial dos requerentes, os quais exercem atividade rural, com cadastro perante à Receita Federal no ramo de cultivo de milho, soja, cereais e trigo. Portanto, não se aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor, inexistindo vulnerabilidade, por não se tratar de relação consumerista. Assim ACOLHO a preliminar de não incidência do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, a não incidência de inversão do ônus da prova fundamentada no art. 6º, VIII do CDC. 3. No mais, as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Afastada a preliminar, declaro o feito saneado. 4. O cerne da questão está em saber qual tipo de batata os requerentes de fato compraram da ré. Os autores alegam que adquiriram semente de batata 'Agatha'. Enquanto a requerida alega ter vendido batata para consumo aos requerentes, os quais optaram por sua conta e risco em utilizá-las como semente, o que, tecnicamente, é desaconselhável, em razão dos riscos fitossanitários. Apesar disso, pelas imagens de fls. 25, nota-se claramente a diferença entre os produtos entregues nos lotes 01 e 02 pela ré aos autores. FIXO esse como ponto controvertido. 5. Outrossim, desde já, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal dos autores (fls. 142), pois não formulado pela parte contrária. DEFIRO, por outro lado, a produção da prova testemunhal, cujo rol ambas as partes já apresentaram. 6. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia ... As testemunhas residentes fora do estado serão ouvidas de forma remota; as residentes em cidades deste estado, deverão comparecer em estações passivas nas comarcas em que residirem; as residentes em Pilar do Sul deverão comparecer ao Fórum da Comarca. Advogados e partes poderão, se assim desejarem e por sua exclusiva responsabilidade, participarem remotamente. 7. Até a data da audiência designada deverá a parte autora apresentar cópia dos documentos pessoais de DAVI DE PROENÇA DOMINGUES, pois não acompanharam a inicial. 8. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), ALESSANDRO NILSON DOS REIS (OAB 120280/MG), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000070-36.2017.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - José Benedito Guerra Maia - - Dirce de Oliveira Maia - UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - BS Master Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - - Dow Agrosciences Industrial Ltda - - BANCO SAFRA S/A e outro - Marcio Keiti Honda dos Santos - Banco BMG S/A e outro - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em face de JOSÉ BENEDITO GUERRA MARIA e DIRCE DE OLIVEIRA MAIA. A decisão proferida às fls. 2043-2046 manteve a decisão de fls. 1738-1739, com a finalidade de viabilizar a participação da ASABB em concurso de credores para obtenção do pagamento de seu crédito, homologou a arrematação dos imóveis de matrículas nº. 41 e 42, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul, determinou a expedição do competente termo/carta de arrematação em favor do arrematante, bem como mandado para imissão do arrematante na posse dos imóveis, ciência aos interessados acerca do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº. 2097044-48.2024.8.26.0000 que, na parte não prejudicada, deu provimento ao recurso, para determinar a expedição do levantamento dos valores pleiteados, a expedição de MLE do valor depositado às fls. 845 em favor da parte exequente ASABB, em conformidade com o quanto decidido pelo TJSP, e a intimação do perito nomeado nos autos, pela imprensa e por e-mail, para que se manifestasse acerca do pedido de parcelamento dos honorários periciais. O MLE em favor da ASABB foi expedido às fls. 2052. MÁRCIO KOJI OYA informou nos autos que o fundamento do TJSP para autorizar o levantamento dos valores pela ASABB foi a inadmissão do recurso especial interposto pelo requerente e demais credores, contudo, no julgamento realizado em 20/03/2025, o STJ entendeu que na hipótese de ocorrência de premissa equivocada no julgamento do recurso, tornou-se necessário o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado, acolhendo os embargos de declaração, com determinação de conversão dos autos em recurso especial. Requereu a suspensão da autorização de levantamento dos valores depositados nos autos e que seja garantido seu direito de preferência ao produto da arrematação dos imóveis de matrículas nºs. 41 e 42, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul (fls. 2065-2066). Juntou o documento de fls. 2067-2075. A carta de arrematação e o mandado de imissão na posse foram expedidos às fls. 2086 e 2099-2101. O BANCO BMG S.A. opôs embargos de declaração, em decorrência de obscuridade e omissão existentes na decisão proferida às fls. 2043-2046 (fls. 2091-2093). O perito nomeados nos autos informou que não tem objeção quanto ao pedido de parcelamento dos honorários, contudo, salientou que os trabalhos serão iniciados após a integralização do pagamento (fls. 2105). A parte exequente apresentou impugnação aos embargos de declaração opostos pelo BANCO BMG S.A. (fls. 2106-2108). É a síntese do necessário. Decido. 2. Embargos de declaração opostos pelo Banco BMG S.A. O Banco BMG S.A. opôs embargos de declaração (fls. 2091-2093) apontando a existência de omissão e obscuridade na decisão proferida às fls. 2043-2046, alegando, em síntese, que a decisão seria conflitante com o quanto decidido pelo TJSP e teria deixado de analisar o pedido subsidiário para suspensão da ordem de penhora até o julgamento em definitivo do recurso especial. A ASABB se manifestou acerca dos embargos de declaração às fls. 2106-2108. Os embargos merecem ser conhecidos, pois são tempestivos. Contudo, a decisão embargada registrou que o deferimento da penhora no rosto dos autos referente ao produto da expropriação de bens do devedor no processo nº. 1120935-58.2014.8.26.0100, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP e viabilizou a participação em concurso de credores para obtenção do pagamento da dívida de R$ 2.350.947,63. Não há motivos para a revogação da decisão, sendo certo que, como consignado é direito de todos os credores participarem do concurso de credores para recebimento de seus créditos. A questão da limitação do valor que deve ser destinado à ASABB está sendo analisada e discutida nos autos do incidente do concurso de credores 1043552-23.2022.8.26.0100, não havendo nada a ser decidido nestes autos. A limitação deferida pelo TJSP refere-se ao valor a ser destinado à AASBB no bojo do concurso de credores, o que não a impede de buscar a satisfação da dívida por outras vias, como a penhora no rosto dos autos. E se a decisão liberou a participação da ASABB no concurso de credores, por consequência afastou o pedido de suspensão até o julgamento do recurso especial, haja vista serem incompatíveis. Não há, portanto, omissão e/ou obscuridade. Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (REsp. nº 15.774-0 SP EDecl., 1ª Turma, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895). Ademais, o magistrado: não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340, 111/414). Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, permanecendo a decisão tal como lançada. 3. Pedido de parcelamento dos honorários periciais O perito nomeado nos autos estimou os honorários periciais às fls. 2016-2019 e solicitou a apresentação de documentos às fls. 2020-2021. JOSE BENEDITO e DIRCE requereram o parcelamento dos honorários periciais (fls. 2033-2035. Diante da concordância do perito nomeado nos autos (fls. 2105), DEFIRO o parcelamento dos honorários periciais, conforme requerido pela parte executada às fls. 2033-2035. Após a comprovação do depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito, por e-mail, para que dê inicio aos trabalhos. 4. No mais, intime-se a AASBB, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe os documentos solicitados pelo perito (fls. 2020-2021), bem como se manifeste acerca da petição e documentos juntados às fls. 2065-2075. Intime-se. - ADV: JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), BEATRIZ ALVES DE SOUSA (OAB 428992/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), MARCOS RODRIGUES LOBO (OAB 291874/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2100187-45.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leandro Henrique de Lima - Agravante: Protege Comércio de Agroquímicos Ltda. - Agravante: Protege Consultoria e Locação de Veículos Ltda - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Vista à(s) partes(s) para apresentar(em) contraminuta. - Advs: Edna Antonia dos Santos Leite (OAB: 307555/SP) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - Matheus Inacio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Paulo Roberto Coimbra Silva (OAB: 70429/MG) - Juliana César Farah (OAB: 135282/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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