Aline Breschigliari Souza Carezzato

Aline Breschigliari Souza Carezzato

Número da OAB: OAB/SP 307612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Breschigliari Souza Carezzato possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJMG, TJBA, TJSP, TJDFT
Nome: ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008129-40.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Subcondominio Alpha Offices - Sagitário Torres Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Jose Jarbas Pereira - - Marta Aparecida de Jesus Pereira e outros - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), ISOLA ANJOS SAGGIORO DE ALMEIDA (OAB 427927/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), MARIA LUCIANA FERNANDES CALDO (OAB 169753/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001372-44.2023.8.26.0562 (processo principal 4013334-45.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Garrido, Foccacia e Sanchez Advogados - Jose Severo Ferraz de Conde - Vistos. Ciente dos V. Acórdãos de fls. 595/603 e 620/624, bem como certidão de trânsito em julgado às fls. 626. Isto posto, determino que a Z. Serventia providencie a nomeação de Perito Contador habilitado no Portal para que elabore cálculo nos exatos termos dos julgados mencionados. Os honorários serão suportados pelo executado. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197861-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravada: Marta Caldas Ferreira - Agravado: Associação Saude da Familia-asf - Interessado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2197861-86.2025.8.26.0000 Relator(a): MAGALHÃES COELHO Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. I. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo Município de São Paulo nos autos de ação indenizatória ajuizada por Marta Caldas Ferreira com o objetivo de obter reparação pelo óbito de sua filha. II. Insurge-se o Agravante contra decisão interlocutória que rejeitou pedido de chamamento ao processo da entidade Associação Saúde da Família (ASF) sob o fundamento de que a inclusão requerida não estaria abarcada pelas hipóteses previstas no artigo 130 do Código de Processo Civil. De modo complementar, afirmou o Magistrado a quo ser a instituição parte ilegítima, vez que não apresenta pertinência subjetiva com a ação, não sendo, assim, sujeito da relação jurídica em análise. III. Em síntese, sustenta o Agravante que, ao ajuizar a demanda, a Autora alegou, entre outros argumentos, a existência de erros médicos cometidos no âmbito da UBS Jardim Varginha, a qual é gerida pela Associação Saúde da Família. Diante deste fato, defende a pertinência da inclusão da entidade no feito, posto que, segundo afirma, as pessoas jurídicas contratadas pela Administração Pública respondem diretamente pelos danos causados na execução do contrato de gestão firmado, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 14.133/2021. De modo complementar, defende ao menos a existência de responsabilidade solidária passiva na hipótese à luz do artigo 942 do Código Civil, o que justificaria o chamamento ao feito. Por fim, afirma que a Associação já havia requerido seu ingresso como terceira interessada, de modo que a sua inclusão não implicará em prejuízo à celeridade da demanda. Forte nestes argumentos, pugna pela reforma da decisão monocrática para que seja deferido o chamamento ao processo da entidade. IV. Nos termos do Código de Processo Civil, em especial seu artigo 1.015, IX, é cabível interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros. V. Após análise detida dos autos, em sede de cognição sumária, pautado pelo regramento das tutelas de urgência implementado pelo Código de Processo Civil, em especial seu artigo 300, evidencia-se prima facie a presença de elementos suficientes para conceder a antecipação dos efeitos da tutela. VI. Em síntese, aduz o Município que, por força de contrato de gestão firmado entre o Município e a Associação Saúde da Família para execução das atividades inerentes ao funcionamento da UBS Jardim Varginha, eventual responsabilização ocorrida no âmbito destes autos recairá também sobre a entidade, o que justifica sua inclusão no feito nos termos do artigo 130, inciso III do Código de Processo Civil. VII. Com efeito, na hipótese, tem-se que a Associação Saúde da Família celebrou o Contrato de Gestão nº 002/2014 com o Município de São Paulo, tendo anuído de forma explícita com cláusula que estabeleceu ser de sua responsabilidade a indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes da execução do contrato (fl. 204 da origem). VIII. Desse modo, sendo a Associação Saúde da Família devedora solidária por força de disposição contratual, correto é o seu chamamento ao processo, nos termos do artigo 130, inciso III do Código de Processo Civil. Presente está, portanto, a probabilidade de direito apta a garantir a antecipação da tutela recursal. IX. No mais, o perigo de dano é inerente à hipótese, pois a exclusão da associação da lide ocasionará dilação desnecessária do feito, bem como implicará em prejuízo ao adequado deslinde da ação; notadamente porque a entidade já vem se manifestando em primeiro grau. X. Daí o porquê antecipa-se a tutela recursal para se determinar o chamamento ao processo da Associação Saúde da Família. XI. Intime-se as partes contrárias para oferta de resposta. XII. Comunique-se ao juízo de origem. São Paulo, 30 de junho de 2025. MAGALHÃES COELHO Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Maicon Gomes Pereira (OAB: 492290/SP) - Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB: 307612/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000132-85.2025.8.26.0010/SP AUTOR : ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO ADVOGADO(A) : ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB SP307612) RÉU : ENEL BRASIL S.A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Pese a alegação de descumprimento da antecipação de tutela, os prints trazidos com o evento 31 não são suficientes à prova da alegação da parte Autora. Isto porque os teores das conversas não estão acessíveis e não trouxe a parte Autora transcrição das chamadas, o que hoje é possível pelas ferramentas disponibilizadas aos usuários de telefonia celular. Concedo prazo suplementar de cinco dias para que a Autora comprove a persistência das cobranças, ainda sob as penas cominadas no evento 24.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023238-68.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1057930-13.2024.8.26.0100) (processo principal 1057930-13.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marli de Oliveira - - Taynara dos Santos Pretel - - Ideal Móveis Planejados Ltda. - Mabex Engenharia e Construções Eireli - Vistos. 1. Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 1.266,02), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2. Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4. Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), MARLI DE OLIVEIRA (OAB 9880/MS), MARLI DE OLIVEIRA (OAB 9880/MS), MARLI DE OLIVEIRA (OAB 9880/MS), TAYNARA DOS SANTOS PRETEL (OAB 27181/MS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197861-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1066189-41.2024.8.26.0053; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Município de São Paulo; Advogado: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP); Agravada: Marta Caldas Ferreira; Advogado: Maicon Gomes Pereira (OAB: 492290/SP); Agravado: Associação Saude da Familia-asf; Advogada: Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB: 307612/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197861-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Público; MAGALHÃES COELHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 8ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1066189-41.2024.8.26.0053; Indenização por Dano Moral; Agravante: Município de São Paulo; Advogado: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP); Agravada: Marta Caldas Ferreira; Advogado: Maicon Gomes Pereira (OAB: 492290/SP); Agravado: Associação Saude da Familia-asf; Advogada: Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB: 307612/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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