Aline Breschigliari Souza Carezzato

Aline Breschigliari Souza Carezzato

Número da OAB: OAB/SP 307612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Breschigliari Souza Carezzato possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062864-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Condomínio Bk30 Largo do Arouche - Demeter Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Fls.1095/1100: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias Intime-se. - ADV: ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), MARIANA MAIA DE VASCONCELLOS (OAB 496619/SP), MARCELO FERREIRA VILAR DOS SANTOS (OAB 162801/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000109-68.2024.8.26.0003 (processo principal 1017046-15.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cwt Agência de Viagens e Turismo do Brasil Ltda. - Talent Pro Information Techonology - - Talent Pro Informatica Ltda - - Cadmus Consultoria Em Informatica Ltda - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), ANA CLAUDIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 150336/SP), ANA CLAUDIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 150336/SP), ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA (OAB 131170/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5209379-44.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 091.422.806-48 RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. CPF: 08.174.089/0040-20 e outros DESPACHO Vistos, etc. A exequente informa o descumprimento da obrigação de não fazer fixada na sentença no Id 10479160890 pelo réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Para comprovação, junta documentos demonstrando um total de nove cobranças indevidas no endereço eletrônico e no telefone da autora, no Id 10486602203. Deste modo, devida a multa de R$300,00 (trezentos reais) por cobrança, totalizando a importância de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), consoante sentença (Id 10410356909). Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do débito, bem como a cessação das cobranças, caso contrário serão iniciados os atos de execução forçada e convertida a obrigação de fazer em perdas e danos. Em seguida, com ou sem manifestação, conclusos para despacho. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO CATAPANI Juiz de Direito 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000109-68.2024.8.26.0003 (processo principal 1017046-15.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cwt Agência de Viagens e Turismo do Brasil Ltda. - Talent Pro Information Techonology - - Talent Pro Informatica Ltda - - Cadmus Consultoria Em Informatica Ltda - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Talent Pro Information Techonology; Talent Pro Informatica Ltda Cadmus Consultoria Em Informatica Ltda; Valor atualizado: R$261.073,85 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int. - ADV: ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA (OAB 131170/SP), ANA CLAUDIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 150336/SP), ANA CLAUDIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 150336/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008129-40.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Subcondominio Alpha Offices - Sagitário Torres Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Jose Jarbas Pereira - - Marta Aparecida de Jesus Pereira e outros - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), ISOLA ANJOS SAGGIORO DE ALMEIDA (OAB 427927/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), MARIA LUCIANA FERNANDES CALDO (OAB 169753/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001372-44.2023.8.26.0562 (processo principal 4013334-45.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Garrido, Foccacia e Sanchez Advogados - Jose Severo Ferraz de Conde - Vistos. Ciente dos V. Acórdãos de fls. 595/603 e 620/624, bem como certidão de trânsito em julgado às fls. 626. Isto posto, determino que a Z. Serventia providencie a nomeação de Perito Contador habilitado no Portal para que elabore cálculo nos exatos termos dos julgados mencionados. Os honorários serão suportados pelo executado. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197861-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravada: Marta Caldas Ferreira - Agravado: Associação Saude da Familia-asf - Interessado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2197861-86.2025.8.26.0000 Relator(a): MAGALHÃES COELHO Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. I. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo Município de São Paulo nos autos de ação indenizatória ajuizada por Marta Caldas Ferreira com o objetivo de obter reparação pelo óbito de sua filha. II. Insurge-se o Agravante contra decisão interlocutória que rejeitou pedido de chamamento ao processo da entidade Associação Saúde da Família (ASF) sob o fundamento de que a inclusão requerida não estaria abarcada pelas hipóteses previstas no artigo 130 do Código de Processo Civil. De modo complementar, afirmou o Magistrado a quo ser a instituição parte ilegítima, vez que não apresenta pertinência subjetiva com a ação, não sendo, assim, sujeito da relação jurídica em análise. III. Em síntese, sustenta o Agravante que, ao ajuizar a demanda, a Autora alegou, entre outros argumentos, a existência de erros médicos cometidos no âmbito da UBS Jardim Varginha, a qual é gerida pela Associação Saúde da Família. Diante deste fato, defende a pertinência da inclusão da entidade no feito, posto que, segundo afirma, as pessoas jurídicas contratadas pela Administração Pública respondem diretamente pelos danos causados na execução do contrato de gestão firmado, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 14.133/2021. De modo complementar, defende ao menos a existência de responsabilidade solidária passiva na hipótese à luz do artigo 942 do Código Civil, o que justificaria o chamamento ao feito. Por fim, afirma que a Associação já havia requerido seu ingresso como terceira interessada, de modo que a sua inclusão não implicará em prejuízo à celeridade da demanda. Forte nestes argumentos, pugna pela reforma da decisão monocrática para que seja deferido o chamamento ao processo da entidade. IV. Nos termos do Código de Processo Civil, em especial seu artigo 1.015, IX, é cabível interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros. V. Após análise detida dos autos, em sede de cognição sumária, pautado pelo regramento das tutelas de urgência implementado pelo Código de Processo Civil, em especial seu artigo 300, evidencia-se prima facie a presença de elementos suficientes para conceder a antecipação dos efeitos da tutela. VI. Em síntese, aduz o Município que, por força de contrato de gestão firmado entre o Município e a Associação Saúde da Família para execução das atividades inerentes ao funcionamento da UBS Jardim Varginha, eventual responsabilização ocorrida no âmbito destes autos recairá também sobre a entidade, o que justifica sua inclusão no feito nos termos do artigo 130, inciso III do Código de Processo Civil. VII. Com efeito, na hipótese, tem-se que a Associação Saúde da Família celebrou o Contrato de Gestão nº 002/2014 com o Município de São Paulo, tendo anuído de forma explícita com cláusula que estabeleceu ser de sua responsabilidade a indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes da execução do contrato (fl. 204 da origem). VIII. Desse modo, sendo a Associação Saúde da Família devedora solidária por força de disposição contratual, correto é o seu chamamento ao processo, nos termos do artigo 130, inciso III do Código de Processo Civil. Presente está, portanto, a probabilidade de direito apta a garantir a antecipação da tutela recursal. IX. No mais, o perigo de dano é inerente à hipótese, pois a exclusão da associação da lide ocasionará dilação desnecessária do feito, bem como implicará em prejuízo ao adequado deslinde da ação; notadamente porque a entidade já vem se manifestando em primeiro grau. X. Daí o porquê antecipa-se a tutela recursal para se determinar o chamamento ao processo da Associação Saúde da Família. XI. Intime-se as partes contrárias para oferta de resposta. XII. Comunique-se ao juízo de origem. São Paulo, 30 de junho de 2025. MAGALHÃES COELHO Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Maicon Gomes Pereira (OAB: 492290/SP) - Aline Breschigliari Souza Carezzato (OAB: 307612/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - 1º andar
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