Ana Gabriela Malheiros De Oliveira

Ana Gabriela Malheiros De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 307616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Gabriela Malheiros De Oliveira possui 107 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJSP, TJRS, STJ, TJRN, TJRJ, TJBA, TJMG
Nome: ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (9) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2128966-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nestlé Brasil Ltda. - Agravante: Cpw Brasil Ltda - Agravante: Dairy Partners America Brasil Ltda. - Agravado: Rayes e Fagundes Advogados Associados - Próximos Julgamentos - Seção de processamento do(a) 31ª Câmara de Direito Privado - Sessão Telepresencial no Microsoft Teams. SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL 05/08/2025 - Início: 9h00 Local: PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS NOTA: Eventuais processos adiados e sobras serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação. Eventuais pedidos de inscrição prévia para sustentação oral ou preferência simples deverão ser feitos após a disponibilização no DJEN, mediante preenchimento do formulário eletrônico, disponível na página inicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) ou pelo QR CODE constante da certidão de publicação da presente pauta de julgamento nos autos do processo, observado o limite de 24 horas que antecedem a sessão, conforme o art. 146, II do regimento interno, contendo as informações básicas do processo (número do feito, órgão julgador, número da pauta constante na certidão de publicação -, parte representada, nome e endereço de e-mail do advogado que irá sustentar oralmente, sendo que poderá sustentar oralmente somente o advogado que tiver procuração nos autos). Memoriais deverão ser encaminhados para os e-mails institucionais dos gabinetes dos desembargadores, disponíveis para consulta no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais. A pauta completa ficará disponível no link http://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB: 162004/SP) - Giovana Martins Daneze (OAB: 459388/SP) - Ana Gabriela Malheiros de Oliveira (OAB: 307616/SP) - Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados (OAB: 9479/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira (OAB: 369084/SP) - Ligia Azevedo Ribeiro Sacardo (OAB: 282856/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2958817/SP (2025/0209701-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : B S B S ADVOGADOS : DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA - SP162004 GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649 JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970 GIOVANA MARTINS DANEZE - SP459388 SOFIA COSTA CARVALHO - DF078183 ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO - SP307616 AGRAVADO : Q W REPRESENTADO POR : A W AGRAVADO : J T AGRAVADO : Y T AGRAVADO : S Y H AGRAVADO : M U AGRAVADO : K Y AGRAVADO : M K AGRAVADO : S K AGRAVADO : S T AGRAVADO : T I AGRAVADO : M K ADVOGADOS : ANDRÉ LUIZ MARQUES - SP132547 MARCIA EXPOSITO - SP125784 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por B S B S à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2955137/SP (2025/0203352-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ELIAS ANTÔNIO KULAIF ADVOGADOS : FELIPE BRESCIANI DE ABREU SAMPAIO - SP256919 ROBERT GUILHERME DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA - SP470671 AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS : DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA - SP162004 RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN - DF023866 LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942 ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA - SP307616 GABRIELA LEITE FARIAS - DF034060 MARINA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR - DF037453 GIOVANA MARTINS DANEZE - SP459388 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0097255-18.2001.8.26.0100 (583.00.2001.097255) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Agripino Vieira de Souza e outro - Rodoviário Michelon Ltda - - Jose Dorneles Michelon - - Maria Rosalina Balen Michelon e outros - Jean Carlo Michelon e outros - Claudio Palmeira de Mello - - Valesca Elisa Michelon - - Carlos Alberto de Carvalho - JRP Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Alexandre da Silva Dantas - - MARIA INÊS DODDI MARCOLINO e outros - Vistos. Fls.10672: Defiro dilação de prazo, como requerido. Intime-se. - ADV: FABIO DI CARLO (OAB 242577/SP), FABIO DI CARLO (OAB 242577/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), ADILSO DA SILVA MACHADO (OAB 69512/SP), VALESCA ELISA MICHELON (OAB 166463/SP), VALESCA ELISA MICHELON (OAB 166463/SP), AMARAL OLIVEIRA DIAS (OAB 275831/SP), FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), ANDERSON OKUMA MASI (OAB 177006/SP), LUCIANO SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP), LUCIANO SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOSE ROBERTO CAMPOS JUNIOR (OAB 152139/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), CLAUDIO PALMEIRA DE MELLO (OAB 373417/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP), ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 307616/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019493-27.2025.8.26.0053 (processo principal 1075016-12.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Com base no cálculo de fl. 11 (crédito principal) e nos termos do Artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para efetuar o depósito do valor do débito em favor da Fazenda Pública, em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito, acréscimo de honorários em 10% do mesmo valor e prosseguimento da execução.Providencie ainda a parte executada o pagamento, através de guia DARE, referente à taxa pela satisfação da execução (2% do valor exequendo acima - Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso IV - Comunicado CG n° 1.530/2021 e Lei n° 17.785/2023 - valor já incluído no cálculo), e respeitado o limite mínimo de5 UFESP's. Int. - ADV: DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB 162004/SP), ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 307616/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
  7. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2975431/SP (2025/0236927-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVANTE : SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ADVOGADOS : DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA - SP162004 GIOVANA MARTINS DANEZE - SP459388 ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO - SP307616 AGRAVANTE : NEUSA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO MAZZA ADVOGADOS : CÉLIO GUILHERME CHRISTIANO FILHO - SP059364 JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA - SP240040 AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO : SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ADVOGADOS : DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA - SP162004 GIOVANA MARTINS DANEZE - SP459388 ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO - SP307616 AGRAVADO : NEUSA ANUNCIACAO CORDEIRO MAZZA ADVOGADOS : CÉLIO GUILHERME CHRISTIANO FILHO - SP059364 JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA - SP240040 ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO - SP307616 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  8. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072576-43.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ELVIDIO FERRARI (Sucessão) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL ) S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB SP162004) ADVOGADO(A) : BRUNO MARQUES BENSAL (OAB SP328942) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA (OAB SP307616) ADVOGADO(A) : GIOVANA MARTINS DANEZE (OAB SP459388) ADVOGADO(A) : MONIQUE SOARES BIZARRIA (OAB SP390718) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB SP162004) ADVOGADO(A) : BRUNO MARQUES BENSAL (OAB SP328942) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA (OAB SP307616) ADVOGADO(A) : GIOVANA MARTINS DANEZE (OAB SP459388) ADVOGADO(A) : MONIQUE SOARES BIZARRIA (OAB SP390718) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pela parte executada ( evento 186, EMBDECL1 ), visto que tempestivos. A executada insurge-se quanto à incidência do Tema 677 sobre o valor de R$ 2.003.097,24 (evento 170). Assiste razão à parte executada. Conforme se verifica nos autos, após o julgamento definitivo da impugnação ao cumprimento de sentença, o executado apresentou manifestação, em 11/02/2025, informando o pagamento do valor atualizado da condenação no montante de R$ 2.003.097,24, requerendo a extinção da fase de cumprimento (evento 170). Assim, considerando que o depósito foi efetuado para fins de pagamento, não há incidência do Tema 677. O Superior Tribunal de Justiça revisou o Tema 677,  por meio do recurso repetitivo REsp n. 1.820.963/SP, julgado em 19/10/2022, passando a fazer distinção entre o pagamento voluntário (esse capaz de elidir a mora) e o depósito judicial para mera garantia do juízo, sendo fixada a seguinte tese jurídica: “ Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial ”. No caso, o depósito efetuado em 11/02/2025 foi realizado a título de pagamento, conforme manifestação expressa do executado, não havendo incidência do Tema 677 do STJ. Nesse contexto, acolho os embargos declaratórios opostos pelo executado, provendo-os para afastar a incidência do Tema 677 do STJ sobre o depósito de R$ 2.003.097,24, realizado em 11/02/2025. Conforme decisão proferida na fase de cumprimento n. 5152324-51.2025.8.21.0001 foi determinado o arresto do valor de R$ 1.051.038,16, atualizado até junho de 2025, para garantia da importância executada naqueles autos ( evento 195, DESPADEC1 ). Portanto, anote-se na capa dos autos. Quanto à manifestação do credor ( evento 192, PET1 ), reporto-me à decisão do evento 180, DESPADEC1 , devendo ser comprovada a inexistência de processo inventário do "de cujus" para liberação do saldo restante do depósito. Intimações agendadas.
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