Julio Cesar Carmanhan Do Prado
Julio Cesar Carmanhan Do Prado
Número da OAB:
OAB/SP 307718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Carmanhan Do Prado possui 62 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
JULIO CESAR CARMANHAN DO PRADO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003380-83.2021.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO C6 CONSIGNADO (BANCO FICSA) Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - SP241287-A EXECUTADO: BENEDITA LUIZA DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR CARMANHAN DO PRADO - SP307718 D E S P A C H O Autorizo o levantamento/transferência (petição anexa) do valor depositado em favor do(a) autor(a), conforme guia de depósito apresentada pelo(a) réu/ré, devendo ser efetuado pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por seu(a) advogado(a) constituído(a) nos autos. Encaminhe-se cópia deste despacho à agência n. 2014 da CEF localizada neste Fórum Federal, para as devidas providências, no prazo de 30 (trinta) dias, servindo este de ofício. O(a) autor(a) deverá informar a este Juízo o levantamento/transferência do valor no prazo de 30 (trinta) dias. Após, com o cumprimento, se em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001300-61.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adriele Cristina Rissi - Vistos. Fls. 387/389: Diante do laudo médico pericial apresentado, fixo os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Proceda-se ao pagamento, bem como a assistente social (fl. 367) e voltem conclusos para prolação de nova sentença. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000388-64.2019.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandra A. de Carvalho - Karina Aparecida Sclaunick - Intime-se o patrono da executada para que efetue o protocolo dos ofícios expedidos às fls. 409/417. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), ARTHUR FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP), DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000982-44.2020.8.26.0374 - Curatela - Nomeação - H.M.L.S. - - J.D.S. - S.E.S. - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para, reconhecida a incapacidade total do requerido SAMUEL ELIAS DOS SANTOS (CPF nº 363.484.108-70), para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, decretar sua interdição com fundamento 1.767, inciso I do Código Civil, nomeando JOSÉ DONIZETE DOS SANTOS (RG nº 52.476.874-2-SSP/SP, CPF nº 109.143.138-86) E HELENA MARIA DE LIMA DOS SANTOS, (RG nº 13.769.679-6 e CPF nº 141.081.148-41), como seus curadores, vedados atos de alienação, oneração ou disposição de bens/patrimônio do curatelado, sem prévia e específica decisão judicial, extinguindo o presente processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. As partes arcarão com as custas do processo e com os honorários advocatícios de seus representantes, observado o disposto no art. 98, § 3º, CPC, a respeito da Gratuidade da Justiça, se for o caso. Em obediência ao disposto no artigo 9°, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Desnecessária a prestação de caução por parte dos requerentes, uma vez que não há notícias de que a parte curatelada possua patrimônio de grande valor (art. 1.745, parágrafo único, cc art. 1.781 do Código Civil). Caberá aos interessados provocar nova avaliação médica no requerido, a fim de verificar se houve a cessação dos impedimentos que motivaram a nomeação do curador. Esta sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado servirá como mandado de inscrição da instituição desta curatela, a ser transmitido por e-mail ou através do CRCJUD ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Morro Agudo-SP (acompanhada da cópia da certidão de nascimento/casamento). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao curador especial, termo de curatela definitiva e, arquivem-se os presentes autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P. I. C. - ADV: VERÔNICA GOMES SCHIABEL (OAB 286384/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000017-39.2025.8.26.0374 distribuido para Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Morro Agudo na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002003-16.2024.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Leonan de Sousa Vieira - - Maria das Neves Feitosa de Sousa - Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000007-92.2025.8.26.0374/SP REQUERENTE : DANILO LUIS MARCAL BRUNELI ADVOGADO(A) : JULIO CESAR CARMANHAN DO PRADO (OAB SP307718) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE GARCIA LEANDRO (OAB SP481776) DESPACHO/DECISÃO Recebo o aditamento à inicial de fls. retro. Anote-se. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de agosto de 2025 às 10:40 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Rua Basílio Otávio, nº 313, bairro José Benedetti, Morro Agudo-SP. Verifico, a priori, que a relação é de consumo, sendo proposta pelo consumidor em face do fornecedor. Neste passo, a inversão do ônus de provas se faz necessária, em virtude da relação de hipossuficiência existente entre a empresa requerida, com maior pujança, e a autora, além da verossimilhança das alegações da parte autora, que demonstrou a existência da relação jurídica (art. 6º, VIII, do CDC). É importante consignar que a jurisprudência entende que a inversão do ônus da prova não significa a obrigatoriedade do custeio das provas, mas a inércia do fornecedor nesse custeio acarretará as consequências negativas. Neste sentido: "Inversão do ônus da prova. Inversão que se destina a levar a outra parte a elisão das consequências decorrentes da presunção estabelecida em favor do beneficiário. O custeio da prova não pode ser importo e é coisa diversa. Quem não custeia a prova que deveria custear, arca com as consequências favoráveis que a outra parte dela pretendia retirar, ressalvada a existência de elemento em sentido contrário ou ainda as questões eminentemente de direito" (TJSP, AI nº 2076402-69.2015.8.26.0000, Morro Agudo, 09.06.2015). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou no prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato, na forma do art. 20 da Lei dos Juizados Especiais. A parte autora fica intimada da audiência por meio de seu advogado, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Desde já as partes ficam intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intimem-se.
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