Maike Anderson Damaceno
Maike Anderson Damaceno
Número da OAB:
OAB/SP 307744
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
MAIKE ANDERSON DAMACENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027224-66.2017.8.26.0405 (processo principal 0038889-55.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda - W.R.S. - - L.R.S. - 1. Tendo em vista o alcance da maioridade pelos exequentes, providenciem os mesmos a regularização de sua representação processual, no prazo de 10 dias. 2. Diante da petição de fls. 227, autorizo o prosseguimento da presente ação executiva, nos termos do art. 528, § 8º do CPC, limitada a cobrança nestes autos, das parcelas alimentares referentes ao acordo homologado às fls. 47. 3. Providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo atualizado do débito, no mesmo prazo acima. 4. Atendidos os itens 1 e 3, intime-se o executado para pagamento, por mandado, no endereço de fls. 212, através de depósito judicial, no prazo de 15 dias, da importância atualizada do débito alimentar apontado pelo credor em sua petição inicial, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo aqui fixado, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e também de honorários advocatícios de mais 10% sobre esse montante total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida alimentar, intime-se o credor, na pessoa de seu Defensor, para que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair sobre bem imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por simples termo nos autos. P. e Int.. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012380-50.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manuel Fonseca Domingues São Bento - - Esmeralda de Lurdes Simas São Bento - - Telma de Lurdes Sao Bento Ferreira - Intimo a parte interessada nos termos da decisão pp.1/2,para que no prazo de 5 dias, adote as providencias solicitadas na referida decisão para o regular andamento do feito. No silêncio, aguardará provocação em arquivo. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015794-15.2020.8.26.0405 (processo principal 1000356-34.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Diego da Silva Lopes - - Larissa de Lima Prado Lopes - Lpm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda. e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021288-96.2024.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - K.M.B. - - K.M.B. - Vistos. 1- Kauê M. B. e Kaike M. B., qualificados acima, menores representados por sua genitora, B. E. de A. M., ajuizaram o presente pedido de alvará judicial para levantamento PIS/PASEP, FGTS e saldo bancário de titularidade de J. S. B., qualificado acima, genitor dos requerentes, falecido em 28/05/2024 (fls. 11). Com a inicial, juntou os documentos de fls. 05/12. A pesquisa realizada via sistema SISBAJUD de fls. 40/56 constatou haver saldo de depósito a título de FGTS de titularidade do falecido. Já a pesquisa de saldos bancários de fls. 57, retornos com "saldo zero". É o relatório. Fundamento e decido 2- Trata-se de pedido de alvará com fundamento na Lei 6.858/1980. Os ofícios de fls. 40/56 atestam a existência de valores referentes a FGTS de titularidade do falecido junto a CEF. A Caixa Econômica Federal realizou deposito judicial nestes autos dos valores referentes ao FGTS de titularidade do de cujus (fls. 77/79). As certidões de fls. 35/36 declara que os menores são os dependentes do falecido habilitados perante o INSS, que os legitima ao pedido deduzido na petição inicial. 3- Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alvará formulado na petição inicial por Kauê M. B. e Kaike M. B., qualificados acima, menores representados por sua genitora, B. E. de A. M., e, diante da manifestação favorável do Ministério Publico às fls. 87, tendo em vista o valor depositado não ser elevado, AUTORIZO a procederem ao levantamento dos valores depositados judicialmente pela Caixa Econômica Federal, referente ao saldo do FGTS de titularidade do falecido J. S. B., qualificado acima e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil c. c. os arts. 1º e 2º da Lei nº 6858/80. 4- Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada à fls. 77/79 em favor dos requerentes, devendo os mesmos providenciarem, no prazo de cinco dias o envio aos autos do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado nº 474/2017. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica). Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP), MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1008479-40.2025.8.26.0405; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; MÔNICA SOARES MACHADO; Fórum de Osasco; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1008479-40.2025.8.26.0405; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Maria Cristina de Gois; Advogado: Maike Anderson Damaceno (OAB: 307744/SP); Recorrido: Nu Pagamentos S.a,; Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026731-43.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Edina Sueli Sabino - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, na qual, em atenção à certidão de fl. 155, requer a juntada de comprovante bancário referente ao alegado repasse de valores à conta da exequente, justificando a providência sob o argumento de que, embora conste a expedição de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), os valores não teriam sido localizados junto à instituição bancária destinatária. É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhimento. A providência de verificação do efetivo crédito dos valores decorrentes de ordem de levantamento eletrônico compete exclusivamente à parte credora, que figura como destinatária final dos valores e possui pleno acesso aos extratos da conta bancária por ela indicada no respectivo formulário de MLE. O juízo, uma vez expedida a ordem de liberação e não havendo notícia de bloqueio ou devolução automática do valor pela instituição financeira, exaure sua atuação na seara de sua competência, cumprindo à parte promover o acompanhamento bancário e tomar as medidas extrajudiciais ou judiciais pertinentes caso suspeite de qualquer anomalia. Não se pode admitir a inversão do ônus probatório em favor da credora, de modo a impor ao juízo ou à serventia a função de investigar, monitorar ou certificar o resultado prático do levantamento autorizado, sobretudo porque tal diligência depende de elementos internos da relação entre o titular da conta e a instituição bancária, os quais extrapolam os limites de atuação jurisdicional no âmbito da execução. Assim, não havendo comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da liberação determinada, e inexistindo qualquer prova de inconsistência formal ou técnica no processamento do MLE, o pedido deve ser indeferido. Caso a parte entenda que os valores não ingressaram na conta bancária informada, caberá a ela instruir nos autos prova idônea nesse sentido, mediante a juntada do extrato bancário da conta indicada no formulário de levantamento eletrônico, abrangendo o período correspondente ao processamento da ordem, a fim de demonstrar a não efetivação do crédito. Indefiro, portanto, o pedido. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 205/206, certificando-se em caso de ausência de oposição pela exequente e tornando à conclusão para extinção. Intime-se. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016256-81.2018.8.26.0068 (processo principal 1016086-29.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Celso da Silva Pereira - Para utilização do(s) sistema(s) eletrônicos e/ou judiciais de bloqueio, deverá o(a) exequente, corrigir e protocolar sua petição corretamente utilizando o código de petição intermediária "8231" - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud ou "8233" - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud, bem como proceder com a juntada de nova planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento e/ou extinção. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013721-77.2025.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Maike Anderson Damaceno - Este o quadro, CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de determinar à autoridade coatora que libere o licenciamento do veículo de propriedade do impetrante (marca Hyundai, modelo HB20s, placas FPJ-8026, ano fabricação/modelo 2016/2017, renavam 01110521844), servindo o presente comando como antecipação de tutela (art. 300, do CPC), o que deverá ser cumprido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) limitada a 30 (trinta) dias. Serve a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício. Caberá a próprio impetrante sua impressão e encaminhamento aos órgãos de destino. Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Não há condenação em honorário, consoante previsto no art. 25, da Lei nº 12.016/2009. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013721-77.2025.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Maike Anderson Damaceno - Este o quadro, CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de determinar à autoridade coatora que libere o licenciamento do veículo de propriedade do impetrante (marca Hyundai, modelo HB20s, placas FPJ-8026, ano fabricação/modelo 2016/2017, renavam 01110521844), servindo o presente comando como antecipação de tutela (art. 300, do CPC), o que deverá ser cumprido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) limitada a 30 (trinta) dias. Serve a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício. Caberá a próprio impetrante sua impressão e encaminhamento aos órgãos de destino. Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Não há condenação em honorário, consoante previsto no art. 25, da Lei nº 12.016/2009. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005301-03.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SP CASTRO OPTICAS LTDA - Vistos. Fls. 53: Defiro. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
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