Mariana Maiza De Andrade Gois
Mariana Maiza De Andrade Gois
Número da OAB:
OAB/SP 307763
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014981-09.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - U.S.L. - Vistos. 1) Indefiro à autora os benefícios da gratuidade. Embora não tenha juntado documentos relativos a seus rendimentos, tais como demonstrativos de pagamento e extratos bancários, em análise ao portal de transparência, verifica-se que os últimos rendimentos brutos da demandante (de onde partem pagamentos de previdência, imposto de renda, eventuais empréstimos consignados e afins) eram bem superiores a três salários mínimos (superiores a dez mil reais), que é o parâmetro que este magistrado, com a devida vênia a posicionamentos contrários, entende ser o razoável para não tornar o benefício, que é uma exceção, uma regra, assim como evitar a judicialização irresponsável. Diante disso, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que comprove o recolhimento das custas iniciais, bem como as custas para citação/intimação da parte requerida pelo portal eletrônico no valor de R$ 32,75, a ser recolhida pela guia FEDTJ, cód. 121-0, nos termos do Provimento n. 2739/2024, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2) Defiro o pedido para processamento em segredo de justiça. Anotado. A regra no ordenamento jurídico pátrio é a da publicidade dos atos processuais, conforme estabelecido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e no artigo 11 do Código de Processo Civil. O sigilo é medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses estritamente previstas em lei. No caso em tela, a parte autora fundamenta seu pedido no artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil, alegando que a demanda versa sobre seu estado de saúde, com a juntada de documentos médicos sigilosos, cuja exposição violaria seu direito constitucional à intimidade. De fato, a análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham revela que a controvérsia está intrinsecamente ligada à condição de saúde da autora, com a exposição de laudos, relatórios e receituários médicos detalhados. A publicidade irrestrita de tais informações poderia, efetivamente, expor de forma indevida a sua privacidade e intimidade, direitos fundamentais assegurados pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Nesse contexto, a proteção ao direito à intimidade da parte prevalece sobre a regra da publicidade. 3) Por fim, informo que não foi possível incluir a Dra. Marcella Rocha de Oliveira, OAB/MG 159.283, no cadastro de partes. Recomenda-se que a advogada verifique se está devidamente habilitada no Portal e-SAJ do TJSP, a fim de viabilizar sua intimação por meio do Diário da Justiça Eletrônico neste processo. 4) Com o pagamento indicado no item 1, tornem os autos conclusos com urgência. Na inércia, deverá a z. Serventia proceder com o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2125028-70.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Pirapozinho - Agravante: Antonio Malaquias dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Braswey S/A - Indústria e Comércio - Agravado: Antonio Wei - Agravado: Darcy Jurcovichi - Agravado: Etuzo Ugadin - Agravado: Daniel Shu Chi Wei - Agravada: Emily Chen Su Yu Wei - Agravado: Chang Cheng Chung - Agravado: Kazuo Ohno - Agravado: Peter Wei - Agravado: Yasuo Ogino - Agravado: Espólio de Liu Shun Ku - Agravado: Tan Bian Ho - Agravado: Yuki Maruyama - Agravado: Izumi Watanabe - Agravado: Joaquim Miro Neto - Agravado: Stephen Shu Chyr Wei - Agravado: Wei Shu Hsin - Agravado: Roberto Lucio Veneziani - Interessado: Bracol Holding Ltda - A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo para a intimação do(s) agravado(s) sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - Advs: Alexandre da Silva Carvalho (OAB: 189372/SP) - João Camilo Nogueira (OAB: 80609/SP) - Daniela Alves da Cunha (OAB: 396336/SP) - Joaquim Miro (OAB: 15181/PR) - Luigi Miró Ziliotto (OAB: 41318/PR) - Vinicius Pavani Rodrigues de Carvalho (OAB: 164086/SP) - Jose Ricardo Narciso de Souza (OAB: 80349/SP) - Sheila dos Reis Andrés Vitolo (OAB: 197960/SP) - Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB: 59143/SP) - Mariana Maiza de Andrade Gois (OAB: 307763/SP) - José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2125028-70.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Pirapozinho - Agravante: Antonio Malaquias dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Braswey S/A - Indústria e Comércio - Agravado: Antonio Wei - Agravado: Darcy Jurcovichi - Agravado: Etuzo Ugadin - Agravado: Daniel Shu Chi Wei - Agravada: Emily Chen Su Yu Wei - Agravado: Chang Cheng Chung - Agravado: Kazuo Ohno - Agravado: Peter Wei - Agravado: Yasuo Ogino - Agravado: Espólio de Liu Shun Ku - Agravado: Tan Bian Ho - Agravado: Yuki Maruyama - Agravado: Izumi Watanabe - Agravado: Joaquim Miro Neto - Agravado: Stephen Shu Chyr Wei - Agravado: Wei Shu Hsin - Agravado: Roberto Lucio Veneziani - Interessado: Bracol Holding Ltda - 1. Com fundamento no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso. 2. Apresentada manifestação ou certificado o decurso de prazo para tanto, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Alexandre da Silva Carvalho (OAB: 189372/SP) - João Camilo Nogueira (OAB: 80609/SP) - Daniela Alves da Cunha (OAB: 396336/SP) - Joaquim Miro (OAB: 15181/PR) - Luigi Miró Ziliotto (OAB: 41318/PR) - Vinicius Pavani Rodrigues de Carvalho (OAB: 164086/SP) - Jose Ricardo Narciso de Souza (OAB: 80349/SP) - Sheila dos Reis Andrés Vitolo (OAB: 197960/SP) - Antonio Arnaldo Antunes Ramos (OAB: 59143/SP) - Mariana Maiza de Andrade Gois (OAB: 307763/SP) - José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045658-37.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.P.G. - H.B.G. - Providencie o requerido o encaminhamento do ofício expedido ( fls. 464). - ADV: RODRIGO VIEIRA (OAB 223550/SP), MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005443-38.2023.8.26.0482 (processo principal 0002590-08.2013.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Prudenco Companhia Prudentina de Desenvolvimento - Mariplan Terraplanagem e Construções Ltda. - Vistos. Petição de fls. 232: Por ora, antes de prosseguir com este incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aguarde-se o desfecho acerca da proposta de parcelamento da dívida apresentada pela parte executada nos autos do cumprimento de sentença (fls. 314/316). Int. - ADV: MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP), JULIANA BEATRIZ ROCHA MORAES (OAB 447011/SP), ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES (OAB 184338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521410-76.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1505699-07.2016.8.26.0625) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Osvaldo Alves - Vistos. I - CITAÇÃO NEGATIVA - PESSOA NATURAL Negativa ou infrutífera a citação, cientifique-se a exequente, para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso. No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ. Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação. Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente. II - CITAÇÃO NEGATIVA - PESSOA JURÍDICA Diante da juntada do AR NEGATIVO, cientifique-se a parte exequente para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL ou do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e/ou COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal, obtidos mediante acesso aos sites dos órgãos na internet, para nova tentativa de citação. Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC). Caso tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ. Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação. Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente. Intime(m)-se. - ADV: MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000035-27.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vania Helena Jacob Baviera - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Vania Helena Jacob Baviera contra Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento e, por conseguinte: Condeno a requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios (artigo 406 do Código Civil), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil). Condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação. Suspendo a exigibilidade, entretanto, em virtude do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (fls. 106/108), até eventual demonstração, dentro do prazo legal (§3º do artigo 98 do Código de Processo Civil), da hipótese preceituada no §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, dada a responsabilidade prevista no §2º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Observo que, em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária nos termos do artigo 389 do Código Civil. Ainda, deverá ser observado pela serventia o disposto no § 5º do artigo 1.098 das NSCGJ, ou seja, "nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices previstos no artigo 389 do Código Civil, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora nos termos do artigo 406 do código civil, a partir do trânsito em julgado. Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o §3º do artigo 1.285 das NSCGJ, "O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao "peticionamento eletrônico intermediário", não devendo ser distribuído pelo "peticionamento eletrônico inicial" para não gerar novo processo (caput do artigo 1.289 das NSCGJ). Proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (parágrafo único do artigo 184 das NSCGJ). Em resumo: (I) Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: (a) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou (b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto); (II) Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: (a) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação doprocesso: suspenso); ou (b) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto); (III) Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos artigos 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item acima (§2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para que cumpram o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (§6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens acima. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P. I. C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002920-82.2025.8.26.0482 (processo principal 1018207-73.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mercedes de Araújo - Banco Mercantil do Brasil - D E C I S Ã O : Considerando a concordância da parte executada com o pedido da exequente de fl. 109/111, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da exequente no valor de R$ 10.171,18, nos termos do formulário juntado às fls. 118. Após, libere-se o saldo remanescente em favor do executado, devendo ser apresentado o formulário para expedição do MLE. No caso em exame não são devidas custas finais, visto que a obrigação foi satisfeita sem a necessidade da prática de atos executórios. Nesse sentido: Taxa judiciária. Atos de execução não iniciados. Pagamento voluntário. Taxa (artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido para revogar a decisão agravada, e, de ofício, declarar indevida a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada(TJSP, Agravo de Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010). Depois, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P. I. C. - ADV: MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002920-82.2025.8.26.0482 (processo principal 1018207-73.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mercedes de Araújo - Banco Mercantil do Brasil - D E C I S Ã O : Considerando a concordância da parte executada com o pedido da exequente de fl. 109/111, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da exequente no valor de R$ 10.171,18, nos termos do formulário juntado às fls. 118. Após, libere-se o saldo remanescente em favor do executado, devendo ser apresentado o formulário para expedição do MLE. No caso em exame não são devidas custas finais, visto que a obrigação foi satisfeita sem a necessidade da prática de atos executórios. Nesse sentido: Taxa judiciária. Atos de execução não iniciados. Pagamento voluntário. Taxa (artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido para revogar a decisão agravada, e, de ofício, declarar indevida a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada(TJSP, Agravo de Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010). Depois, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P. I. C. - ADV: MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018207-73.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mercedes de Araújo - Banco Mercantil do Brasil - "Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 807,96 - taxa judiciária - Em guia DARE-SP, código 230-6 e R$ 34,35 AR Digital em guia FEDTJ, código 120-1)." - ADV: MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP)
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