Natacha Andressa Rodrigues Cavagnolli

Natacha Andressa Rodrigues Cavagnolli

Número da OAB: OAB/SP 307777

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natacha Andressa Rodrigues Cavagnolli possui 163 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 163
Tribunais: STJ, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000647-21.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edson Martins da Fonte - Banco Bradesco S/A - Vistos. I. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, visto que, conquanto o autor receba benefício previdenciário superior a três salários mínimos e alguns PIX de familiares, possui um elevado número de empréstimos, que comprometem a sua renda. Destarte, por não se vislumbrar capacidade econômica para suportar o pagamento de custas e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua subsistência, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade. II. Superada a preliminar, registre-se que no julgamento do Tema Repetitivo 1.061, o C. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese vinculante: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". In casu, conquanto o autor tenho pugnado por perícia grafotécnica e/ou no seu celular, não impugnou expressamente a autenticidade da assinatura do contrato de fls. 91-96. Destarte, fixo o prazo de 05 dias para que o autor esclareça se assinou ou não o contrato de fls. 91-96, ficando advertido que a alteração da verdade dos fatos será punida com as penas da litigância de má-fé, sobre as quais não incidem a gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001044-73.2025.4.03.6304 AUTOR: NILSON PEDRO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA - SP435206, NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI - SP307777, ROSELI PIRES GOMES - SP342610-E, SABRINA MARINHO MARTINS - SP431771 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí SENTENÇA Vistos Trata-se ação movida pela parte autora na qual pleiteia a concessão de benefício previdenciário. A petição inicial veio instruída com documentos. DECIDO. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Analisando os autos virtuais, observo ser situação de falta de interesse de agir da parte autora. No julgamento do RE 631.240 o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera. Assentou-se que se não há resistência do INSS quanto à pretensão da parte autora não se configura situação de lesão ou ameaça à direito justificadora do ingresso em juízo. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. 4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão. 5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos. 6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. 8. Em todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. 9. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, reformando-se o acórdão recorrido para determinar a baixa dos autos ao juiz de primeiro grau, o qual deverá intimar a autora – que alega ser trabalhadora rural informal – a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado para que, em 90 dias, colha as provas necessárias e profira decisão administrativa, considerando como data de entrada do requerimento a data do início da ação, para todos os efeitos legais. O resultado será comunicado ao juiz, que apreciará a subsistência ou não do interesse em agir. (RE 631240, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014) Impende notar que o que se pretende não é a comprovação do exaurimento da via administrativa mediante a interposição de recurso administrativo, mas a demonstração clara e inequívoca de que tenha havido resistência à pretensão do autor. No caso dos autos, o autor apresentou pedido administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição assinalando, em questionamento quanto ao reconhecimento de tempo especial, “Não”. Por sua vez, ajuizou a presente demanda postulando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de período especial, pedido este que não foi apresentado na via administrativa. Cabe dizer que o processo administrativo previdenciário deve ser conduzido pelo segurado de forma que é dever do requerente assinalar os campos “rural e/ou especial”, na plataforma “MEU INSS”, possibilitando a efetiva análise por parte dos servidores do INSS do pleito administrativo, sob pena de extinção do processo judicial sem resolução do mérito. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95, COMBINADO COM A LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. [RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP 5092455-80.2023.4.03.6301, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Relator(a) Juiz Federal DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA, DJEN DATA: 16/09/2024] **** PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA PARTE AUTORA. DECLARAÇÃO NO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE QUE NÃO HAVIA REQUERIMENTO DE PERÍODO ESPECIAL. INSS ELABOROU UMA SIMULAÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO PARA EVENTUAL CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. POSICIONAMENTO ATUAL DO STF (RE 631240 / MG - MINAS GERAIS, RELATOR MIN. ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, DJE-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO [RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP 5011604-20.2024.4.03.6301, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Relator(a) Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, DJEN DATA: 11/09/2024] Portanto, ausente a pretensão resistida caracterizada pelo prévio requerimento (e indeferimento) administrativo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. É o que se depreende do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que o faço com arrimo no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 2 de julho de 2025 .
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010944-53.2023.5.15.0021 AUTOR: EDIVANA MARIA DA SILVA RÉU: FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b167e0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da Recomendação n. 3/GCGJT de 24/09/2024 da CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010944-53.2023.5.15.0021 AUTOR: EDIVANA MARIA DA SILVA RÉU: FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b167e0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da Recomendação n. 3/GCGJT de 24/09/2024 da CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANA MARIA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012761-55.2022.5.15.0097 AUTOR: JOAO DONIZETE FERREIRA RÉU: GT - GESTAO DE TERCEIROS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0647c73 proferido nos autos. DESPACHO Vista à(s) reclamada(s), em oito dias, sobre os cálculos do reclamante, para que apresente, caso queira, impugnação fundamentada com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879 da CLT. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GT - GESTAO DE TERCEIROS S/A.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012761-55.2022.5.15.0097 AUTOR: JOAO DONIZETE FERREIRA RÉU: GT - GESTAO DE TERCEIROS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0647c73 proferido nos autos. DESPACHO Vista à(s) reclamada(s), em oito dias, sobre os cálculos do reclamante, para que apresente, caso queira, impugnação fundamentada com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879 da CLT. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DONIZETE FERREIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008521-45.2021.8.26.0309 (processo principal 1021110-28.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dorinel Martins dos Santos - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Apresente o exequente planilha de cálculo atualizado do débito no prazo de 15 dias. Após, à conclusão. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
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