Natacha Andressa Rodrigues Cavagnolli
Natacha Andressa Rodrigues Cavagnolli
Número da OAB:
OAB/SP 307777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natacha Andressa Rodrigues Cavagnolli possui 191 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
191
Tribunais:
STJ, TRT2, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001085-51.2025.5.02.0291 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1
-
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCC 210508/SP (2024/0482752-5) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA SUSCITANTE : MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA. ADVOGADOS : JOSE ALBERTO FERNANDES LOURENÇO - SP143483 LIGIA BAENA PALOMO - SP299924 RAFAEL LEAO PASCHOAL - SP310894 SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DO FORO ESPECIALIZADO DA 1A RAJ/7A RAJ/9A RAJ DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA - SP INTERESSADO : LEANDRO MOACIR ALVES DE SIQUEIRA ADVOGADOS : ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MAGALHÃES - SP201335 JOÃO PEDRO FERRAZ JUNIOR - SP203919 INTERESSADO : MARCOS ANTONIO LEITE BONVINO ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO LIMA LEITE - SP312246 INTERESSADO : ANDERSON RAFAEL CHAVES QUARESMA ADVOGADO : FERNANDO COLLPY MORAES - SP455657 INTERESSADO : DONIZETE NATAL BARBOSA ADVOGADOS : DONIZETI APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR - SP330705 THIAGO DA SILVA BEZERRA COLOMBO - SP333687 INTERESSADO : GUILHERME PEREIRA GOMES INTERESSADO : RENAN BARRETO DE OLIVEIRA INTERESSADO : DIEGO KADES MACHADO INTERESSADO : FABIO LUIZ DA SILVA INTERESSADO : EGLE NUNES DE OLIVEIRA INTERESSADO : REGINALDO DA CRUZ SILVA INTERESSADO : MARCIO DELCOR INTERESSADO : NELIA FERREIRA DE CARVALHO INTERESSADO : BARBARA MEDEIROS DE ARAUJO ADVOGADOS : AHMAD NAZIH KAMAR - SP263778 ISABELA GAINO DOS SANTOS - SP409129 INTERESSADO : PAULA ROBERTA DE JESUS ADVOGADO : RODRIGO RODRIGUES - SP259745 INTERESSADO : RONALDO MUMENTE JUNIOR ADVOGADOS : NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO - SP113119 GRAZIELA GONÇALVES CARDOZO - SP260749 GABRIELA GONÇALVES CARDOZO - SP246862 INTERESSADO : NILTON APARECIDO DE RESENDE ADVOGADO : VIVIANE SILVA FAUSTINO - SP416967 INTERESSADO : ELCIO DE JESUS DE ALMEIDA ADVOGADOS : MARCOS TADEU CONTESINI - SP061106 MURILO BACCI CAVALEIRO - SP166244 ANNA CATHARINA PINHEIRO BIASINI - SP365677 INTERESSADO : SAMUEL HENRIQUE WATANABE ADVOGADO : GLAUBER RODOLFO SANFINS - SP204696 INTERESSADO : WAGNER DE SORDI ADVOGADO : AILTON MISSANO - SP090651 INTERESSADO : RODRIGO DE CASTRO PEREIRA NUNES ADVOGADOS : MAYARA GONÇALVES DELLA CONSTANZA - SP367256 LETÍCIA PAULA MARINHO DE ÁVILA TUFAILE - SP368875 INTERESSADO : RAFAEL DOMINGUES DOS SANTOS ADVOGADO : NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI - SP307777 DECISÃO Trata-se de conflito positivo de competência com pedido de liminar suscitado por MOVENT AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA., em recuperação judicial, visando dirimir a controvérsia entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 1ª, 7ª e 9ª RAJs de São Paulo (SP), onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa (Processo n. 1002500-18.2023.8.26.0260), e o Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP), responsável pela Execução Trabalhista n. 0011636-62.2021.5.15.0105, ajuizada por Leandro Moacir Alves de Siqueira e outros. Na inicial, a suscitante alegou que, embora o deferimento do processamento da recuperação judicial tenha ocorrido em 30/11/2023, com expressa determinação de suspensão de todas as execuções contra ela (art. 6º da Lei n. 11.101/2005), o Juízo da Vara do Trabalho determinou o prosseguimento da execução trabalhista, inclusive com a realização de atos constritivos, como penhora de bens móveis e imóveis, sob o fundamento de que teria expirado o stay period e de que não fora juntado plano de recuperação judicial nos autos trabalhistas. Foi deferida medida liminar (fls. 545-550) para suspender os efeitos das decisões do Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista e impedir novos atos de constrição patrimonial. Ambos os Juízos prestaram informações. O Juízo trabalhista manteve seu entendimento quanto à possibilidade de prosseguimento da execução e da penhora de bens da recuperanda com base na inércia da empresa e na ausência de plano de recuperação nos autos. Por seu turno, o Juízo da recuperação reafirmou a competência exclusiva para deliberar sobre atos que recaiam sobre o patrimônio em questão, especialmente diante da crise econômico-financeira da empresa e do deferimento de sua recuperação judicial. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do conflito e, no mérito, pela competência do Juízo da recuperação judicial, destacando que atos executivos e constritivos que envolvam bens da recuperanda submetem-se, por força da vis attractiva, ao controle do Juízo universal (fls. 567-571). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 105, I, d, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos vinculados a tribunais diversos. O presente conflito está igualmente disciplinado pelos arts. 66 e 951 a 959 do Código de Processo Civil e 193 a 198 do Regimento Interno do STJ. A controvérsia refere-se à definição do juízo competente para deliberar sobre atos de constrição patrimonial incidentes sobre bens da empresa Movent Automotive Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. em processo de recuperação judicial regularmente deferido no Juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, concedido o processamento da recuperação judicial, compete ao Juízo universal centralizar a deliberação sobre atos executórios que recaiam sobre o patrimônio da empresa, inclusive aqueles oriundos de execuções trabalhistas, a fim de preservar a função social da empresa e assegurar o cumprimento do princípio par conditio creditorum. O STJ tem decidido reiteradamente que o juízo da recuperação judicial é o competente para atos de constrição patrimonial sobre bens da empresa em recuperação, mesmo em execuções trabalhistas (AgInt nos EDcl no CC n. 165.079/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 8/5/2020). Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Após o deferimento da recuperação judicial, é do juízo de falências e recuperação judicial a competência para os atos de execução relacionados com reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda. 2. A competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do respectivo crédito, sendo vedada a prática de atos que comprometam o patrimônio da empresa em recuperação. 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do juízo da recuperação judicial. (CC n. 211.825/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025.) No caso concreto, a execução em trâmite no Juízo trabalhista versa sobre valores devidos em razão de sentença condenatória já transitada em julgado, com penhora de bens da recuperanda realizada após o deferimento da recuperação judicial. Ainda que o Juízo do Trabalho tenha entendido que se esgotou o prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da LRF, a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a retomada de atos de execução não pode ocorrer sem a prévia deliberação do juízo da recuperação judicial, sob pena de esvaziamento da jurisdição universal e violação do princípio da preservação da empresa. Assim, as medidas constritivas promovidas no âmbito da Justiça do Trabalho são incompatíveis com o regime jurídico da recuperação judicial, competindo exclusivamente ao Juízo especializado avaliar a possibilidade de expropriação, observadas as regras do plano de soerguimento. Ante o exposto, torno definitiva a liminar anteriormente concedida (fls. 545-550) e, no mérito, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 1ª, 7ª e 9ª RAJs de São Paulo (SP) para deliberar sobre os atos constritivos e a execução dos créditos trabalhistas objeto do Processo n. 0011636-62.2021.5.15.0105. Publique-se. Intimem-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000614-43.2024.8.26.0655 (processo principal 1003830-97.2021.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valdeci Maximo dos Santos - Diego de Oliveira Silva - Vistos. 1 - SISBAJUD. DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Providencie-se a inclusão de minuta, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 98.206,17). Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s). Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 2 - INFOJUD. Defiro, por fim, a pesquisa para tentativa de localização de bens do(a,s) Executado(a,s), junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. Havendo resultado positivo, providencie a z. Serventia a juntada, observando-se os parâmetros fixados nos artigos 121-B e 1263 e parágrafos das NSCGJ, utilizando-se os códigos de digitalização dos documentos contidos no Comunicado CG nº 240/2023 (DJe de 13/04/2023 p. 10): Art. 121-B. As informações relacionadas à situação econômico financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos físicos, serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada sigilo do documento, configurada para que o acesso,via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. (Alterado pelo Provimento CG Nº 13/2023) Art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. § 1º. As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2023) § 2º. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2023). Com as respostas, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Intime-se.. NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO NEGATIVO. AGUARDE-SE O RESULTADO DA(S) OUTRA(S) PESQUISA(S). - ADV: ANDRE JULIO SZABO (OAB 134103/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), LAERCIO KAYRON RIBEIRO SOUSA (OAB 490132/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0162000-69.2004.5.15.0096 AUTOR: GILMAR RIBEIRO (DE CUJUS) E OUTROS (3) RÉU: JORCA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) Marcelo Chaim Chohfi, Juiz(íza) da 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0162000-69.2004.5.15.0096, entre partes: AUTOR: GILMAR RIBEIRO e outros (3), e RÉU: JORCA TRANSPORTES LTDA e outros (4), estando LUIS CARLOS DOS SANTOS em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Transcrição do(a) Despacho (ID 6501ea1): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO I DE JUNDIAÍ ATOrd 0162000-69.2004.5.15.0096 AUTOR: GILMAR RIBEIRO E OUTROS (3) RÉU: JORCA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) DESPACHO ID a53ecf2 - Homologo as avaliações dos imóveis de matrículas 15.513 e 49.157, ambas do 2º C.R.I. de Jundiaí, nos valores respectivos de R$ 545.000,00 e R$ 420.000,00. Dê-se ciência às partes, sendo por carta postal com registrado e aviso de recebimento quanto aos réus que não possuem advogados nos autos. Após o registro da penhora no ARISP e não havendo manifestações no prazo legal, cadastre-se o bem para praceamento ou alienação judicial. JUNDIAI/SP, 12 de agosto de 2024 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025. MARCO AURELIO VILELA CAMARGO Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0162000-69.2004.5.15.0096 AUTOR: GILMAR RIBEIRO (DE CUJUS) E OUTROS (3) RÉU: JORCA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) Marcelo Chaim Chohfi, Juiz(íza) da 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0162000-69.2004.5.15.0096, entre partes: AUTOR: GILMAR RIBEIRO e outros (3), e RÉU: JORCA TRANSPORTES LTDA e outros (4), estando CELIA REGINA LORENTE SPINACE DOS SANTOS em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Transcrição do(a) Despacho (ID 6501ea1): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO I DE JUNDIAÍ ATOrd 0162000-69.2004.5.15.0096 AUTOR: GILMAR RIBEIRO E OUTROS (3) RÉU: JORCA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) DESPACHO ID a53ecf2 - Homologo as avaliações dos imóveis de matrículas 15.513 e 49.157, ambas do 2º C.R.I. de Jundiaí, nos valores respectivos de R$ 545.000,00 e R$ 420.000,00. Dê-se ciência às partes, sendo por carta postal com registrado e aviso de recebimento quanto aos réus que não possuem advogados nos autos. Após o registro da penhora no ARISP e não havendo manifestações no prazo legal, cadastre-se o bem para praceamento ou alienação judicial. JUNDIAI/SP, 12 de agosto de 2024 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025. MARCO AURELIO VILELA CAMARGO Intimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA LORENTE SPINACE DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0010437-62.2017.5.15.0002 AUTOR: ANDREI SOARES DE MELO RÉU: LUIZ ROBERTO BAPTISTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64bf9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de prosseguir com a execução das custas processuais, uma vez que a Corregedoria Regional deste E. TRT da 15ª Região estabeleceu que não há interesse no prosseguimento de execuções fiscais de dívida ativa de custas com valor inferior a R$1.000,00, conforme artigo 1º do capítulo CUST da CNC. Considerando que o valor devido é inferior a R$1.000,00, enquadrando-se no referido normativo, julgo extinta a presente execução. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa, caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições porventura existentes neste feito, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI SOARES DE MELO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0010174-89.2024.5.15.0097 RECORRENTE: BASSON SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA RECORRIDO: DONIZETE APARECIDO CARDOSO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BASSON SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA